Autor Tópico: Lava Jato chegou ao Lula  (Lida 208139 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão vendo este tópico.

Offline -Huxley-

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 13.616
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4775 Online: 26 de Junho de 2018, 18:50:43 »
Mais uma vez, a segunda turma do STF prova que, no Brasil, não há lei.

Agora, Azeredo está preso, mas Dirceu está solto. E pensar que nem evidências mil vezes maiores do que essa seria suficiente para balançar a fé inabalável dos petistas e assemelhados que creem que a Zé Lite do judiciário brasileiro é golpista anti-PT e abafa para os tucanos.

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4776 Online: 26 de Junho de 2018, 20:25:01 »
Mais uma vez, a segunda turma do STF prova que, no Brasil, não há lei.




Eu já entendo bem diferente.  A  Constituição Federal é muito clara  quanto ao princípio da  presunção da inocência:


"LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”



Um julgamento pode ser completamente anulado no STF  caso se descubra que houve descumprimento de algum preceito constitucional. Então,  se um julgamento e uma condenação podem ser zeradas no STF,  não faz sentido  dizer que há  trânsito em julgado em 2° instância,  antes  de  um possível recurso ser apresentado e rejeitado no STF  (e antes no STJ).


Além do mais já existe maioria no STF que concorda com a interpretação de que não ocorre trânsito em julgado na 2° instância.  Portanto,  é um absurdo que seja considerada não inocente,  e  continue presa uma pessoa que ainda não tem o seu efetivo trânsito em julgado.






« Última modificação: 26 de Junho de 2018, 20:30:29 por JJ »

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4777 Online: 26 de Junho de 2018, 20:28:32 »



Este absurdo está sendo mantido  por questão política, e não por questão jurídica.




Offline -Huxley-

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 13.616
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4778 Online: 26 de Junho de 2018, 21:08:58 »
Mais uma vez, a segunda turma do STF prova que, no Brasil, não há lei.


Eu já entendo bem diferente.  A  Constituição Federal é muito clara  quanto ao princípio da  presunção da inocência:


"LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”



Um julgamento pode ser completamente anulado no STF  caso se descubra que houve descumprimento de algum preceito constitucional. Então,  se um julgamento e uma condenação podem ser zeradas no STF,  não faz sentido  dizer que há  trânsito em julgado em 2° instância,  antes  de  um possível recurso ser apresentado e rejeitado no STF  (e antes no STJ).


Além do mais já existe maioria no STF que concorda com a interpretação de que não ocorre trânsito em julgado na 2° instância.  Portanto,  é um absurdo que seja considerada não inocente,  e  continue presa uma pessoa que ainda não tem o seu efetivo trânsito em julgado.

Isso já foi desmentido no fórum Clube Cético anteriormente. A ladainha do argumento de que o princípio da presunção da inocência significa não deixar prender um condenado em segunda instância não passa de uma fraude:
Citar
A nota técnica assinada por milhares de procuradores e juízes é didática: se a presunção de inocência fosse princípio de valor absoluto que impede a execução de pena de condenados em segunda instância, prisões temporárias ou preventivas também seriam inconstitucionais. Até mesmo produzir legalmente provas numa ação seria contrário à Constituição.

Mais: o princípio que vigora em processos já julgados em primeira instância é o da eventual não-culpabilidade do réu, coisa muito diferente da completa presunção de inocência. Com a sentença confirmada em segunda instância, se considerado culpado, o réu não poderá reverter a sua pena, porque nos tribunais superiores não se discute o mérito da condenação criminal,  mas questōes de Direito — é o que a defesa de Lula também tentará mudar, para beneficiar o petista. O trânsito em julgado, assim, tal como previsto na Constituição, se completa efetivamente na segunda instância.

O que estará em julgamento no dia 4, portanto, ultrapassa Lula e a Lava Jato. É a própria capacidade da Justiça brasileira de processar e punir criminosos do colarinho branco a pedófilos — capacidade que fundamenta o Estado de Direito.

Fonte: https://www.oantagonista.com/brasil/por-que-presuncao-de-inocencia-nao-e-principio-absoluto/

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4779 Online: 27 de Junho de 2018, 06:22:57 »
Isso já foi desmentido no fórum Clube Cético anteriormente. A ladainha do argumento de que o princípio da presunção da inocência significa não deixar prender um condenado em segunda instância não passa de uma fraude:





GUERRA DE ASSINATURAS

3 mil criminalistas assinam nota contra prisão após segunda instância


293400

2 de abril de 2018, 18h00


"É inconcebível quaisquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância". A afirmação está em nota técnica assinada por mais de 3,2 mil que será entregue ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (2/4).


Com o julgamento do pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para esta quarta-feira (4/4), no Supremo Tribunal Federal, os operadores do Direito têm feito uma "queda de braço" para ver quem pressiona mais os ministros.


Na última semana, membros da magistratura e do Ministério Público elaboraram manifesto favorável à prisão em segunda instância. Em reação a este movimento, advogados criminalistas também criaram uma nota técnica defendendo a liberdade do acusado até o trânsito em julgado.


Em 2009, o STF havia decidido, por ampla maioria, que as eventuais prisões só poderiam ocorrer quando se esgotassem os recursos. No entanto, em 2016, por seis votos contra cinco, os ministros decidiram pela possibilidade da prisão antecipada. A partir daí, diversas entidades se uniram para subscrever duas ações declaratórias de constitucionalidade que aguardam o julgamento do mérito no Supremo, pedindo que seja respeitado o trânsito em julgado.


"Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição", diz a nota assinada.


Entre os signatários estão Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Técio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, José Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis e Juliano Breda.


Leia a nota:

Nota em Defesa da Constituição


Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.


No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII CRFB).


Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.


O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.


Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível quaisquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.


Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.


É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.


A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.


Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.



https://www.conjur.com.br/2018-abr-02/mil-criminalistas-fazem-nota-prisao-segunda-instancia



Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4780 Online: 27 de Junho de 2018, 06:28:43 »

E além disso,  já existe no STF o entendimento da maioria dos ministros contra a prisão em 2° instância.  Tal medida só não foi derrubada porque por  questão  política:  a Cármen Lúcia  não quis  pautar a questão.   Está havendo uma claríssima motivação política  nesta  questão.


 
« Última modificação: 27 de Junho de 2018, 08:11:51 por JJ »

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4781 Online: 27 de Junho de 2018, 06:35:17 »
Presidente da OAB critica prisão após 2ª instância: "Quem mais sofre é o pobre"


Entidade entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a prisão de réus condenados em segunda instância



01/09/2017 - 21h02min

Atualizada em 01/09/2017 - 21h02min


À frente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia subscreve a ação que tenta reverter a prisão de réus condenados em segunda instância. Para o presidente da OAB, a impunidade não reside nos graus de recursos, mas na incapacidade do Judiciário em atender a elevada carga de processos.


Como o senhor vê a posição de alguns ministros do Supremo que estão sugerindo mudar o entendimento sobre permitir o cumprimento de pena de prisão a partir de condenação em segunda instância?


O ponto central neste debate é o princípio constitucional da presunção da inocência. Todo mundo quer o combate implacável à corrupção e à impunidade, mas ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado dos processos. E a OAB tem o dever de defender a Constituição, não podemos nos filiar a uma corrente contrária ao que está na Carta.


O problema são os muitos graus de recurso ou a morosidade dos processos?


A morosidade. Antes de mais nada, o país precisa encontrar mecanismos para agilizar os processos. Faltam 10 mil juízes hoje no Brasil. Inúmeras comarcas não têm titulares. É essa falta de capacidade instalada do Judiciário que causa a demora e que passa a sensação de impunidade. Por que isso não ocorre com a Lava-Jato em Curitiba? Porque o juiz Sergio Moro tem dedicação exclusiva. Se houvesse mais celeridade, mais investimentos na Justiça de primeiro grau, esse debate teria bem menos importância.



A demora não favorece quem detém poder e dinheiro, em detrimento de quem não consegue contratar um bom advogado para levar os processos até a última instância?


Quem mais sofre com o desrespeito à presunção da inocência são os mais pobres. A Defensoria Pública não consegue atender toda a demanda, muitos casos não chegam nem ao terceiro grau de jurisdição. O rico continua tendo condições de pagar um bom advogado e levar o processo até o STF. A própria Defensoria é quem alerta a OAB sobre esse perigo.





https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2017/09/presidente-da-oab-critica-prisao-apos-2-instancia-quem-mais-sofre-e-o-pobre-9886415.html




Leia mais:

Prisão após segunda instância retorna ao debate no STF

Gilmar Mendes defende que STF volte a discutir prisão após segunda instância


Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4782 Online: 27 de Junho de 2018, 06:40:06 »
20 DE MARÇO DE 2018, 12H41


Cármen Lúcia não pauta prisão em segunda instância para não ser derrotada


Levantamento publicado pelo jornal Estado de S. Paulo aponta que já há uma maioria formada na corte contra as prisões em segunda instância

 
Por Brasília 247 com informações da Reuters

A ministra Cármen Lúcia decidiu agir como imperatriz da suprema corte brasileira. Ciente de que não tem votos para fazer prevalecer sua posição, ela anunciou, na Globo, adversária política do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não irá revisar o julgamento sobre prisões em segunda instância. Na prática, agiu como a “a dona da bola”, que decide melar um jogo em que está destinada a perder.


Nesta terça-feira 20, um levantamento publicado pelo jornal Estado de S. Paulo aponta que já há uma maioria formada na corte contra as prisões em segunda instância, composta pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Gilmar disse ainda que, ao não pautar o caso, Cármen decidiu seguir “o direito achado na rua” – e não a Constituição federal.


Nesta tarde, os ministros se reúnem para tentar convencer Cármen Lúcia a não permitir que o Brasil seja atirado num abismo, com a prisão, sem provas, de sua maior liderança popular.


Abaixo, reportagem da Reuters sobre o caso:


(Reuters) – A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, reafirmou que não vê motivos para que a corte volte a julgar “abstratamente” a questão da possibilidade de execução da pena após encerrados os recursos na segunda instância.


A ministra justificou a decisão de não colocar o tema novamente na pauta dizendo que a posição atual do STF é recente, de 2016, e que não houve uma mudança significativa na composição do tribunal.


“A decisão foi tomada em 2016 e com repercussão geral. .. Não há nenhuma razão para que a matéria volte agora abstratamente para levar à mudança da jurisprudência”, disse a ministra em entrevista exibida no Jornal Nacional desta segunda-feira.


“Em todo tribunal constitucional somente há uma mudança quando uma maioria significativa da composição do tribunal que adotou uma determinada linha tenha alterado. Isso não aconteceu.”


Ela admitiu que é possível o STF julgar pedidos específicos de habeas corpus contra a prisão após o final dos recursos em segunda instância. Mas ressaltou que um julgamento pelo plenário do Supremo não serviria para mudar a jurisprudência, “mas para considerar as peculiaridades daquele caso e valerá para aquele caso e nenhum outro”.


O tema ganhou ainda mais relevância depois da confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do apartamento tríplex, no Guarujá (SP). Pela posição atual do STF, Lula poderá ser preso nas próximas semanas se o TRF-4 rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente.



https://www.revistaforum.com.br/carmen-lucia-nao-pauta-prisao-em-segunda-instancia-para-nao-ser-derrotada/



« Última modificação: 27 de Junho de 2018, 06:45:33 por JJ »

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4783 Online: 27 de Junho de 2018, 06:42:07 »

A motivação política é claríssima como água cristalina,  a ministra  não pautou (e ainda continua sem pautar), pois sabia  (e sabe)  que iria  ser derrotada, e que o Lula  teria direito a recorrer em liberdade.


« Última modificação: 27 de Junho de 2018, 06:49:44 por JJ »

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4784 Online: 27 de Junho de 2018, 07:53:47 »


Por questões políticas,  eu, particularmente,  prefiro   que o Lula continue preso até pelo menos passar as eleições,   pois considero que na prática ele está atrapalhando e tumultuando o processo eleitoral, entretanto juridicamente  eu  concordo com a  maioria dos ministros do  STF,  e com os criminalistas e juristas que afirmam que está se passando por cima do princípio constitucional de presunção de inocência.  E passar por cima de um preceito constitucional é algo inaceitável num Estado democrático de direito.


« Última modificação: 27 de Junho de 2018, 07:55:51 por JJ »

Offline -Huxley-

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 13.616
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4785 Online: 27 de Junho de 2018, 09:47:11 »
Isso já foi desmentido no fórum Clube Cético anteriormente. A ladainha do argumento de que o princípio da presunção da inocência significa não deixar prender um condenado em segunda instância não passa de uma fraude:





GUERRA DE ASSINATURAS

3 mil criminalistas assinam nota contra prisão após segunda instância


293400

2 de abril de 2018, 18h00


"É inconcebível quaisquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância". A afirmação está em nota técnica assinada por mais de 3,2 mil que será entregue ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (2/4).


Com o julgamento do pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para esta quarta-feira (4/4), no Supremo Tribunal Federal, os operadores do Direito têm feito uma "queda de braço" para ver quem pressiona mais os ministros.


Na última semana, membros da magistratura e do Ministério Público elaboraram manifesto favorável à prisão em segunda instância. Em reação a este movimento, advogados criminalistas também criaram uma nota técnica defendendo a liberdade do acusado até o trânsito em julgado.


Em 2009, o STF havia decidido, por ampla maioria, que as eventuais prisões só poderiam ocorrer quando se esgotassem os recursos. No entanto, em 2016, por seis votos contra cinco, os ministros decidiram pela possibilidade da prisão antecipada. A partir daí, diversas entidades se uniram para subscrever duas ações declaratórias de constitucionalidade que aguardam o julgamento do mérito no Supremo, pedindo que seja respeitado o trânsito em julgado.


"Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição", diz a nota assinada.


Entre os signatários estão Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Técio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, José Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis e Juliano Breda.


Leia a nota:

Nota em Defesa da Constituição


Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.


No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII CRFB).


Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.


O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.


Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível quaisquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.


Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.


É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.


A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.


Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.



https://www.conjur.com.br/2018-abr-02/mil-criminalistas-fazem-nota-prisao-segunda-instancia




Ou seja, só apelo de autoridade sem nenhuma substância. Nenhuma das colocações acima responde aos argumentos jurídicos apresentados no artigo de O Antagonista, como a de que esse princípio de presunção de inocência alegado tornaria inconstitucionais até as prisões preventivas e temporárias. E também não percebeu o quão esse argumento é jabuticaba. Só no Brasil existe essa coisa de esperar até a condenação última instância para encarcerar (nos outros países, o encarceramento acontece em primeira ou em segunda instância). E ainda tem gente que leva a sério coisa juridicamente interpretativa que só existe no Brasil, esse paraíso da insegurança jurídica. Tragicômico.
« Última modificação: 27 de Junho de 2018, 10:11:15 por -Huxley- »

Offline -Huxley-

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 13.616
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4786 Online: 27 de Junho de 2018, 09:56:51 »
As prisões antes do ‘trânsito em julgado’

Brasil  04.04.18 18:03

Mais de Luís Roberto Barroso: “A ordem constitucional brasileira não exige o trânsito em julgado para decretação de prisão. Não exige e nunca exigiu. O que exige é a ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”.

O ministro listou uma série de casos em que não é necessária nem condenação em primeiro grau para prender –prisão preventiva, por exemplo.

Também retomou a argumentação de Alexandre de Moraes de que, no Brasil, 41% dos detentos são presos provisórios.

Só Lula não pode ser preso em hipótese alguma.

Fonte: https://www.oantagonista.com/brasil/prisoes-antes-transito-em-julgado/
« Última modificação: 27 de Junho de 2018, 10:08:34 por -Huxley- »

Offline -Huxley-

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 13.616
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4787 Online: 27 de Junho de 2018, 09:59:51 »
Como mostra Barroso, não há essa exigência de trânsito em julgado como "só pode encarcerar após condenação em última instância". Esse argumento é uma FRAUDE.
« Última modificação: 27 de Junho de 2018, 10:03:46 por -Huxley- »

Offline Entropia

  • Nível 22
  • *
  • Mensagens: 845
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4788 Online: 27 de Junho de 2018, 10:09:29 »
Eu já entendo bem diferente.  A  Constituição Federal é muito clara  quanto ao princípio da  presunção da inocência:


"LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”



Um julgamento pode ser completamente anulado no STF  caso se descubra que houve descumprimento de algum preceito constitucional. Então,  se um julgamento e uma condenação podem ser zeradas no STF,  não faz sentido  dizer que há  trânsito em julgado em 2° instância,  antes  de  um possível recurso ser apresentado e rejeitado no STF  (e antes no STJ).


Além do mais já existe maioria no STF que concorda com a interpretação de que não ocorre trânsito em julgado na 2° instância.  Portanto,  é um absurdo que seja considerada não inocente,  e  continue presa uma pessoa que ainda não tem o seu efetivo trânsito em julgado.

A constituicao também diz:

"Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (Art. 226, § 3º.)"

O que significa que uniao estável entre casais homossexuais é inconstitucional, ou seja , a aprovação disto anteriormente no país é uma afronta com motivacoes políticas!!!!!!!1111

Oh, e essa parte da constituicao que você citou também acaba com as prisoes preventivas, minha nossa, a lava-jato é toda errada!!!!

Eu gosto dessa ideia de que é melhor ignorar a realidade pra seguir dogmaticamente um texto escrito há décadas atrás, mesmo que a realidade mostre que essa decisão só cria desvantagens para a sociedade como um todo.

Offline -Huxley-

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 13.616
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4789 Online: 27 de Junho de 2018, 10:16:40 »
Entropia, não existe essa coisa de ser considerado definitivamente e/ou rigorosamente culpado só porque alguém está encarcerado; até porque, em países como EUA e França, os condenados sempre recorrem presos de decisões judiciais a partir da primeira instância. Esse argumento do JJ é uma FRAUDE completa.
« Última modificação: 27 de Junho de 2018, 10:18:46 por -Huxley- »

Offline AlienígenA

  • Nível 34
  • *
  • Mensagens: 2.800
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4790 Online: 27 de Junho de 2018, 10:18:31 »
Como mostra Barroso, não há essa exigência de trânsito em julgado como "só pode encarcerar após condenação em última instância". Esse argumento é uma FRAUDE.

E que só vigorou a partir de uma decisão do Supremo em 2009, acho, até a recente revisão, que deve ser revista novamente, infelizmente.

Offline Arcanjo Lúcifer

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 22.730
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4791 Online: 28 de Junho de 2018, 23:39:57 »
https://istoe.com.br/fachin-homologa-delacao-premiada-do-publicitario-duda-mendonca/

Fachin homologou a delação do Duda Mendonça.

O que será que ele tem a dizer e que o Pallocci ainda não contou? Métodos usados pelo PT para pagamentos no exterior? Números de contas?

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4792 Online: 29 de Junho de 2018, 08:57:55 »
Entropia, não existe essa coisa de ser considerado definitivamente e/ou rigorosamente culpado só porque alguém está encarcerado; até porque, em países como EUA e França, os condenados sempre recorrem presos de decisões judiciais a partir da primeira instância. Esse argumento do JJ é uma FRAUDE completa.


O argumento não é originalmente do JJ,  o argumento  é originalmente de muitos e muitos  criminalistas, de muitos juristas,  e da maioria dos ministros do STF.


A vontade política de não autoridades de querer que haja prisão em 2° instância não é o que vale para definir o que é constitucional ou não.

O que vale é a decisão última da maioria dos ministros do STF.

E se esta questão for levada agora à julgamento, a decisão anterior irá cair, pois já há maioria para decidir de forma diferente, de forma contrária à prisão em 2° instância.

« Última modificação: 29 de Junho de 2018, 09:09:01 por JJ »

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4793 Online: 29 de Junho de 2018, 09:01:06 »
Como mostra Barroso, não há essa exigência de trânsito em julgado como "só pode encarcerar após condenação em última instância". Esse argumento é uma FRAUDE.

E que só vigorou a partir de uma decisão do Supremo em 2009, acho, até a recente revisão, que deve ser revista novamente, infelizmente.



Está decisão foi em 2016:

Edição do dia 03/04/2018

03/04/2018 21h53 - Atualizado em 03/04/2018 21h56

Em 2016, Supremo decide que pode haver prisão após segunda instância

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/04/em-2016-supremo-decide-que-pode-haver-prisao-apos-segunda-instancia.html


Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4794 Online: 29 de Junho de 2018, 09:12:05 »

A Cármen Lúcia está usando agora o poder dela para não levar a julgamento a questão para a qual já há entendimento diferente e nova  maioria formada.

Este é o fato. 

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4795 Online: 29 de Junho de 2018, 09:24:34 »

Mas, vou repetir aqui a minha posição política em relação a essa questão:



Por questões políticas,  eu, particularmente,  prefiro   que o Lula continue preso até pelo menos passar as eleições,   pois considero que na prática ele está atrapalhando e tumultuando o processo eleitoral.



Portanto, eu particularmente, prefiro que o julgamento sobre a prisão em 2° instância fique para depois do 2° turno das eleições de 2018.





Offline -Huxley-

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 13.616
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4796 Online: 29 de Junho de 2018, 09:57:06 »
Entropia, não existe essa coisa de ser considerado definitivamente e/ou rigorosamente culpado só porque alguém está encarcerado; até porque, em países como EUA e França, os condenados sempre recorrem presos de decisões judiciais a partir da primeira instância. Esse argumento do JJ é uma FRAUDE completa.


O argumento não é originalmente do JJ,  o argumento  é originalmente de muitos e muitos  criminalistas, de muitos juristas,  e da maioria dos ministros do STF.


A vontade política de não autoridades de querer que haja prisão em 2° instância não é o que vale para definir o que é constitucional ou não.

O que vale é a decisão última da maioria dos ministros do STF.

E se esta questão for levada agora à julgamento, a decisão anterior irá cair, pois já há maioria para decidir de forma diferente, de forma contrária à prisão em 2° instância.



O conhecimento é algo objetivo. Não depende de crença de ministro do STF. A objeção para a prisão de condenado em segunda instância tem apelo à autoridade, mas é sem substância argumentativa.
« Última modificação: 29 de Junho de 2018, 20:30:10 por -Huxley- »

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4797 Online: 30 de Junho de 2018, 12:50:38 »


DERROTAS NO STF MOSTRAM CAMINHO INSTITUCIONAL FECHADO PARA LULA



247 – Líder nas pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto, o ex-presidente Lula busca uma decisão judicial que o tire da cadeia e garanta direitos políticos para concorrer novamente à Presidência, mas o STF tem dado demonstrações claras de que pretende barrá-lo. De um lado, Cármen Lúcia não pautou seu recurso nem para o mês de agosto – o que significa mais dois meses de prisão. De outro, Gilmar Mendes negou liminar em ação que pede o fim das prisões em segunda instância. Ou seja: a única saída para Lula, que poderia até vencer as eleições em primeiro turno, é a mobilização popular. Abaixo, reportagem de Ricardo Brito, da Reuters:



BRASÍLIA (Reuters) - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva colecionou uma série de derrotas no fim do semestre do Supremo Tribunal Federal (STF) na busca de tentar livrar o petista da prisão em que se encontra desde abril, mas o caso envolvendo-o está longe de ter um desfecho judicial.

Líder nas pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto, Lula busca uma decisão judicial que o tire da cadeia e garanta direitos políticos para concorrer novamente à Presidência. Mas corre sério risco de permanecer detido e ainda ser impedido de disputar com base na Lei da Ficha Limpa.

Até o momento, houve três principais frentes processuais abertas por advogados do ex-presidente e também por partidos simpáticos a ele para tentar reverter a condenação ou, ao menos, os efeitos da pena por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá (SP).

O primeiro revés dos defensores do ex-presidente ocorreu na semana passada quando o ministro Edson Fachin, do STF, decidiu remeter o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente para apreciação do plenário do Supremo —e não para a 2ª Turma da corte.

Os advogados de Lula contestaram novamente a decisão dele e tentaram, sem sucesso, que o caso fosse apreciado pela 2ª Turma na terça-feira. Pela segunda vez, Fachin rejeitou.

Defensores dele consideravam que em um julgamento por esse colegiado menor —composto por cinco dos 11 ministros— haveria chances de vitória do petista. Na terça, a Turma —com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli e contra a posição de Fachin— revogou a prisão do ex-ministro petista José Dirceu e impôs outras derrotas contra investigações da operação Lava Jato.

Uma fonte com acesso a ministros da Turma disse à Reuters que Lula, se fosse julgado pela 2ª Turma, teria grandes chances de conseguir um relaxamento da prisão. No plenário, disse, as chances de se derrubar a detenção do ex-presidente são menores.

Após essa segunda rejeição por Fachin de levar o recurso para a Turma, a defesa do ex-presidente entrou com nova ação para contestar essa decisão do ministro, a chamada reclamação. Nessa ação, os defensores queriam também impedir a execução provisória da pena do petista.

Essa reclamação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que é da 1ª Turma. Os advogados reclamaram novamente, dizendo que só poderia ser apreciado por um dos quatro ministros da 2ª Turma —excetuando Fachin— que tinha rejeitado por duas vezes esse pedido da defesa.

Em decisão tomada no fim da tarde desta sexta, Moraes rejeitou todos os pedidos da defesa do ex-presidente e concordou com a posição de Fachin no caso. Segundo ele, o ministro não feriu o devido processo legal ou o princípio do juiz natural.

"Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de nova distribuição somente entre os Ministros da 2ª Turma, excluída a autoridade reclamada, pois a distribuição foi regularmente realizada, nos termos do art. 67, § 8º, do RISTF, e julgo improcedente este reclamação", decidiu Moraes.

SEM DATA

O julgamento pelo plenário da ação relatada por Fachin não tem data para ocorrer, uma vez que a presidente do STF, Cármen Lúcia, não o incluiu na pauta até setembro —último mês de gestão da presidente. Não há sinais de que o próximo presidente da corte, Dias Toffoli, já vá pautar o caso.

Fachin, aliás, ainda deu 5 dias para a defesa do ex-presidente esclarecer se quer discutir inelegibilidade dele nesse caso que foi remetido ao plenário.

Em outra frente e paralelo a essa discussão, ainda nesta semana, PT e PCdoB entraram com ações por suposta omissão de Cármen Lúcia em não incluir na pauta do plenário ações que questionam a execução antecipada da pena após o fim dos recursos em segunda instância.

Os dois partidos, apoiadores de Lula, reclamam que as ações sobre o assunto estão prontas e já deveriam ter sido apreciadas. Há processos que discutem o assunto prontos para serem analisados pelo plenário desde dezembro de 2017, mas a presidente do STF já avisou que não vê motivos para apreciar agora —o entendimento da corte, que permite a execução provisória da pena foi firmado em 2016.

A defesa de Lula tenta conseguir uma decisão de cortes superiores para ele sair da cadeia e concorrer ao Planalto.

O petista alega inocência sobre os crimes computados a ele no caso do tríplex e diz ser alvo de uma perseguição política que visa impedi-lo de disputar a eleição de outubro.



https://www.brasil247.com/pt/247/poder/360168/Derrotas-no-STF-mostram-caminho-institucional-fechado-para-Lula.htm




Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4798 Online: 30 de Junho de 2018, 12:58:11 »


Parece que o  zumbi  político  vai  ficar  onde está (pelo menos até setembro).  Ao meu ver esse cara  está tumultuando o cenário  político nacional.  A decisão  do STF  certamente contribui para diminuir esse tumulto.

Espero que o TSE aja rápido após o registro da candidatura do zumbi.  E enterre a candidatura do zumbi logo de uma vez.

 
« Última modificação: 30 de Junho de 2018, 13:05:31 por JJ »

Offline JJ

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.747
  • Sexo: Masculino
Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #4799 Online: 30 de Junho de 2018, 13:02:54 »

DEM quer ‘trocar’ Alckmin e Ciro por Alvaro


30 de junho de 2018 por esmael


O DEM não quer ser sócio na derrota de Geraldo Alckmin (PSDB), por isso o partido busca entendimento com Alvaro Dias (Podemos).


Segundo a Folha, os “demos” também não querem papo com Ciro Gomes (PDT) em virtude de sua “antipatia”.

O último Ibope não foi nada promissor para a trinca de presidenciáveis. Ciro e Geraldo têm 4% e Alvaro apenas 2%.

A soma dos três juntos dá 10% nas intenções de voto, ou seja, nem um Jair Bolsonaro (PSL) haja vista o ex-capitão do Exército ter alcançado 15%.

De acordo com o Ibope, Lula segue imbatível com 33%.



BLOG DO ESMAEL


A política como ela é em tempo real.


https://www.esmaelmorais.com.br/2018/06/dem-quer-trocar-alckmin-e-ciro-por-alvaro/


« Última modificação: 30 de Junho de 2018, 13:09:28 por JJ »

 

Do NOT follow this link or you will be banned from the site!