Como já dito, não vejo nenhuma dificuldade em perceber a diferença quanto a razoabilidade de ações como a retirada da frases das notas ou dos símbolos religiosos de locais públicos e ações como mudança de nomes de estados, cidades, etc.. Pra mim a diferença é muito clara, mas mesmo assim vou tentar demonstrá-la.
A questão deve ser vista em termos de bens jurídicos em conflito, em que um deve ser sacrificado em proveito do outro. O problema consiste em se determinar se esse sacrifício é razoável. Como exemplo podemos citar a legítima defesa, onde os bens jurídicos contrapostos são o direito à vida do agressor e a do agredido. Nesse caso, não é a razoável exigir-se de quem sofre uma agressão injusta à sua vida que se quede inerte, ou seja, que renuncie ao seu direito à vida em proveio do direito à vida do agressor. Logo, a legítima defesa é tida como uma conduta razoável e por isso juridicamente protegida.
Agora voltando para o caso das frases nas notas de real, na ação que requereu sua retirada temos dois bens jurídicos contrapostos. De um lado o laicismo que se busca proteger com a ação e o do outro o patrimônio público sob o aspecto do gasto que será despendido para essa mudança. A questão se resume a saber quais dos dois bens jurídicos merece maior proteção, de forma que um possa ser sacrificado em proveito do outro. Se o nível de violação ao bem jurídico laicismo é tal que sua reparação compense o prejuízo ao bem jurídico patrimônio público.
Primeiro, não resta dúvida de que em respeito ao laicismo seria preferível que as frases não tivessem sido colocadas; logo, sua presença representa de fato uma violação, ainda que se considere de menor intensidade, ao laicismo.
Segundo, a retirada das frases das notas não representa nenhum prejuízo em termos financeiros ao patrimônio público, na verdade, se formos detalhistas ao extremo, levaria mesmo a um menor gasto ainda que mínimo na impressão, já que representaria uma diminuição dos elementos a serem impressos.
Logo, é razoável se exigir que as frases nas notas de real seja retirada.
O mesmo raciocínio pode ser usado para demonstrar a razoabilidade da retirada das imagens religiosas de locais públicas e a proibição de sua colocação, sendo que neste caso o benefício ao patrimônio público é ainda mais evidente, já que os valores despendidos com a compra de tais imagens é considerável.
O raciocínio também pode ser usado para demonstrar a falta de razoabilidade de se mudar os nomes de estado, cidade, rua, etc...