Um artigo assim seria inimaginável na época do No País dos Petralhas
Sentença de Moro traz “saltos” interpretativos óbvios; não existe decisão previsível na 2ª instância
O juiz dá o primeiro salto quando ignora a evidência em favor dos indícios que alimentam a sua interpretação. E dá o segundo quando liga o apartamento a contratos celebrados com a Petrobras. TRF4 pode fazer uma coisa ou seu contrário. Já demonstrou ser mais rigoroso do que Moro tanto para condenar como para absolver
Por: Reinaldo Azevedo
Publicada: 13/07/2017 - 7:20
Ninguém tinha dúvidas de que o juiz Sérgio Moro condenaria o ex-presidente Lula no famoso caso do tríplex de Guarujá. O que havia era uma justa curiosidade de saber como ele o faria, segundo quais termos. Ah, quanta pancada tomei por afirmar que o Ministério Público Federal não havia reunido as provas incontestes de que o imóvel pertence a Lula! E, no entanto, eu estava obviamente certo. O juiz admite explicitamente que os documentos de fé púbica atestam que a dona do dito-cujo é a OAS. O que ele reúne é um conjunto de circunstâncias que o leva, por indução, a concluir que Lula é o proprietário oculto do bem. Esse é, vamos dizer, o primeiro salto da sentença.
Uma nota: as provas indiciárias — artigo 239 do Código de Processo Penal — estão no direito brasileiro faz tempo. A questão é saber se elas se sobrepõem à materialidade das evidências em contrário. Eu me alinho, intelectualmente, com os que acreditam que não. Para usar um caso conhecido: a Justiça assegura que a modelo Elisa Samúdio foi assassinada porque o conjunto dos testemunhos e dos fatos que antecederam o seu desaparecimento autorizam essa conclusão, não havendo nenhum sinal que alimente suspeita razoável de que esteja viva.
O que fazer no entanto, com os documentos que atestam que o imóvel pertence à OAS? Convenham: afirmar que é próprio da lavagem de ativos a produção de evidências em contrário corresponde a sequestrar o contraditório em favor de uma tese. Não é intelectualmente honesto. Teríamos, como corolário, a seguinte maravilha: a melhor prova de que o crime aconteceu é haver provas em contrário. Noto que o Ministério Público Federal não demonstrou ser o atestado de propriedade da OAS uma farsa.
E, no entanto, atenção, querido leitor: eu estou convicto de que o imóvel estava destinado a Lula. Mas caberia ao MP provar que “sim”. No direito penal, o ônus da prova cabe exclusivamente a quem acusa. E fim de conversa.
O segundo salto da sentença de Janot se dá quando ele atribui a origem dos recursos que resultaram no apartamento a contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras. Infelizmente, o liame entre uma coisa é outra também é pura matéria interpretativa. Reitero um pedido que já fiz ontem a ouvintes, leitores e telespectadores: leiam a sentença ante de sair por aí disparando, vá lá, sentenças adicionais. O PT viciou os brasileiros na guerra do “nós” contra “eles” e do “eles contra nós”. A ponderação é sempre a primeira a apanhar. Não me rendo a esse jogo. Ou o jornalismo é também um instrumento de pensamento ou servirá para bem pouca coisa.
Por que é importante que se coloquem essas questões? Para evitar surpresas adiante. Moro sabe, e sabem-no todos os especialistas da área, que ele recorreu, inclusive, a elementos que estão fora desse processo, que dizem respeito a uma leitura genérica do que é o petrolão, para associar o apartamento a contratos da Petrobras. E, como resta evidente, a delação de Léo Pinheiro teve papel central na decisão do juiz. E estamos a falar, cumpre lembrar, da sua segunda delação. A primeira, a que não acusava Lula, foi eliminada, e ninguém sabe até agora por quê.
Outra questão que me custou caro diz respeito a prender ou não prender Lula. Nesse caso, há unanimidade entre os especialistas: Moro errou feio na sentença. Errou quando afirmou que “caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. E por quê? Ele acusa o petista de intimidar o juiz (ele próprio), procuradores e jornalistas “com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra.” Lembra ainda que Leo Pinheiro acusa o ex-presidente de ter orientado a destruição de provas.
Vamos ver: desde quando recorrer à Justiça é, como diz Moro, um modo de “intimidação da Justiça”? Quanto à destruição de provas, o que se tem, reitere-se, é só uma delação, sem provas.
E o juiz se enrola de vez quando diz por que não mandou prender. Escreve: “Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair (sic) as consequências próprias da condenação”.
Em síntese: as razões por que Moro diz que poderia prender Lula não estão previstas em lei. Seria puro direito criativo. As razões por que ele diz que não prendeu também não estão escritas em lugar nenhum e acabaram soando como concessão de um privilégio. Errou quando disse que poderia fazer o que não pode. Errou mais ainda quando explicou por que não fez.
Isso quer dizer que eu acho que a turma do TRF4 vai absolver Lula? Não! Mas lembro que absolveu João Vaccari Neto de sentença ainda mais pesada — 15 anos e quatro meses de prisão — porque não encontrou as provas nos autos: só delações e circunstâncias que levaram a uma interpretação.
Qual é a minha torcida? Ah, é pela condenação! Mas a Justiça não tem de atender a torcidas, minha ou de qualquer outro. Há indícios que podem levar à conclusão de que o apartamento pertence a Lula? A resposta é “sim”. Há a prova indubitável de que pertence? A resposta é “não”. A evidência que se tem, diga-se, e que Moro usa como prova do contrário, é a de que a dona do imóvel é a OAS.
Não apostem alto na decisão da turma do TRF4. Ela já demonstrou mais rigor do que Moro tanto para condenar, com elevações consideráveis de penas, como para absolver.
Provas e testemunhas contra Lula no triplexBrasil 12.07.17 20:53
Para condenar Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, Sérgio Moro considerou um robusto conjunto de provas e depoimentos que fundamentaram a acusação do Ministério Público Federal:
Provas materiais:
- Termo de adesão à Bancoop, datado de 01/04/2005, do apto 141 (original), com 3 dormitórios, avaliado em R$ 195 mil. Matrícula do imóvel, datada de 2014, indica que a OAS vendeu o imóvel do edifício Solarisa outra pessoa.
- Termo de adesão à Bancoop encontrado na casa de Lula, sem assinatura, referente ao duplex 174 (depois transformado em triplex 164-A). Documento foi rasurado, para simular que Lula havia adquirido um apartamento comum, o 141, não o triplex.
- Perícia nos registros da Bancoop identificou que o único imóvel com reserva no empreendimento Solaris era o duplex 174 (depois triplex 164-A).
- Na tabela de venda dos apartamentos do Solaris, de 2012, o triplex não aparece disponível para a venda, embora não houvesse proprietário identificado.
- O triplex 164-A também é o único que aparece sem proprietário numa lista de contratos e proprietários do Condomínio Solaris, apreendida na OAS.
- O empreendimento da Bancoop foi transferido para a OAS em 2009 e todos os participantes da cooperativa tiveram 30 dias para celebrar novos contratos ou exigir a devolução do que havia sido pago. Lula e Marisa não fizeram nem uma coisa nem outra, tampouco pagaram o restante do débito do imóvel.
- Matéria de O Globo de 2010 fala sobre o "triplex de Lula". Não houve contestação pelo então presidente.
- Notas fiscais, contratos e projetos que provam a reforma efetuada no triplex após visita de Lula, inclusive com a instalação de elevador privativo, ampliação do deck da piscina e luxuosa cozinha (a mesma loja fez o projeto da cozinha do sítio de Atibaia).
- Mensagens apreendidas nos celulares de executivos da OAS confirmam encontros para apresentação do projeto da "cozinha do chefe" para a "madame" Marisa Letícia, com a participação de Fábio Lula da Silva, o Lulinha.
- Nas mensagens, Lula é vinculado aos codinomes Brahma e Zeca Pagodinho. Léo Pinheiro, da OAS, depois confirmaria a existência de contas correntes de propina tituladas "Zeca Pagodinho 1" e "Zeca Pagodinho 2", em referência ao sítio e ao triplex.
- Nas mesmas mensagens, também há a combinação da visita de Lula ao triplex.
- A OAS não reformou nenhum outro apartamento do condomínio.
Depoimentos:
- Em depoimento a Sérgio Moro, Lula disse desconhecer qualquer negociação para a compra do triplex e tentou jogar a culpa em Marisa Letícia. Não soube explicar o documento do imóvel apreendido na sua própria residência. Ele negou ter pedido a reforma e alegou que visitou o imóvel porque Léo Pinheiro "estava querendo vender o apartamento". Também não explicou a visita de Marisa e Fábio ao imóvel e entrou em contradição em relação a seu primeiro depoimento, feito sob condução coercitiva.
- Léo Pinheiro confirmou em depoimento a Sérgio Moro que o triplex estava reservado a Lula e que as reformas foram feitas a pedido dele e de Marisa Letícia.
- Funcionários da OAS confirmaram a versão de que o triplex estava reservado a Lula e contaram detalhes das visitas de Lula, Marisa e Fábio ao imóvel. A mulher de Lula era tratada como proprietária do imóvel.
- Moradores e funcionários do condomínio também confirmaram que os corretores apresentavam o empreendimento como aquele onde Lula tinha apartamento. O zelador José Afonso Pinheiro chegou a dizer que o engenheiro Igor Pontes, da OAS, disse que não era para falar que o apartamento pertencia a Lula e Marisa.
- Funcionários da Kitchens confirmaram a aquisição de duas cozinhas (triplex e sítio) pela OAS, inclusive com envio do projeto para Fernando Bittar, laranja de Lula,e o pagamento em dinheiro.
Fonte:
http://www.oantagonista.com/posts/provas-e-testemunhas-contra-lula-no-triplex