Salve, Amon!
Só esclarecendo. Eu li boa parte do tópico que já esta enorme, mas quanto a questão legal, na verdade nossa lei de execução penal, que é moderníssima, determina que todo preso deverá trabalhar sim e não pode se recusar, nestes casos ele também ganha o beneficio de ter a pena diminuida, se não me engano a cada três dias trabalhados, diminui um da pena. A jornada é de seis horas. Todavia, a lei é bem interessante, mas não tem eficácia, o sistema penal em sua estrutura esta acabado.
Sim. A lei é muito bem feita do ponto de vista dos ideais de ressocialização. Pena que não se aplica... Se fosse aplicada também, haveria gente reclamando dos "empregos" dados a "bandidos" e que faltam à sociedade...
Grande parte é pela superlotação, muitos destes presos nem deveriam estar presos, vários já cumpriram a pena ou cometaram crimes tão rudículos que não precisariam ter penas privativas de liberdade e estarem em presídios junto a homicidas.
Sim. É impressionante a quantidade de gente que vai presa por roubar abóboras, xampu... por dar cheque de R$ 50,00...
O ideal seria, primeiro descriminalizar várias condutas e esenvolver as pena alternativas, restritivas de direito, prestação de serviços etc. Investir não em mais e mais presídios de segurança máxima, mas sim em colonias penais agrícolas e industriais, típicas do regime semi-aberto e em casas do albergado de regime aberto (que quase nem existem). O sistema penal precisa ser enxugado e simplificado, além de que, necessita mais mão de obra para fiscalização etc.
Direito Penal como
Ultima Ratio. É isso aí!
Amon, parabéns por estar desprendido do atual paradigma falido do ensino jurídico no Brasil!
Quanto a uma nova Constituição, ela não precisa ser necessariamente um golpe. É só o povo eleger novos congressistas dotados do poder constituinte originário, ou seja, legitimados a criar uma nova constituição.
Amon, mudar a Constituição com relação às cláusulas pétreas, para incluir a pena de morte em tempos de paz, seria sim um golpe... Qualquer mudança nestas cláusulas constitui golpe.
Concordo que nossa Constituição é horrível, principalmente por determinar que somos um Estado Social, quando na prática, o Brasil se comporta como um Estado liberal na economia, em contraposto a famosa função social da propriedade que eu acho um absurdo. Fora que temos a CLT na CF, "taxas" de luz, uma coisa dizendo que o Colégio D. Pedro II é de âmbito federal, ou seja, um monte de merda que deveriam estar nas leis ordinárias. A CF deveria apenas versar sobre direitos fundamentais e coletivos, a organização dos poderes e sua divisão, a forma do estado e a forma de governo e SÓ.
Sim, nossa Constituição é uma colcha de retalhos.
Mas, não entendi uma coisa: o que tens contra a função social da propriedade?
Quanto a pena de morte sou totalmente contra. O Estado não tem legitimidade para tirar a vida de alguém. Alguém aqui falou em quebra de contrato, ou seja, quando alguém viola o direito a vida quebraria o contrato e perderia a sua proteção. Veja, quando alguém nasce no nosso território, ela tem escolha em assinar ou não o contrato? NÃO, ela ja nasce brasileira, porque nasceu neste território, o contrato passa a vigorar imediatamente, sem sua permissão ou concordância, logo, assim como não podemos escolher entre fazer parte ou não do Estado, logo não há que se falar em quebra de contrato. Ainda para argumentar mais, quando alguem mata outra pessoa ela não viola contrato nenhum, ela comete uma conduta e há uma consequencia prevista em lei, ou seja, o contrato continua vigendo. De fato nossa lei permite recursos demais, toadavia, isto poderia ser sanado.
Não penso que muitos recursos seja algo danoso, é até interessante do ponto de vista a evitar uma injustiça, o problema deles se dá em relação ao efeito "suspensivo". Quando se interpõe um recurso no judiciário, dependendo de qual for, pode-se solicitar que este recurso tenha efeito suspensivo, ou seja, enquanto ele não for julgado, o réu fica solto. Este tipo de recurso é que deveria ser dado com muito mais critério. Uma vez condenado em primeira instância ja devia o réu ser recolhido a prisão, e só poder recorrer preso na maioria dos casos, salvo raras exceções.
Aí eu discordo de você, pelo princípio da presunção de inocência. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É claro, com as famosas exceções da prisão preventiva e da prisão temporária...
Outra coisa que devia ser abolida é o Tribunal do Juri, uma vez que os jurados não entendem merda nenhuma de lei, e votam de acordo com a emoção e critérios pessoais e não jurídicos, ou seja, é uma máquina de injustiças.
Somente um juiz togado deveria poder julgar e decidir. O Estado simplesmente não pode matar alguém porquanto em caso de erro, ele não poderá ser punido. Indenizações não valem uma vida humana.
Aí também discordo de você. Crimes dolosos contra a vida deveriam ser julgados por um "colegiado"... No mínimo cinco juízes togados, exatamente pelo problema da passionalidade que envolve a vida humana...
Saudações!