A a Constituição de 1988, em seu artigo 5º. XLVII, “c”, veda a imposição de pena de trabalhos forçados.
Concordo, deveria ser oferecido a opção de optar pelo trabalho (e estudo) com o beneficio de redução progressiva da pena. Além disso não acredito que um detento que fosse submetido a trabalhos forçados sairia da prisão melhor do que quando entrou, isto é, ressocializado.
Abraços!
Acho um erro, o individuo prejudica ou mata outro e ainda será sustentado por esse e pelos seus familiares, ou seja, a vítima continua sendo vítima e seus parentes idem.
Por isso é bom ele trabalhar, mas de maneira forçada, além de ser desumano, seria também ineficaz, ou você acha que um escravo insatisfeito com sua situação produz mais do que um trabalhador assalariado satisfeito com seu trabalho?
Ressocialização acho muito falho e submete ao julgamento de meia dúzia de doutores que podem ser enganados, afinal, basta o preso dizer o que eles querem ouvir.
João Ozorio de Melo (27 de junho de 2012). CRIME E CASTIGO: Noruega consegue reabilitar 80% de seus criminosos. Conjur.
Abraços!
Ninguem vai colocá-lo para quebrar pedras até ele morrer de exaustão, isso seria desumano. Atualmente quando prende -se, o bandido certamente terá perdido sua liberdade contra sua vontade e ninguem diz que é desumano. Pagar por sua estadia na prisão e por danos à vítima e seus familiares é justo para quem sofreu e o infrator tem que arcar com as consequências ( o Estado tomou para si o direito de punir e a vítima foi esquecida). Se ele atentou contra a vida e propriedade privada de alguem, nada mais justo do que este pagar e não toda a sociedade e as vítimas mantendo ele preso.
E ele determinará o tempo de sua pena, caso não produza o suficiente para arcar com seus crimes, que fique o tempo necessário.
Punição humanitária ainda tenho dúvidas, mas pelo que já li, sobretudo este trecho de Lewis : Mas não nos deixemos enganar por um nome. Ser tirado de minha casa e de meus amigos sem o meu consentimento; perder minha liberdade; passar por todos aqueles ataques a minha personalidade os quais a psicoterapia moderna sabe como desferir . . . saber que este processo nunca irá terminar até que meus capturadores tenham sucesso ou que eu me torne sábio o suficiente para enganá-los com um falso sucesso — quem se importa se chamam isto de Punição ou não? Que isto inclui a maioria dos elementos pelos quais qualquer punição é temida — vergonha, exílio, cativeiro e anos desperdiçados — é algo óbvio. Somente ser réu de um crime grave poderia justificar tal punição; mas é justamente este conceito de merecimento de punição que a teoria humanitária jogou fora."
"Além disso, menciona Lewis, os governantes podem utilizar o conceito de "doença" como um meio de classificar quaisquer ações que eles desgostem como "crimes" e então impingir um governo totalitário em nome da Terapia.
"Pois se crime e doença são considerados a mesma coisa, consequentemente qualquer estado mental que nossos soberanos resolverem chamar de "doença" pode ser tratado como crime; e ser curado compulsoriamente. Será inútil alegar que estados mentais que desagradem o governo não precisam sempre implicar em depravação moral e, por isso, não mereçam sempre a privação da liberdade. Pois nossos soberanos não estarão usando conceitos de Castigo e Punição, mas aqueles de doença e de cura. . . . Isto não será perseguição. Mesmo se o tratamento for doloroso, mesmo se ele for vitalício, mesmo se ele for fatal, isto seria apenas um lamentável acidente; a intenção era puramente terapêutica. Até na medicina comum existem operações dolorosas e operações fatais; assim como aqui. Mas, por serem "tratamentos", e não punições, eles podem ser criticados somente pelos companheiros especialistas e em bases técnicas, nunca por simples homens e nas bases da justiça."
Acho bem mais desumano e cerceador de liberdades essa "terapia humanitária" visto que ou o meliante paga a mais ou a menos pelos seus crimes de acordo com as decisões dos psicólogos e as vítimas podem não estar satisfeitas com essa punição ( ou até achar demais para o seu algoz).