Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10728008/inciso-lxiii-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988Tem repercutido muito a questão relacionada à concessão de habeas corpus preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aqueles intimados a comparecer a Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), criadas para a investigação de supostas irregularidades no atual Governo, de forma a evitar ordem de prisão diante da recusa a responder determinadas perguntas ou a assinar termo de compromisso.
Nesse contexto, cumpre observar que a possibilidade revela-se legítima, eis que compatível com as regras estabelecidas pela Constituição Federal (CF), a qual inseriu, entre os direitos fundamentais, a prerrogativa do silêncio, a teor do disposto no art. 5.º, LXIII, cuja redação a seguir se reproduz:
"LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado" (grifo nosso).
A regra constitucional transcrita deixa entrever a intenção de garantir, entre os direitos fundamentais, a impossibilidade de aquele que está sendo preso ser obrigado a produzir provas contra si próprio.https://jus.com.br/artigos/7361/o-direito-constitucional-ao-silencio-e-suas-implicacoes