Na hora de argumentar contra usuários de maconha, coloca-se a lei como marco absoluto. Na hora de se esperar que a policia haja como se espera ao ter em sua guarda um criminoso, a lei e os procedimentos são meio utópicos.
Em comum, a mensagem e o pensamento de "pau na bandidagem" ou "bandido bom é bandido morto". Bem sintomático.
Acho que você está confundindo as coisas.
Você consegue achar onde os policiais agiram contra a lei? Você consegue tipificar a conduta deles como? A ambulância havia sido chamada, o socorro foi prestado. Ponto final.
Queria que eles jogassem os pilas na viatura sem equipamentos de risco biológico? Por que? A lei manda que façam isso? Onde? Eles recebem auxílio insalubridade pra correr esse risco?
Como já disse, os comentários podem ter sido infelizes, mas nada além disso foi cometido. A lei foi cumprida. O que você chama de "marco absoluto" nada mais é do que padronização de procedimentos diante da norma legal.
Os policiais nao podem prestar auxilio?
Se fosse alguém "de bem" também nao poderia prestar ajuda?
Como eu disse na primeira página, prestar socorro = prisão em flagrante por desfazer local do crime. A juíza morta recentemente era muito famosa por ter punido vários policiais por desfazerem a cena do crime prestando socorro a baleados, inclusive alguns policiais. A ordem do Ministério da Justiça é clara. O policial deve facilitar o socorro, mas manter o local preservado. A partir do momento em que ele está envolvido em uma situação com disparos de arma de fogo, ele é suspeito para realizar quaisquer atos e estes devem ser amparados pela autoridade policial, que é o Delegado. Burocracia? Sim. Mas se a população desconfia tanto da atuação de policiais, nada mais correto do que criar amparo legal para a sua atuação e consequentemente, maior transparência para os atos.
Mas ainda assim, é engraçado pensar que se estes policiais tivessem prestado o socorro, teriam sido acusados por homicídio, processados e depois de todos os estresses possíveis, condenados por desfazerem a cena.
O Estado não fornece material de risco biológico. Eu tenho amigos que estão há 6 meses tomando coquetel anti-HIV por teres prestado socorro a pessoas que acabaram estourando sangue nele. 6 meses receoso de chegar perto dos filhos. Eu não recebo pra isso e por falta de amparo legal, evito correr riscos onde não estou coberto. Se faço e quando faço, assumo e aguento as consequências.
Quando prestamos socorro para grávidas até o hospital, pagamos as multas pelos radares avançados. Quando levamos pessoas acidentadas na viatura, somos nós que lavamos o sangue com pinho sol ou o que tiver à mão.
Não existe legislação que ampare a atuação policial no Brasil. Tudo depende do entendimento do juiz e da jurisprudência. No caso concreto, não há que se falar em crime de omissão. Atualmente, graças ao MJ, "Prestar socorro" quer dizer telefonar para a ambulância.