Olha o picareta:
HUEBR
Eu acho que ele não é um picareta, embora tenha errado em três pontos pelo menos. O maior problema é que ele não conseguiu apresentar a sua ideia de maneira clara e concisa, se perdendo em um 'teatrinho expositivo'.
Resumindo: Ele é contra a quitação antecipada de uma dívida, principalmente se o indivíduo só possuir o valor exato ou muito próximo dela. No entender dele é crucial que o indivíduo mantenha uma boa reserva ao invés de quitar a dívida, mesmo que pague um juro maior nesta, do que vai receber com o seu dinheiro aplicado.
Outro argumento é que a análise do 'devedor' deve ser mais ampla, não apenas financeira. Com o dinheiro não empregado no pagamento da(s) dívida(s), o 'devedor' pode usufruir de outros bens de consumo ou até mesmo fazer viagens.
Quais foram os erros dele, no meu entender?
Primeiro. Não deixou claro que a atitude do 'devedor' dependerá de um conjunto de fatores, entre os quais da natureza dos proventos dele (e ou da família) e da composição de suas despesas; da idade; da saúde; etc.
Segundo: Em certa medida, cometeu uma falácia da bifurcação ao afirmar que 'ou você paga a dívida' ou 'usufrui do dinheiro', generalizando pois a situação para todos os devedores, sendo que a realidade é muito diferente para cada um.
Terceiro: Um caso conspícuo de equívoco foi o do FGTS. Ele afirmou que não se deve utilizar o dinheiro desta rubrica porque "o devedor dependerá dele caso seja demitido". Entre 1996 e 2016, o rendimento do FGTS (202,22%) ficou abaixo da inflação medida pelo IPCA (250,28%). Se o 'devedor' tivesse usado mês a mês o dinheiro do FGTS e, simultaneamente, provisionado e aplicado o mesmo valor, também mês após mês, o 'devedor' teria obtido um rendimento muito superior, mesmo que tivesse colocado na poupança. Com isto, evitaria a perda real do valor total que foi depositado no FGTS e ainda manteria uma reserva em uma aplicação de melhor rendimento.