Agora lugares de áreas comuns e públicas, independente de serem de propriedade privada ou do estado, não devem restringir a entrada de nenhuma pessoa, a não ser aquelas previstas em leis, como menores de idade em alguns lugares, por exemplo.
Não estou discutindo estes contextos porque há previsão legal para lugares públicos mesmo que pertençam a entes privados, quer eu concorde ou não.
O meu ponto, mais visceral, está no exemplo que eu forneci da pessoa que, na prerrogativa da inviolabilidade constitucional do seu lar, não permite que alguém entre lá por causa da cor da pele (uso este exemplo porque há tipificação criminal para discriminação racial).
A pessoa tem o direito de não deixar ninguém entra na casa dela, mas se ela alegar que não deixa por que a outra é preta ou branca, isso é crime e errado, não o fato de não deixar entrar na sua casa, mas de ser racista. Você percebe que são coisas separadas?
Não são separadas. Pelo contrário, é um contexto-limite do qual eu desejo que você expresse a sua opinião, das duas situações possíveis:
a) Prevalece o direito de propriedade e assim a pessoa negra não pode adentrar o lar da pessoa não-negra e esta não pode ser enquadrada em crime de racismo.
ou
b) Prevalece o direito de 'não-discriminação' onde o proprietário não deixa a pessoa negra entrar mas responde por racismo.