Eu não sei em outras cidades, mas aqui é muito comum motoristas receberem multas em casa, dias depois do ocorrido, sem que sequer tenham sido abordados pelo Agente de Trânsito. O agente simplesmente vê a infração, digamos falar ao celular enquanto dirige, anota a placa do seu carro, e dias depois você recebe a multa. Perguntinha: o ônus da prova não devia ser de quem aplicou a multa, no caso o Estado? Porque quando alguém recorre, precisa provar que não cometeu a infração, enquanto o fiscal não precisa provar nada?