Eu acho que esse juiz e o pessoal que o apoia está é a fim de ver mais protestos com caras bombados de fio dental pelas ruas.
Uma dúvida: a Constituição realmente dexa claro em seu texto que um casal (ou familia) é formada pela união de um HOMEM e uma MULHER? Se ela explicita isto, náo vejo como o STF pode querer reescrever a constituição sem ao menos uma emenda. Neste caso concordo que o STF está errado. Por mais que seja algo politicamente correto e justo deixar homossexuais terem direitos de casal hetero, isto não dá o direito de se sair mudando a Constituição assim. Afinal, é a CONSTITUIÇÃO! Como o juiz afirma em sua entrevista, isto pode dar margem para sairmos mudando a constituição a torto e direita desde que seja considerado "politicamente correto". O problema é começarem a afirmar que outras coisas são politicamente corretas só para futuramente poderem mudar a letra da constituição em beneficio de alguns grupos privilegiados, principalmente políticos e grandes empresários.
Mas a Constituição não coibe união estável entre dois homens ou duas mulheres, apenas se omite sobre esse assunto. Ela reconhece "a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar"[sic]. O conceito de família também não se apresenta na Constituição como formada por um homem e uma mulher. Não é nada difícil criar uma emenda nesse sentido, mas também não seria necessário, já que a criação de um código de lei que permita casamento ou união estável entre indivíduos do mesmo sexo não fere a Constituição.
Justamente, não fala NADA.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
(...)
Isso é o que tem.
O que aconteceu foi o seguinte. No Código Civil tem um artigo que diz "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Aí as pessoas ajuizaram ações pedindo para o STF dar interpretação a este artigo conforme a Constituição para reconhecer como entidade familiar a união estável entre casais homossexuais também.
A gente acha que só o Legislativo pode cuidar das leis, mas isso nem sempre é verdade: a Constituinte delegou o poder de reformar a Constituição ao Congresso, sim, mas o poder de guardar a Constituição foi dado ao STF. Proteger a Constituição significa não deixar as leis menores "desmentirem" a CF, e portanto o STF pode e deve analisar as leis, antigas e novas, e ver se elas estão de acordo.
Aí eles topam com um Código Civil que só dá direito a reconhecimento de união estável pra uma parte da população. E os princípios da igualdade, da liberdade, da segurança jurídica, da DIGNIDADE HUMANA, pelamordedeus, que faremos com eles, limparemos a bunda com eles? Claaaaro que não. Vamos estender pra todo mundo: de hoje em diante, todos os juízes ficam obrigados a interpretar o Código Civil de modo que a união estável valha pra todos.
Em resumo, né. Leiam o voto do relator aqui:
http://s.conjur.com.br/dl/voto-ministro-celso-mello-uniao.pdf Por isso que o Direito é um grande jogo de jo-quem-pô. E a DIGNIDADE HUMANA é tipo o "spock".
Daí que não se mudou Constituição PORRÍSSIMA NENHUMA. Pra mudar tem que ter votação dupla nas duas casas e maioria de 3/5 em cada uma das votações. Não acredite no que os crentes dizem. Bleeeeh.