Quem acha que a votação foi golpe, que não valeu, que vai recorrer ao STF, precisa conhecer o Regimento da Câmara e o processo de Emenda Constitucional.
O ministro Marco Aurélio falou fora dos autos e desconhece o trâmite que ocorreu.
Terá a oportunidade de ler os detalhes quando o caso chegar à sua mesa.
O ministro Marco Aurélio Mello resolveu ontem se pronunciar a respeito, fora dos autos, em nome da lei, o que é um comportamento um pouco contraditório. Afirmou que a votação foi inconstitucional, a exemplo do que dizem o governo e as esquerdas.
Pois é… Em 1996, ele foi relator de um mandado de segurança sobre reforma da previdência em circunstância idêntica, deu a mesma opinião e foi derrotado. O tribunal entendeu que, nas circunstâncias obviamente estabelecidas no Regimento Interno da Câmara, o procedimento é constitucional. Transcrevo, a propósito, trecho do voto do então ministro Sepúlveda Pertence:
“Nem é razoável, com todas as vênias (…) espiolhar coincidências de conteúdo entre o substitutivo rejeitado, seja com a proposta original, seja com a emenda aglutinativa. A admissão dessa linha de raciocínio, a pretexto de dar aplicação ao art. 60, § 5º ou ao art. 67 da Constituição, levaria à total inviabilidade do processo legislativo, sempre que se tratasse de proposições complexas. Basta pensar na elaboração de um Código: é óbvio que sempre haveria, no substitutivo acaso preferencialmente rejeitado, numerosas coincidências com o projeto inicial.”
O próprio Cunha já disse que quem se sentir prejudicado pode recorrer quantas vezes ao STF.
E, abaixo, ele explica aos críticos de boteco, que não conhecem o assunto, mas botam o bedelho nele, quais são os tipos de emenda:
https://www.youtube.com/v/Oww5g0wlbiQ