Autor Tópico: "como pensam os brasileiros"  (Lida 33860 vezes)

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Offline Ricardo RCB.

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #25 Online: 21 de Novembro de 2007, 13:38:35 »
Puxar filme do eMule é pirataria?
Acho que não, é mais compartilhamento né?!  :vergonha: Afinal não estou comprando nem vendendo...

Tirando isso acho mesmo quase impossível ser 100% correto em tudo...


Eu acho que é pirataria sim Alegra, você não está comprando o filme.
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Offline Barata Tenno

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #26 Online: 21 de Novembro de 2007, 13:45:31 »
Puxar filme do eMule é pirataria?
Acho que não, é mais compartilhamento né?!  :vergonha: Afinal não estou comprando nem vendendo...

Tirando isso acho mesmo quase impossível ser 100% correto em tudo...





Baixar no emule é tão errado quanto comprar no camelô.
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

Offline Alegra

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #27 Online: 21 de Novembro de 2007, 14:13:40 »
É????  :susto:

Mas se eu emprestar um filme que comprei normalmente numa loja para um amigo copiar? Também deve considerar pirataria???
Então porque o eMule é permitido???  :?

Já sinto sua falta. Vá em paz meu lindo!

Offline Pregador

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #28 Online: 21 de Novembro de 2007, 14:32:06 »
É????  :susto:

Mas se eu emprestar um filme que comprei normalmente numa loja para um amigo copiar? Também deve considerar pirataria???
Então porque o eMule é permitido???  :?



Por que não emprestar para ele assistir?? Se for copiar me parece crime de violação de direitos autorais sim, art. 184 CP, só não lembro qual inciso.

Claro que ninguém vai ser condenado por fazer cópia de um DVD para uso pessoal. Mas se ele copiar e começar a vender, como sempre ocorre, ou baixar 500 filmes na internet, daí as coisas mudam...
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Offline Dbohr

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #29 Online: 21 de Novembro de 2007, 14:33:04 »
Hmmm, isso de emprestar ao amigo para ele copiar (ou copiar para ele) também é pirataria.

E também explica porque tanta gente anda revoltada com a MPAA, RIA e com as leis de direito autoral vigentes. Incidentalmente, também é a razão de eu preferir usar programas Open Source hoje em dia.

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Claro que ninguém vai ser condenado por fazer cópia de um DVD para uso pessoal.

Espere mais alguns anos...

Offline Pregador

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #30 Online: 21 de Novembro de 2007, 14:34:56 »
Hmmm, isso de emprestar ao amigo para ele copiar (ou copiar para ele) também é pirataria.

E também explica porque tanta gente anda revoltada com a MPAA, RIA e com as leis de direito autoral vigentes. Incidentalmente, também é a razão de eu preferir usar programas Open Source hoje em dia.

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Claro que ninguém vai ser condenado por fazer cópia de um DVD para uso pessoal.

Espere mais alguns anos...

É que você ainda não ouviu falar do garantismo penal extremista e do minimalismo penal. Coisas assim caem no princípio da bagatela. Normalmente são arquivados ainda na fase de inquérito...
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Offline Dbohr

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #31 Online: 21 de Novembro de 2007, 14:39:27 »
Eu confio em você. Nesses caras, não.

:-)

Offline Alegra

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #32 Online: 22 de Novembro de 2007, 12:18:09 »
Mas eim? E o eMule? Porque é permitido??   :?



Já sinto sua falta. Vá em paz meu lindo!

Offline Dbohr

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #33 Online: 22 de Novembro de 2007, 12:25:20 »
Não é permitido.

Mas também é muito difícil de rastrear e punir. Por enquanto. :-)

Offline Südenbauer

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #34 Online: 22 de Novembro de 2007, 14:33:44 »
Não é permitido.

Mas também é muito difícil de rastrear e punir. Por enquanto. :-)
Medo... :medo:

Offline Barata Tenno

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #35 Online: 22 de Novembro de 2007, 15:38:20 »
Não é permitido.

Mas também é muito difícil de rastrear e punir. Por enquanto. :-)


Mas com a internet de banda larga e ip fixo não fica tão difícil...... Nos EUA, Japão e Europa ja hove vários casos de usuários processados por downloads ilegais.
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Offline Spitfire

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #36 Online: 22 de Novembro de 2007, 20:31:38 »
Puxar filme do eMule é pirataria?
Acho que não, é mais compartilhamento né?!  :vergonha: Afinal não estou comprando nem vendendo...

Tirando isso acho mesmo quase impossível ser 100% correto em tudo...





Baixar no emule é tão errado quanto comprar no camelô.


Por que???? Especifique, por favor.

Offline Spitfire

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #37 Online: 22 de Novembro de 2007, 20:54:39 »
Eu baixo vários filmes no e-mule (aliás Dream-mule... Better, Stronger, faster...)
O cara que filmou (no caso dos lançamentos) e/ou ripou, não me cobrou nenhum centavo por isto.... baixei totalmente gratuito, assisti e não vendi e nem ganhei nenhum centavo com isto.

Aonde esta a pirataria?

Para haver pirataria é preciso haver lucro... e não houve nenhum lucro (eu não iria no cinema assistir um filme de bosta mesmo, por exemplo)... se o filme for bom, realmente bom, vou ao cinema e compro o VHS/DVD ou a PQP...



então pirata é a puta que ME pariu, bonitão.

"Honestidade" agora é comprar bosta.... afff... é deixar-se ser enganado por porcaria.

Tenta comprar um carro novo, 0Km, bonitão, sem fazer um test-drive antes.  ::)


Malditos carros japoneses... todos, no fundo, já foram um carro norte-americano antes. 
« Última modificação: 22 de Novembro de 2007, 21:05:55 por Spitfire »

Offline Dbohr

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #38 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:07:34 »
Spit, eu concordo integralmente contigo... mas a lei, não. :roll:

Até onde sei (os bacharéis me auxiliem, por favor) se você usufrui o produto, você está tendo uma espécie de "lucro". E já que não está pagando um centavo sequer aos proprietários dos direitos da obra, configura-se a pirataria.

Eu discordo frontalmente desta interpretação. Ao longo da História os maiores progressos foram feitos justamente quando as barreiras à livre troca de informação eram mínimas. Só que como dizem por aí: a informação quer ser livre, mas o entretenimento quer ser pago :-P

Offline Nyx

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #39 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:21:20 »

Até onde sei se você usufrui o produto, você está tendo uma espécie de "lucro". E já que não está pagando um centavo sequer aos proprietários dos direitos da obra, configura-se a pirataria.


 :| De fato, lucro se refere a qualquer proveito que se tenha de um produto, independente ou não de haver dinheiro ou bens envolvidos.  :|

Então no caso, seria crime sim.

Mas então, se eu pegar emprestado um DVD estou cometendo pirataria, já que estou lucrando com isso. :o


 :? Enfim, a diferença parece estar nos números mesmo. Uma coisa é você emprestar um DVD para o seu vizinho, outra é disponibilizar para milhares de pessoas pela web.

Offline Spitfire

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #40 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:30:00 »
Proveito???? Proveito de uma porcaria?

É bom?!? Eu vou ao cinema (afinal, olhar em tela grande, com Dolby soundround (invenção norte-americana, diga-se de passagem), é outro papo) e pago os direitos se eu julgar que vale a pena.... compro o DVD, se valer a pena... logo, dou lucro aos produtos de qualidade. Mas julgo ter o direito de primeiro avaliar o produto... e não comprar qualquer bosta bonitinha que tentam me esfregar na frente. Se fosse assim, eu teria um Toyota de merda e não um VW.
« Última modificação: 22 de Novembro de 2007, 21:32:22 por Spitfire »

Offline Nyx

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #41 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:38:32 »
 :| Concordo com seu ponto de vista Spitfire, mas no caso, não importa se você gostou ou não do produto, o fato é que o utilizou.

Offline Spitfire

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #42 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:40:39 »
Até onde sei (os bacharéis me auxiliem, por favor) se você usufrui o produto, você está tendo uma espécie de "lucro".

Os bacharéis, os advogados e os juízes e a PQP podem dar a interpretação que quiserem... mas nem eles, nem uma metido a japinha politicamente correto, podem me obrigar a não avaliar o produto antes da compra... Isto vai contra as leis do capitalismo, tentar vender gato por lebre. É a lei do engôdo tentado valer-se prevalecer.

Primeiro avalio o produto... DENTRO DOS MEUS CRITÉRIOS!, depois julgo ser valido consumir ou não.

Offline Spitfire

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #43 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:41:41 »
:| Concordo com seu ponto de vista Spitfire, mas no caso, não importa se você gostou ou não do produto, o fato é que o utilizou.

Não utilizei... Utilizaria se julgasse merecedor.
Não compro merdas.

Offline Adriano

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #44 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:43:41 »
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Download de filmes e livros para uso privado não é crime

Por Manoel Almeida

Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.

Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.

Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo "é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra", "este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído", "pirataria é crime", "denuncie a falsificação". É proibido, ainda, "editar", "adicionar", "reduzir", "exibir ou difundir publicamente", "emitir ou transmitir por radiodifusão, Internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado", bem como, "trocar", "emprestar" etc., sempre "conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro".

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão "com intuito de lucro", enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Tanto o objeto da lei é "o intuito de lucro", e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.

Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na Internet. Só é passível de punição:

Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).

Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas "piratas", ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.

Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela Internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.

O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:

§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão "com intuito de lucro direto e indireto", expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.

Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2].

A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.

As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.

Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo:

Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.

Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a "expressa autorização do titular":

Não constitui crime "quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos" nem "a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto".

Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos.

Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]

O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive "piratas"). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: "Você não roubaria um carro". "Você não roubaria uma bolsa". "Você não roubaria um celular". Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: "Por que você roubaria um filme?". O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: "Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!".

Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria "roubo". As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]

A premissa "comprar filme pirata é roubar" é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:

Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.

Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito "exclusivo", manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.

Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo "enganado", "lesado", é vítima, não "ladrão". E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os "piratas".

Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.

Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria não é espionagem.[7]

Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.

O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.

No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas.

Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido.

Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito.

A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal -- e lícito -- empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.

É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, "deve cumprir sua função social" (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).


[1] O princípio "nullum crimen nulla poena sine lege" é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°).

[2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.

[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.

[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.

[5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. "Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas."

[6] "O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central."

[7] Revista Consultor Jurídico.

[8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007
Sobre o autor

Manoel Almeida: é designer e gestor de negócios

http://www.saindodamatrix.com.br/mob/archives/2007/08/download_de_fil.html
Essa questão de direitos autorais não é consenso, tem várias interpretações. Tem inclusive uma defesa da propriedade intelectual como sendo insconstitucional, pelo Prof. Tulio Viana. A Ideologia da Propriedade Intelectual: a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor
« Última modificação: 22 de Novembro de 2007, 21:46:11 por Adriano »
Princípio da descrença.        Nem o idealismo de Goswami e nem o relativismo de Vieira. Realismo monista.

Offline Nyx

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #45 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:44:30 »
:| Concordo com seu ponto de vista Spitfire, mas no caso, não importa se você gostou ou não do produto, o fato é que o utilizou.

Não utilizei... Utilizaria se julgasse merecedor.
Não compro merdas.

Se você por exemplo, baixou da internet, mesmo que não tenha assistido é considerado utilizador.


 :) Não compro CD sem baixar música da banda e não compro mangá sem ver ao menos um emangá, como disse, concordo com seu ponto de vista, mas lei é lei.  :P E eu fico na ilegalidade nesse caso.

Offline Spitfire

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #46 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:45:09 »
Perai... estou tentando entender vocês...

Devo primeiro ser o trouxa a comprar porcaria para depois reclamar???? Esta é a lógica do sistema? Então o sistema não me serve!

Paulo Ricardo Rossi... não compro gato por lebre.
Se estou errado, me prendam!

Enquanto isto, defendo o capitalismo... o verdadeiro... o que não tenta enganar ninguém.  :twisted:

Offline Spitfire

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #47 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:49:50 »
Ah...

FODA-SE!

Então o errado sou eu... pronto! Me botem na cadeia... me dêem meus 15min. de mídia, pronto.

O "certo" é deixar o "cliente" (ou futuro cliente) insatisfeito... deve ser por isto que vou na  Honda e eles ficam fazendo tanto cú doce para eu fazer um test-drive... vou na VW ou na GM e faço com eles me dando um sorriso amistoso.

Povinho de merda! Falcatruas!

Offline Dbohr

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #48 Online: 22 de Novembro de 2007, 21:52:01 »
Concordo absolutamente contigo, Spit - e provavelmente com o texto do Adriano também, só de ter lido o caput. Mas infelizmente a interpretação atual não é essa. Aos olhos dela, e dos FDPs que controlam os lucros de discos, livros e filmes (e apenas uma pequena parte desse lucro vai para os autores, ainda tem essa!) somos todos criminosos em potencial. Se dependesse desses caras, um sujeito com mulher e dois filhos teria que comprar 4 cópias de um CD ou DVD em vez de um só...


Offline Spitfire

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Re: "como pensam os brasileiros"
« Resposta #49 Online: 22 de Novembro de 2007, 22:01:41 »
Me botem na cadeia... pronto...

Antes disto irei baixar todos os filmes que tiver suposto interesse... se não me interessar, ignoro... se for bom, consumo.

Não irei me privar do direito de PRIMEIRO julgar antes de consumir.

Você assinaria parceria com uma empresa sem antes ver o livro caixa dela?????? NEM EU! Só TROUXA faria isto!


CAPITALISMO é uma rodovia de mão dupla, ou não é? Ou devo ser comunista na hora de consumir e capitalista somente na hora de gerar lucro? PICAS!

« Última modificação: 22 de Novembro de 2007, 22:08:58 por Spitfire »

 

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