"condições escancaradas de autoria" é um termo extremamente interpretativo, o que uns consideram certeza outros consideram dúvida e vice versa. No final um inocente acaba morto porque alguém interpretou algo errado. Seres humanos são passíveis de erro e pena de morte não é um erro que de para consertar.
Tipo, um vídeo comprovando que o réu cometeu mesmo assassinato, mas podem existirem atenuantes não comprovados que de fato poderiam ter ocorrido, como, ele ter sido coagido a fazer isso, ter tido um surto psicótico, ou o fato da vítima ter sido o assassino da filha do réu ou então o fato do vídeo não mostrar o início da confusão, onde a vítima atentou contra a vida do réu.
Todos estes atenuantes não mostrados nas provas seriam suficientes para impedir a pena de morte, mas como o poder judiciário não dispõem de evidências que os comprovem, o réu provavelmente sera condenado a morte com base apenas no vídeo que mostra ele assassinando a vítima.
Abraços!
É por essas e outras que não posso deixar de aproveitar isso aqui...
"Atenuantes" são subregras estúpidas para regras. Para que "atenuantes"? Porque filósofos acham bonitinho?
Vamos por partinhas nessa brincadeirinha filosofosinha para ver se achamos alguma coisinha serinha no meio...
"Ser coagido" (por coação mortal, próxima ou equivalente) não é "atenuante", é inocentante. O réu deve apresentar tal alegação e apresentar evidências do fato. Nenhuma dificuldade genérica e particularmente especial aí. Inclusive ele tem a facilidade de não ter muito mais que se preocupar com a coação do que com a pena que receberá. Quem o coagiu passará a ser o único criminoso pelo ato e será o punido. ...Aqui, nada além de bobaginha...
"Surto psicótico" é defeito da máquina, senão alegação sobrecriminosa. Dane-se, se tiver. Regras são regras. Não são para beneficiar as que as transgridem, seja qual for a razão.
Se a "vítima" vitimou mortalmente alguém do réu, ele deveria reunir e apresentar evidências, denunciar e a "vítima" seria executada devidamente. Em havendo pena capital prevista, matar por justiça pessoal encerra-se como possibilidade aceitável. ...O que mais nessa bobajadinha?...
Se a "vítima" atentou contra a vida do réu, há(verá) pena de morte para isso. Não existe legítima defesa a posteriori. Se há o risco provável de nova investida da "vítima", cada um deve arcar com as dificuldades de um mundo "imperfeito" (difícil). A defesa pessoal deve ser provada, como tudo.
E se houver qualquer dúvida plausível, não se tem elementos para condenar ninguém, nem a morte, nem a prisão, nem a dar três pulinhos. É de uma insanidade inconcebível pensar que prender alguém inocente é mais aceitável que matar. Eu digo que se eu for retido indevidamente por um minuto sem que haja qualquer evidenciação contra mim, é melhor me matar, porque quando eu sair, mato todos os responsáveis pela minha detenção. Punir um inocente de forma injustificável é crime hediondo, qualquer seja a "leveza" da punição.
É isso aí o que tua filosofaria tem para mostrar, meu jovem Skep?