Não, só se a garota tiver menos de 14 anos. Acima disso, pode descer a lenha 
heim!?
Nao e 18 nao? 15 ou 16 anos nao seria menor de idade???
Sim, 14 anos completos, 15, 16 17 anos ela ainda é menor de idade. Mas isso só tem reflexo quando o menor é autor do delito. Alguém com menos de 18 anos não pratica crime, nem ilícitos civis. É um irresponsável civil ou penal, o que significa dizer que não responde por seus atos (salvo questões relativas a FEBEM, hoje CASA, que em tese, é uma medida educativa, e não punitiva).
De outro lado, quando o menor é o objeto do crime, a menoridade não é desta forma considerada. No caso do estupro, e do atentado violento ao pudor, e crimes sexuais em geral, a solução é esta:
CÓDIGO PENAL
Presunção de violência
Art. 224. Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de quatorze anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Assim, se a menor de 14 anos consente em trepar, o resultado jurídico é o estupro.
De outro lado se a menor com 14 anos completos ou mais, consente em trepar, o resultado é a ausência de crime.