A PF fecha delação de Palocci. Por que não o MPF?por Redação — publicado 26/04/2018 15h34, última modificação 26/04/2018 17h13
No ano passado,
procuradores afirmaram à mídia que delação carecia de provas. Decisão dos policiais ainda tem que ser analisada pelo STF
Nesta quinta-feira 26, foi revelada a conclusão de um acordo de delação premiada entre a Polícia Federal no Paraná e Antonio Palocci. Preso preventivamente em Curitiba, em uma ala distinta da que se encontra Lula, o ex-ministro dos governos petistas havia tentado fechar uma colaboração com o Ministério Público Federal, mas não teve sucesso.
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Para ter validade, a delação de Palocci com os agentes federais tem de ser homologada pela Justiça. O Supremo Tribunal Federal iniciou em dezembro de 2017 um julgamento para tratar do poder da polícia para firmar acordos dessa natureza. Sete ministros haviam votado, mas o o julgamento foi suspenso e ainda não foi retomado.
Embora haja divergências entre os ministros sobre a validade ou não de acordos firmados pela PF, o debate sobre a delação de Palocci não se restringe à forma de sua celebração. Uma das principais questões é entender por que os procuradores do Ministério Público, capacitados pela legislação para fecharem a colaboração, não o fizeram até o momento.
Em depoimento ao juiz Sérgio Moro em setembro do ano passado, Palocci afirmou que Lula fez um "pacto de sangue" em uma reunião com Emílio Odebrecht para ser beneficiado com um "pacote de propinas", que envolveria um fundo de 300 milhões de reais para "atividades políticas" do ex-presidente. Segundo o ex-ministro, o terreno em São Bernardo supostamente oferecido pela Odebrecht para a construção do Instituto Lula seria parte desse pacote.
Apesar da narrativa de impacto, Palocci não parece ter convencido os procuradores do MP. Antes de seu depoimento a Moro, em agosto de 2017,
reportagem do Jornal O Globo apontou que as informações levadas à época pelo ministro foram consideradas insuficientes pelos investigadores. Um dos procuradores teria dito, ainda segundo o jornal, que os relatos do ex-ministro tinham muita "fofoca de Brasília".
Mesmo após o depoimento a Moro, o MPF seguia cético à narrativa de Palocci. Em dezembro do ano passado, a jornalista Vera Magalhães, do Estado de S. Paulo, publicou em sua coluna que os procuradores responsáveis pelas negociações
ressaltavam a falta de provas dos relatos do ex-ministro. Segundo o jornal, integrantes do MPF afirmaram que os procuradores descreveram
sua delação como "anexos Google", pois ele estaria apenas corroborando histórias já conhecidas, sem elementos que as endossassem.
Ao fechar o acordo, a Polícia Federal de Curitiba parece discordar do MPF, ou ao menos de alguns de seus procuradores. Nem por isso tem garantias de que a colaboração será aceita pela Justiça. No julgamento do STF que foi suspenso, alguns ministros deram votos a exigir do MPF um aval para qualquer acordo dessa natureza.
Marco Aurélio Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5508, entendeu que as autoridades policias podem firmar acordo de delação para obtenção de provas. Alexandre de Moraes divergiu parcialmente: ele concordou nesse ponto com Marco Aurélio, mas afirmou que apenas o MP pode pedir perdão judicial a um colaborador. Ou seja, para avalizar qualquer benefício, é preciso consultar os procuradores.
Relator da Lava Jato,
Edson Fachin entendeu que apenas o MP pode celebrar um acordo de colaboração. Segundo ele, policiais podem atuar na fase de negociações do acordo. Rosa Weber e Luiz Fux também entenderam que o MP precisa dar aval para a homologação de uma delação. Dias Toffoli entende que policiais podem fazer o acordo, mas,
na mesma linha de Moraes, não teriam competência para negociar sanções, que devem ser submetidas a um juiz.
A retomada do julgamento sobre a competência da PF para firmar acordos de delação ainda não tem data marcada para ocorrer. Segundo a assessoria do STF, o debate não está previsto na pauta da Corte para este próximo mês de maio.
https://www.cartacapital.com.br/politica/a-pf-fecha-delacao-de-palocci-por-que-o-mpf-nao-quis