Autor Tópico: Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff  (Lida 113790 vezes)

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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3000 Online: 01 de Setembro de 2016, 09:40:10 »
Hehehe, o Reinaldo Azevedo comentou que alguém disse de fato que "a presidenta é inocenta" :biglol:


<a href="https://www.youtube.com/v/4V5X3_e1w_w" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/4V5X3_e1w_w</a>

Putz, e não foi o único, vendo agora nas sugestões de vídeos relacionados no YT...

Offline Gauss

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3001 Online: 01 de Setembro de 2016, 09:43:10 »
Esse negócio de não cassar direitos políticos foi pra livrar o Cunha. Podem esperar pra ver os petistas endossando ele agora. Ah, e mais, vocês sabem quem será a próxima senadora pelo RS?
Citação de: Gauss
Bolsonaro é um falastrão conservador e ignorante. Atualmente teria 8% das intenções de votos, ou seja, é o Enéas 2.0. As possibilidades desse ser chegar a presidência são baixíssimas, ele só faz muito barulho mesmo, nada mais que isso. Não tem nenhum apoio popular forte, somente de adolescentes desinformados e velhos com memória curta que acham que a ditadura foi boa só porque "tinha menos crime". Teria que acontecer uma merda muito grande para ele chegar lá.

Skorpios

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3002 Online: 01 de Setembro de 2016, 10:21:21 »
Ah, e mais, vocês sabem quem será a próxima senadora pelo RS?

Não fala isso nem brincando. Apesar de não duvidar da capacidade do povo gaúcho. |(

Offline Lakatos

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3003 Online: 01 de Setembro de 2016, 10:23:40 »
O Cunha, se condenado, fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa, não tem como essa suposta "manobra" ajudá-lo.

A meu ver a Dilma tem planos de dar aula em alguma UF, por isso insistiram na votação em separado. Caso a pena fosse automática, ela não perderia apenas os direitos políticos, e sim o direito de exercer qualquer função pública.

E, claro, possivelmente ela volte como candidata a senadora ou governadora, mas ainda me parece improvável.

Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3004 Online: 01 de Setembro de 2016, 10:45:02 »
Se os integrantes do PSDB e o DEM tivessem um mínimo de vergonha, sairiam de imediato do governo Temmer e acionariam o Judiciário (ainda que certamente perderiam, por motivos óbvios) contra este ato, que é essencialmente golpista, contra a Constituição, contra a Lava Jato e a favor de toda a bandidagem, especialmente a petista e a peemedebista.

Temer não sabia da manobra.
Isso foi ação de Renan que ainda quer sinalizar que tem poder e que as coisas precisam passar por ele.
Temer e a base aliada foram apanhados de calça curta. Nem reclamaram muito na hora da decisão de Lewandowski porque pensavam que teriam o mesmo placar.
Foi uma surpresa geral.
Rebelar-se contra Temer e as boas medidas que serão encaminhadas para aprovação representa dificultar ainda mais a crise que o país atravessa e atrasar medidas necessárias.
Não contribui com o país.
Que se recorra ao STF, mas tentando se manter a unidade e, ao mesmo tempo, dar um jeito nesse cidadão completamente nocivo à  boa política que é o presidente do Senado (eu não sei como ele ainda é tanta coisa nessa república).
Lewandowski mostrou desrespeitar o que ele é pago para fazer: a Constituição:

Citar
O desfecho do impeachment

Todo cidadão honesto deste país há de estar estupefato com o desfecho do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff

01 Setembro 2016 | 03h06

Todo cidadão honesto deste país há de estar estupefato com o desfecho do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Malgrado o fato de que a petista finalmente teve seu mandato cassado, levando alívio ao País, tão maltratado pela incúria administrativa e pelo desleixo moral da agora ex-presidente e de seu partido, um punhado de notórios personagens da vida política – desses que não se consegue identificar bem na escala biológica, porque são ao mesmo tempo animais de pluma, couro e escama – aproveitou a deixa para urdir uma maracutaia digna de uma república bananeira. O objetivo, claro, foi beneficiar todos os políticos facínoras que a Justiça está por alcançar. Mas o resultado da trama, do qual essa chusma de irresponsáveis talvez nem tenha se dado conta, é que o governo de Michel Temer, do qual vários deles esperam fazer parte e colher seu quinhão, corre o risco de terminar antes mesmo de começar (ver abaixo o editorial Dá para olhar para a frente?).

Como toda maquinação, esta não ficou clara senão pouco a pouco, minuto a minuto, para assombro geral, em meio ao drama da votação que determinou o impeachment de Dilma no Senado. As coisas ficaram meridianamente claras quando a bancada do PT fez ao presidente da sessão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, um pedido de destaque por meio do qual pretendia que houvesse duas votações: uma sobre a perda do mandato e outra sobre a perda dos direitos políticos de Dilma. O argumento, mais um da inesgotável coleção de chicanas petistas, era que não havia vinculação entre a cassação e a inabilitação.

Tivesse o ministro Lewandowski um mínimo de familiaridade com o artigo 52 da Constituição, o pedido teria sido rejeitado sem maiores considerações. Esse artigo, que estabelece a competência do Senado para processar e julgar o presidente, diz em seu parágrafo único que a condenação, proferida por dois terços dos votos dos senadores, será limitada “à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. Salvo se o uso da preposição “com” ganhou significado oposto ao que manda a boa gramática, não é possível concluir outra coisa desse artigo senão que a inabilitação para o exercício de cargos públicos acompanha, necessariamente, a perda do cargo de presidente.

O fato é que aqueles que tramaram a cavilação estavam no seu dia de sorte. O ministro Lewandowski, não conhecendo o artigo 52, aceitou o destaque que fatiou a votação. E assim, com a inocente anuência do presidente do Supremo Tribunal Federal, a Constituição foi reescrita no joelho.

Adotada a escandalosa manobra, senadores revezaram-se em vexaminoso exercício de caradurismo para dar um mínimo de dignidade à esbórnia. A senadora Kátia Abreu, por exemplo, apelou à piedade dos colegas, ao dizer que Dilma, se ficasse inabilitada, teria de viver com uma aposentadoria de meros R$ 5 mil. Já o presidente do Senado, Renan Calheiros, cujas digitais estão por toda a parte nesse caso, brandindo um exemplar da Constituição, disse que “não podemos ser desumanos” com Dilma. O ministro Lewandowski, com ternura cristã, alertou os parlamentares que Dilma, se fosse inabilitada, não poderia ser “nem merendeira de escola”.

Assim, o impeachment de Dilma passou, mas seus direitos políticos foram preservados. A punição pela metade não garantirá a Dilma um emprego de merendeira, mas se presta a livrar plumas, couros e escamas de figuras graúdas do Congresso que estão enroladas na Justiça, algumas das quais com assento nas mesas que dirigiram os trabalhos desse processo e que deveriam estar conscientes de sua responsabilidade perante a Nação.

Quarenta e dois senadores que garantiram os direitos políticos da ex-presidente comprovaram que o brasileiro não tem “complexo de vira-latas” por causa das vicissitudes do futebol, mas porque é reduzido a essa condição por políticos agrupados em matilhas.

Essa imoralidade abre precedente para uma catadupa de escândalos. O que aconteceu ontem não foi motivo apenas para que o PSDB e o DEM ameaçassem romper a coalizão com o governo Temer, comprometendo todo o esforço de recuperação nacional. Trata-se de um episódio que expõe a inesgotável capacidade da classe política nacional de trair a confiança dos brasileiros de bem.


Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3005 Online: 01 de Setembro de 2016, 10:47:08 »

Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3006 Online: 01 de Setembro de 2016, 10:57:24 »
Eu ainda enxergo como uma grande vitória.
E comparo com os atletas que ganham medalha de prata.
Alguns, ficam reclamando e com cara de contrariedade por não terem alcançado o topo do pódio com a medalha de ouro.
Outros comemoram como se fosse a própria medalha de ouro.

Eu me sinto com os que devemos comemorar muito esse "2º lugar", essa medalha de prata.
Como os atletas que chegaram às Olimpíadas, competir lá já é uma vitória.
Para mim, só ter levado adiante esse processo de impeachment e terminá-lo com a saída de DuChefe do Planalto já é uma enorme vitória.

Tenho comemorado muito e vou comemorar mais ainda com essa maravilhosa medalha de prata.
Se cassarem também os direitos políticos dela via STF depois, isso será motivo para outra comemoração, mas essa primeira não perderá o mesmo sabor de vitória.

 :tintin:

Offline Lakatos

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3007 Online: 01 de Setembro de 2016, 11:01:09 »
Agora os dois lados têm um "golpe jurídico-constitucional com anuência do STF" para chamar de seu.

Ronaldo Caiado e José Eduardo Cardozo estão ingressando com recursos hoje mesmo. Curiosamente recorrendo ao mesmo STF.

Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3008 Online: 01 de Setembro de 2016, 11:12:10 »
Golpe é romper com o que está na Constituição.
Essa frase é de clareza cristalina e irrefutável.

Lewandowski e Renan romperam com a clareza do artigo 52.
O Impeachment não rompeu com nenhum artigo da Carta.

‘Golpe é romper com o que está na Constituição’, diz Temer

Golpe não permite presidente viajar para os EUA, deixar o vice no lugar e retomar o cargo na volta.
Golpe não permite o golpeado morar em Palácio do Alvorada durante todo o tempo do processo com direitos assegurados de assessores, avião do Estado para voltar pra casa, salário e outras mordomias.
Golpe não admite amplo (e esticadíssimo) direito de defesa com mais de 40 testemunhas e inúmeros recursos à Corte Suprema.
Golpe não dá ao golpeado aposentadoria de ex-presidente com todas as vantagens de segurança, assessores e outras.

Offline Gauss

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3009 Online: 01 de Setembro de 2016, 11:15:32 »
Agora os dois lados têm um "golpe jurídico-constitucional com anuência do STF" para chamar de seu.

Ronaldo Caiado e José Eduardo Cardozo estão ingressando com recursos hoje mesmo. Curiosamente recorrendo ao mesmo STF.

A diferença é que o impeachment foi constitucional.
Citação de: Gauss
Bolsonaro é um falastrão conservador e ignorante. Atualmente teria 8% das intenções de votos, ou seja, é o Enéas 2.0. As possibilidades desse ser chegar a presidência são baixíssimas, ele só faz muito barulho mesmo, nada mais que isso. Não tem nenhum apoio popular forte, somente de adolescentes desinformados e velhos com memória curta que acham que a ditadura foi boa só porque "tinha menos crime". Teria que acontecer uma merda muito grande para ele chegar lá.

Offline Lakatos

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3010 Online: 01 de Setembro de 2016, 11:18:19 »
Janaína Paschoal falando agora mesmo na Rádio Bandeirantes que a Constituição foi respeitada e que ela não concorda com o recurso do Caiado.

"Golpista".

Ainda falou com todas as letras que são duas penas distintas e que a votação em separado foi correta.

Vou ver se acho uma gravação quando sair.
« Última modificação: 01 de Setembro de 2016, 11:26:40 por Lakatos »

Offline Lakatos

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3011 Online: 01 de Setembro de 2016, 11:23:48 »
Ela já falou na Jovem Pan também:

Citar
Apesar de não ver maiores problemas no fatiamento, a jurista acredita que Ricardo Lewandowski deveria ter submetido a decisão ao plenário do Senado.

No entanto, ela ponderou: "esta não submissão ao plenário não parece que invalide a decisão, porque o plenário votou. Se tivesse ficado tão indignado, teria votado contra. O plenário do Senado é soberano quando se trata de crime de responsabilidade. É soberano para decidir não inabilitar e entendo que acusação não pode mexer nisso".

Contrariando os críticos à divisão das votações, Janaína Paschoal disse que não consegue concordar. "Em nenhum momento a Constituição foi alterada. Foi algo inusitado aquilo ter chegado pronto, mas desde semana passada ouvia-se comentários. As pessoas devem acalmar os ânimos e ver o tamanho do que conseguimos ontem", disse.

"Se senadores impugnarem, estão ajudando o PT. Desde o início eu digo: Senado é soberano, STF não pode rever o mérito. Ir ao STF legitima o discurso da defesa. Eu acho uma pena estarem pensando em ajudar o PT, ainda sem perceberem", finalizou.

http://jovempan.uol.com.br/programas/jornal-da-manha/janaina-paschoal-desencoraja-recurso-sobre-votacao-fatiada-isso-ajuda-o-pt.html

Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3012 Online: 01 de Setembro de 2016, 11:42:11 »
Respeito demais Janaína Paschoal e o enorme saber jurídico dessa moça.
Por isso, nesse caso, receio, temo e lamento que ela possa estar certa.

Mas continuo feliz com minha medalha de prata.
:)

Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3013 Online: 01 de Setembro de 2016, 12:54:57 »
O que já era complicado, pode complicar mais:
(complicado no sentido de lógica, não de confusão)

Citar
Justiça Eleitoral
Mantida a decisão absurda, pode haver efeitos inesperados e contraditórios no TSE
31/08/2016 às 16:21

Mesmo que o Supremo Tribunal Federal venha a referendar a decisão de Lewandowski, o que corresponderá a rasgar a Constituição, as coisas ainda podem se complicar para Dilma, ao menos do ponto de vista eleitoral.

Há ações contra ela correndo no TSE. E, nesse caso, sim, se condenada, ela se torna inelegível, aí sem apelo.

Se Lewandowski tivesse cumprido a Constituição, as ações contra Dilma no TSE estariam extintas — e, entende-se, também o presidente Michel Temer estaria livre do julgamento do tribunal, uma vez que as ações que lá correm tratam da impugnação da chapa.

Atenção! As ações no TSE têm dois objetos: perda de mandato e inelegibilidade. O mandato já não está mais em questão, mas a inelegibilidade sim!

Caso o Supremo considere inconstitucional a decisão tomada no Senado, aí o assunto morre.

E se não morrer? Bem, viveremos uma situação realmente sui generis.

Entendo que o objeto “cassação do mandato” já não mais se coloca, uma vez que Dilma cassada está. E isso beneficia também Michel Temer.

Mas permanece a questão da inelegibilidade. Nesse caso, a punição pode atingir tanto a ex-presidente como o atual. Nesse caso, Temer conclui o mandato em 2018, mas já na condição de inelegível.

Efeitos inesperados
É claro que há setores do PMDB, sob a batuta, entre outros, do senador Renan Calheiros (AL), que articularam esse desmembramento para, também, arreganhar os dentes para Michel Temer: “Veja aqui! Nós temos poder”. Ninguém ali nasceu ontem. Sabiam que, ao manter os direitos políticos de Dilma, a questão sobreviveria no TSE — e esta, potencialmente ao menos, é um risco para o mandato de Temer.

Mas entendo que, ao se dedicar a essa burla, o Senado também desmembrou mandato de direitos políticos. A questão em relação ao primeiro está resolvida. Resta a segunda.

Offline Lakatos

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3014 Online: 01 de Setembro de 2016, 13:05:21 »
Esse Reinaldo subestima a inteligência dos leitores, só pode.

Primeiro porque não cola o discurso de que o STF estaria "rasgando a Constituição" depois de terem acusado tanto os petistas de dizerem isso e da própria autora do processo achar que tudo correu bem.

Segundo porque o impeachment e a cassação da chapa são processos completamente separados. Mesmo que a Dilma ficasse inapta a cargos públicos, o processo continuaria correndo porque o Temer também faz parte da chapa.

Terceiro porque o mandato ainda pertence à chapa, e o caixa dois, caso tenha ocorrido conforme a acusação, também beneficiou diretamente o Temer. Obviamente a perda de mandato ainda está em disputa.

Quarto porque a inelegibilidade do Temer já está definida pela Lei da Ficha Limpa por causa de outra irregularidade. Independentemente do processo no TSE, ele já está inelegível para 2018 por causa de doações ilegais de campanha em 2014, processo no qual ele já foi julgado e condenado por unanimidade pelo plenário do TRE-SP (e que o Reinaldo convenientemente "esquece" de citar).
« Última modificação: 01 de Setembro de 2016, 13:08:31 por Lakatos »

Offline Buckaroo Banzai

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3015 Online: 01 de Setembro de 2016, 13:48:35 »
Primeiro porque não cola o discurso de que o STF estaria "rasgando a Constituição" depois de terem acusado tanto os petistas de dizerem isso e da própria autora do processo achar que tudo correu bem.

Acho que ambas as coisas são irrelevantes, o que importa é o que está na constituição.

"Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”


"Com", não "possivelmente com", "até mesmo podendo haver", etc; "com", antônimo de "sem".

Offline Lakatos

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3016 Online: 01 de Setembro de 2016, 14:11:40 »
A divergência entre os juristas já deveria ao menos ser suficiente para fazer supor que a coisa não é tão simples quanto parece. Pela lei Nº 1.079 que regula o processo de julgamento:

Citar
Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pêlos senadores desimpedidos que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?"

Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1079.htm

Não é trivial para nós leigos afirmar se isso é incompatível com a CF e deveria ser revogado ou se a nova consulta pode ser realizada dentro de uma interpretação adequada do artigo 52. Para complicar ainda mais, tem o artigo do procedimento interno do Senado dando o direito de os parlamentares usarem o recurso de DVS (Destaque para votação em separado) para quaisquer proposições. Também não é trivial julgar se a questão do impeachment poderia ou não ser considerada uma proposição perante o regimento interno.

Então essa ideia de que o procedimento foi "claramente" contra a CF, "obviamente" uma manobra ilegal, quando a própria discussão técnica entre juristas ainda deve se estender por um bom tempo, é puro efeito Dunning-Kruger. E no caso de alguns jornalistas, ativismo político.
« Última modificação: 01 de Setembro de 2016, 14:18:03 por Lakatos »

Offline Buckaroo Banzai

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3017 Online: 01 de Setembro de 2016, 14:16:01 »
OK. Tinha entendido que a aceitação disso era mais nas linhas de "é melhor do que nada, e sempre vai ter dessas lambanças mesmo, não podemos reclamar".

Offline André Luiz

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3018 Online: 01 de Setembro de 2016, 14:50:31 »
A Janaína manja muito

Mas ela  é meio pancada não é não?  :ordem2:

Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3019 Online: 01 de Setembro de 2016, 15:21:57 »
Esse Reinaldo subestima a inteligência dos leitores, só pode.


Você não só subestima a inteligência dos colegas do fórum como insiste em pregar militância esquerdalóide aqui dentro.

O artigo é claro e não existe legislação infraconstitucional que altere aquele artigo.

Citar
“...limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública...”

Não tem lero-lero para isso. É rasgar a Constituição. Cabô.

Janaína comenta outra coisa, que o Senado é soberano, que não se deve mexer mais. Ela não fala nada sobre interpretar o artigo acima.
E mesmo que comentasse, ela não bate martelos no STF.

A perplexidade no meio jurídico foi uníssona quanto a uma simples frase. COM inabilitação.
A mentalidade petista trabalha com repetição de mentira para virar verdade e com a deturpação até do idioma, distorcendo fatos, invertendo português claro.
Precisamos desbaratar isso.
É português claro.

Segundo porque o impeachment e a cassação da chapa são processos completamente separados. Mesmo que a Dilma ficasse inapta a cargos públicos, o processo continuaria correndo porque o Temer também faz parte da chapa.

Mesmo que ele faça parte da chapa, a ação seria extinta no TSE.
A cassação de Temer é outro processo. E ele não vai se candidatar a nada. Já deixou isso bem claro.

Terceiro porque o mandato ainda pertence à chapa, e o caixa dois, caso tenha ocorrido conforme a acusação, também beneficiou diretamente o Temer. Obviamente a perda de mandato ainda está em disputa.

Se não tivesse havido fatiamento, a ação no TSE seria extinta. Haveria que se propor outro impeachment só pra ele.

Quarto porque a inelegibilidade do Temer já está definida pela Lei da Ficha Limpa por causa de outra irregularidade. Independentemente do processo no TSE, ele já está inelegível para 2018 por causa de doações ilegais de campanha em 2014, processo no qual ele já foi julgado e condenado por unanimidade pelo plenário do TRE-SP (e que o Reinaldo convenientemente "esquece" de citar).

Reinaldo pode não ter abordado esse assunto porque não faz parte do que se está discutindo.
Temer está inelegível sim. Isso é público.


(Nem sei porque venho rebater seus comentários, porque, sinceramente, não vale a pena)

Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3020 Online: 01 de Setembro de 2016, 15:25:53 »
Vejam o vídeo dessa matéria.
O idioma está sendo distorcido. É a realidade petista em ação.

Citar
Alexandre Garcia comenta ameaça de racha entre aliados de Temer
Edição do dia 01/09/2016"
Dez senadores do PMDB inverteram seus votos. Foi o primeiro racha no governo justo no dia da estreia", destacou o comentarista.

A manobra que permitiu a Dilma Rousseff manter o direito a ocupar cargos públicos surpreendeu o governo. Tudo o que Temer não precisa agora é um racha entre aliados. Assunto para o comentário de Alexandre Garcia.

“Eu pensava que sabia ler. Mas leio a Constituição, parágrafo único do artigo 52, e lá está escrito, sobre julgamento do presidente da República pelo Senado como tribunal supremo ‘limitando-se a condenação à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública’. Está tudo junto, é uma coisa só. É a pena para o presidente condenado pelo Senado.

Então, dez senadores do PMDB inverteram seus votos. Foi o primeiro racha no governo justo no dia da estreia. Surpreendeu os principais aliados e o presidente Temer, segundo ele próprio.

No Congresso fala-se em acordo para aplicar algo análogo no julgamento de Eduardo Cunha: poder ganhar um cargo público com foro privilegiado para ficar longe de juiz de primeira instância, como Sérgio Moro. O nome disso já foi obstrução de Justiça”, destaca o comentarista.

Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3021 Online: 01 de Setembro de 2016, 15:28:30 »
Aqui entra um argumento de autoridade logo de cara.
Mesmo assim, não tem como refutar o que ele diz:

Citar
Jurista Ives Gandra critica decisão de Lewandowski: "maculou a Constituição"
31/08/2016 15h45 - Atualizado em 01/09/2016 15h24


Por Jovem Pan
fonte: Divulgação/Alesp

O jurista Ives Gandra, em entrevista exclusiva à Jovem Pan, criticou a decisão de Ricardo Lewandowski de separar a votação do processo de impeachment do Senado. Ao dividir o afastamento de Dilma Rousseff e a perda de seus direitos políticos, para Gandra, o presidente do STF "maculou a Constituição".

Aécio promete ir ao STF contra habilitação de Dilma Rousseff

Caiado diz que "ajeitamento de última hora" definiu decisão "afrontosa"


"Meu amigo Ricardo foi infeliz em procurar interpretar o texto constitucional por regimento e não os regimentos pela Constituição", disse. "Ele fez uma ginástica para tentar justificar uma separação. Ele é um bom constitucionalista. Ele declarava, antes de encaminhar o voto, que não se discutia elegibilidade, mas o exercício de função pública", afirmou.

De qualquer forma, a decisão, que foi uma surpresa para a comunidade jurídica, segue repercutindo. Em conversas com juristas, Ives afirmou que chegou a conclusão de que Lewandowski resolveu "fatiar o serviço público". Isso significaria que a discussão não seria de elegibilidade, mas o exercício de função pública.

De acordo com a lei, segundo Gandra, o texto torna "indissolúvel" a perda de mandato e o não exercício do cargo. Ou seja, uma coisa não pode ser separada da outra, ou votada e julgada como tal.
« Última modificação: 01 de Setembro de 2016, 15:58:24 por Geotecton »

Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3022 Online: 01 de Setembro de 2016, 15:33:46 »
Citar
CARLOS VELLOSO: "O FATIAMENTO NÃO ERA POSSÍVEL"
Brasil 31.08.16 19:53



O ex-presidente do STF Carlos Velloso foi o relator do mandado de segurança nº 21.689, julgado em 16 de dezembro de 1993 e evocado hoje erroneamente pelos que aplicaram um golpe na Constituição.

O sempre sensato Velloso disse ao Antagonista que não seria possível o fatiamento, ou seja, a aplicação da perda do cargo de Dilma Rousseff sem a pena de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, como manda o parágrafo único do artigo 52 da Carta Magna.

Vejam, por favor, o que nos escreveu o ministro:
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"No meu voto, mostrei que o caráter de acessoriedade da pena de inabilitação cede, no constitucionalismo brasileiro, a partir da Constituição de 1934. E cede, também, diante do direito infraconstitucional, é dizer, diante da Lei 1.079, de 1950, art. 33, lei que, por determinação da Constituição (art. 85, parágrafo único), define os crimes de responsabilidade e estabelece as normas de processo e julgamento do impeachment.

Acentuei, no mencionado voto, que o parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal dispõe: 'Art. 52. (...) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis'."

Offline Gabarito

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3023 Online: 01 de Setembro de 2016, 15:48:19 »
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Gilmar Mendes: "Bizarro e extravagante"
Brasil 01.09.16 14:05

Gilmar Mendes, ao chegar ao STF, sobre o fatiamento da votação do impeachment:

"Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Então, veja, não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante."

Para o ministro, a decisão do Senado foi algo "extravagante" e "bizarro", mas ele não acredita que a Suprema Corte vá revertê-la.

Se é "extravagante" e bizarro", trata-se uma obrigação revertê-la.

Skorpios

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Re:Movimento pelo Impeachment de Dilma Rousseff
« Resposta #3024 Online: 01 de Setembro de 2016, 15:53:28 »
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Presidente condenada - perde o cargo, mas está habilitada para o exercício de função pública - pode?

Dilma Rousseff no dia 31/08/2016 perde o seu mandato. O PT não mais nos governa em definitivo, o partido que sistematizou o desvio de finalidade, os métodos de aparelhamento do público não ostenta mais o poder. Tudo resolvido? Não, mas a responsabilidade por gestões criminosas passa a ter um novo paradigma de exigência de probidade exercitável de direito e de fato independente do cargo que ocupe. Passo democrático dado para o amadurecimento da nossa democracia, e até o presente, reafirmação da força normativa da nossa Constituição, porém sem comemorações antecipadas, pois teremos que esperar como o Supremo Tribunal Federal se portará, se nos termos constitucionais que deve tutelar ou em termos criativos, ideológicos.

No tocante a inabilitação para o exercício de função pública:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Notem a conjunção coordenativa "com".

Qualquer intérprete constitucional alfabetizado é capaz de interpretar o que é expresso, literal e peremptório, com sentido único, o parágrafo único do artigo. O fatiamento da sanção constitucional relativo à perda do mandato em relação à inabilitação para o exercício da função pública poderia causar o inimaginável paradoxo de o Senado votar por absolver a Presidente e em voto subsequente da Casa votar pela inabilitação da Presidente. A condenação promove pela constituição duas consequências necessárias: a perda do cargo e a inabilitação para o exercício da função pública.

Um destaque regimental alterando a Constituição Federal que em seu artigo possui um sentido unívoco? Está difícil ensinar Direito Constitucional. O senado perpetrou indelével interpretação criativa.

Independente de o texto constitucional paradigma de interpretação para todo ordenamento infraconstitucional a fim de se caracterizar disposições normativas como constitucional ou inconstitucional, é também clara a Lei 1079/50 nos sentido das necessárias conseqüências a partir da condenação:

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Vejamos o artigo 33 da mesma Lei em comento:

    Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.

A Lei de 1950 referida, em seu artigo 33, não se encontra nos termos da Constituição Federal de 1988, que como assentamos na forma do parágrafo único do artigo 52 em seu parágrafo único só admite uma interpretação, e explicamos: não se trata de uma norma constitucional aberta, plurissignificativa, e sim, pelo seu textual preciso admite tão apenas uma só interpretação, a que nos referimos abaixo.

Pelo artigo 33, embora a condenação também acarrete a inabilitação para o exercício da função pública, nos termos da Constituição, confere ao Senado Federal a incumbência da fixação do prazo de inabilitação, que por óbvio há de ser diferente de zero, por isso permite o fatiamento revelando-se disposição nesta parte não recebida pela Constituição de 1988. Não foi isso também o que ocorreu no Senado Federal, que foi mais além, retirando uma das consequências que automaticamente adviria da condenação que seria a inabilitação.

Essa distinção de fragmentar a decisão de mérito em dois quesitos como feito pelo Senado Federal, em primeiro, perda de cargo e em segundo a inabilitação para o exercício da função pública revela-se uma questão processual, procedimental e não de mérito (relativa ao crime de responsabilidade – perda do cargo). Nestes termos será plenamente possível que por Mandado de Segurança reste impugnada para que o Supremo Tribunal Federal se manifeste, e esperamos, restabeleça os termos normativos in totum da norma constitucional, nos lindes do princípio da Supremacia da Constituição.

Que, como sempre defendemos, o STF não realize mais uma interpretação criativa, mas se atenha aos termos Constitucionais, que não são imutáveis vale dizer, bastando que se utilize dos meios constitucionais dispostos para alterações das normas constitucionais, que se faça por meio de uma competente PEC (proposta de emenda constitucional) em respeito aos princípios Republicano, da Bicameralidade, do Quorum Qualificado e da Separação dos Poderes.

As sanções portanto encetadas no parágrafo único do art 52 possuem caráter objetivo e sem grau de acessoriedade, e a Constituição Federal não deu margem para valoração, mas ordenou uma aplicação cumulativa a partir da condenação.

Corroborando com o que explanamos:

    MS 21689/DF em que o STF pronunciou-se a respeito:

    (...)

    No sistema do direito anterior a Lei 1.079, de 1950, isto é, no sistema das Leis n. S 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação tão somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, par.3; Lei n. 30, de 1892, art. 2.), emprestando-se a pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei n. 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei 1.079, de 1950, não e possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (C. F., 1934, art. 58, par.7; C. F., 1946, art. 62, par.3. C. F., 1967, art. 44, parag. Único; EC n. 1/69, art. 42, parágrafo único; C. F., 1988, art. 52, parag. Único. Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 31, 33 e 34).


 

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