Outra coisa.
Se nos atermos ao fato de que a CF ao afirmar que a família é formada pela união de homem e mulher, não exclui as demais possibilidades de união estável e, também, que a impossibilidade de reprodução é irrelevante neste caso. Não estaríamos abrindo precedente jurídico para alguém pedir pra se casar legalmente com um animal, uma planta, uma máquina... enfim, com qualquer coisa que não seja um ser humano? Apesar de que imagino que a CF tenha outros dispositivos que impedem este tipo de coisa.