Acho bom termos em conta algumas realidades. Todos sonhamos com uma ONG de âmbito nacional, mas me parece que do nada até isso é um passo de gigante, além de nossas pernas, mas talvez não impossível. De qualquer jeito, creio ser necessário um número mínimo de pessoas em determinada região com tempo suficiente que pssa ser empregado em trabalho voluntário para a ONG, como ir à reuniões, tratar com advogados, acompanhar processo, etc. Esse núcleo, pelos requisitos miínimos que li, não poder formado só pelo Luis Dantas, ou pelo Dr. Stéfano, ou por qualquer um mais interessado.
http://www.jornaldomeioambiente.com.br/como_criar_ong/como_criar_ong.asp"C) LEI DO TERCEIRO SETOR: AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIPS)
No dia 23 de março de 1999, o Presidente da República sancionou a lei No 9.790, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituindo e disciplinando o Termo de Parceria. (Ver Anexo 1)
Cabe destacar que a nova lei, abre às entidades do Terceiro Setor, um novo caminho institucional mais moderno, condizente com as necessidades atuais da sociedade, já que rompe com as velhas amarras regulatórias. Pela primeira vez, o Estado reconhece publicamente a existência de uma esfera que é pública, não pela sua origem, mas pela sua finalidade: é pública, embora não estatal.
Assim como qualquer outra entidade, as OSCIPS têm um Estatuto, no qual deverá conter requisitos legais e normas, a fim de evitar fraudes e atitudes e posturas anti-éticas no âmbito da sociedade.
É necessário, por exemplo, que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio passe para outra entidade que tenha o mesmo objeto social da extinta (de preferência) e não, cair em mãos de diretores ou usado de outra maneira não prevista no Estatuto.
O pedido de obtenção de qualificação como OSCIP, deve ser enviado ao Ministério da Justiça, através de um requerimento contendo os documentos exigidos (como por exemplo, o Estatuto registrado em cartório ou a declaração de isenção do Imposto de Renda). Sua desqualificação resulta do não cumprimento de quaisquer destes requisitos, mediante processo administrativo ou judicial.
As principais novidades da nova lei são:
1) Pela nova lei, podem ser qualificadas as organizações que realizam:
a) promoção da assistência social;
b) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
c) promoção gratuita da educação;
d) promoção gratuita da saúde;
e) promoção da segurança alimentar e nutricional;
f) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
g) promoção do voluntariado;
h) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
i) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
j) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;
k) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
l) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
2) Pela nova lei, a qualificação passa a ser automática, desburocratizando-se o processo. A qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na Lei (Ministério da Justiça). Não é mais necessário o Título de Utilidade Pública Federal; Registro de Entidade de Assistência Social; ou Certificado de Fins Filantrópicos."De lá retirei os seguintes passos (referentes à fundação de uma ONG ambientaista, mas que deve servir como exemplo para as outras):
" G) CINCO PASSOS QUE LEVAM À FUNDAÇÃO DE UMA ENTIDADE AMBIENTALISTA
PRIMEIRO PASSO : CONVOCAÇÃO
As pessoas de uma determinada região; sejam elas de uma comunidade, de um sindicato, de um bairro, de uma escola, ou clube, que tenham como objetivo a defesa do meio ambiente, estarão aptas a criar uma entidade Ambientalistas. Podem estar preocupadas com a defesa de um rio, de uma cidade, de uma praça, de uma praia ou outra riqueza natural ou cultural, ou com os direitos de comunidades (índios, caiçaras, pescadores, quilombolas, etc.). O primeiro passo é se juntar e se mobilizar, convocando uma reunião através de telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, para seduzir as pessoas em relação à importância da criação da entidade que estão pretendendo.
O que deverá ser explicitado na reunião são os objetivos da entidade, sua importância, assim como sua necessidade, além da definição de uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades.
Deve ser formada também, uma Comissão de Redação do Estatuto Social, que deverá ser pequena e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de estatuto que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembléia Geral, sendo que neste dia, terão que ser providenciadas cópias para todos.
SEGUNDO PASSO : ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada a mesma, com a convocação de todos os interessados, deverá ocorrer após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto.
Esta Assembléia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião.
No dia da Assembléia, deverá haver um livro de presença que registrará todos os interessados em participar da assembléia e um Livro de Atas, no qual serão anotadas as assembléias, assinadas pelos presentes.
Uma mesa dirigente dos trabalhos com um presidente e dois secretários deverá ser eleita pela Assembléia.
Após a leitura da pauta pelo presidente, este deverá encaminhar os debates, principalmente o do Estatuto.
TERCEIRO PASSO : ESTATUTO
A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente.
Cada artigo que a Assembléia ache polêmico ou seja destacado, deve ser discutido, modificado (se necessário) e aprovado.
Abaixo estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos:
a) nome e sigla da entidade;
b) sede e foro;
c) finalidades e objetivos;
d) se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;
e) quem responde pela entidade;
f) os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
g) poderes, tais como assembléia, diretoria, conselho fiscal;
h) tempo de duração;
i) como os estatutos são modificados;
j) como a entidade é dissolvida;
k) qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.
QUARTO PASSO : A POSSE DA DIRETORIA
A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto; e após eleita, deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.
Finalmente, foi fundada a Entidade, entretanto, ela ainda não possui "status" legal, o que só ocorre após alguns procedimentos burocráticos."Então, que região poderia ser o núcleo da ONG? Uma coisa é convocar um encontro para o qual várias pessoas de diferentes pessoas afluem, assinam a ata e depois voltam cada uma para suas casas. Acho que com a AB aconteceu isso e não creio ser apropriado. Sampa deve ter, naturalmente, uma maior concentração de candidatos, só que Sampa em si é um país. Quem mora num lado dela está tão longe de quem mora do outro lado que para todos os efeitos práticos, não podemos considerar "região".
Eu moro na Suíça, província (cantão) de St. Gallen. Alguém por aqui? mesmo assim, minha vida de cigano me impede de ter estadia certa.
Olhem só o que precisa:
"Artigo 8º
Deverá conter as categorias de sócios existentes, ou seja, o quadro social da entidade.
Como por exemplo:
a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do (nome ou sigla), aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa Ambientalistas, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral);
d) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor."Pessoalmente só poderia ser sócio colaborador, mas os fundadores são indispensáveis. E, repito, acho impraticável que sejam cada um de uma cida, ou país. As exigências de assembléias, registros e acompanhamento seriam impraticáveis se esse núcleo fosse disperso e/ou indisponíveil. Até o surgimento de sócios efetivos, essa gente vai carregar o peso todo só, tirando o da grana.
"Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa
Artigo 11º
Deverá conter os órgãos da administração do (nome ou sigla), que são:
-Assembléia Geral
-Conselho Diretor
-Secretaria Executiva
-Conselho Fiscal"Tudo do núcleo...
Da Assembléia Geral:
"Da Assembléia Geral dos Sócios
Artigo 12º
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.
Artigo 13º
A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.
Artigo 14º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
Artigo 15º
Deverá conter as atividades competentes à Assembléia Geral, como por exemplo:
-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
-propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
-eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
-autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao (nome ou sigla);
-determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-estabelecer o montante da anuidade dos sócios."Isso EXIGE contato físico... mais uma vez: um núcleo regional.
Mas quantas pessoas seriam necessárias NO MÍNIMO? alguém tem uma idéia?
"Do Conselho Diretor
Artigo 16º
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social do (nome ou sigla), bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição."3 +
"Da Secretaria Executiva
Artigo 19º
A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Os secretários podem ser, por exemplo:
a) Secretário Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.;
b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais do (nome ou sigla), substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social , do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade."2 +
"Do Conselho Fiscal
Artigo 21º
O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Artigo 22º
Deverá conter as atividades competentes ao Conselho Fiscal, como por exemplo:
-auxiliar o Conselho Diretor na Administração do (nome ou sigla);
-analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
-convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo."5 = 10
São necessárias, PELO MENOS, 10 pessoas para fundar essa ONG. O ideal seria ter uma mão cheia de sócios efetivos juntos e alguns colaboradores. Algumas pessoas poderiam ser eleitas sócios beneméritos, caso aceitem tal.
Claro, os sócios fundadores e efetivos é que irão formar esse núcleo de 10 (acho). Os colaboradores e beneméritos não precisam ser regionais (acho).
Se essas 3 dezenas de pessoas de determinada região decidirem meter mão na massa, eu as apoiarei como puder, sendo sócio colaborador (se tal me for permitido). Se 30 pessoas é um número muito otimista para se achar numa região, então acho que pelo menos as 10, para preencher os cargos exigidos por lei. Mas é necessário compromisso dessa gente! e compromissos sõa mais facilmente alcançados se a pesoa não tem de viajar por horas até chegar ao local de assembléia.
O Dr. Stéfano já disponibilizou um lugar para a sede. Tem gente suficiente em volta dele para ir lá e formar uma associação?
Por fim, tem uma tal de ONG virtual:
http://www.filantropia.org/ong_virtual.htmSó que não se animem ainda. Elas precisam ser bastante específicas e não creio que "ceticismo" seja específico.
Como adendo, o nome. Se esse núcleo se dispor a fazer as reuniões, assembléias, discutir coma gente os planos, fazer as eleições, elaborar estatuto, etc... então creio que a apoio, mesmo não estando de acordo com o nome. Mas de forma algumatenho como apoiar meia dúzia de ONGs, cada uma voltada para algo que seus fundadores acham melhor: uns, ateísmo, outros, ceticismo, outros, laicismo, outros, Ciência, etc. Por isso eu insisto num nome genérico, que não aponte para nada em específico mas ao mesmo tempo sugira em que área a ONG pensa operar. Agora, claro, se o máximo que TEMOS forem as tais 10 pessoas de Cravinhos, digamos, e essas querem se chamar Associação Cética Atéia de Cravinhos, paciência, irei apoia-la. Um dia quem sabe muda-se o nome e abrangência territorial.