Nightmare, no dia em que eu precisar de um advogado, eu te chamo. 
Aliás, qual a sua impressão sobre códigos de vestimenta em certas casas noturnas?
Fala sobre a obrigatoriedade para entrada de pessoas trajando roupas de certa cor, por exemplo?
Se for isto, não há nada de errado, pois se trata de um requisito objetivo. A pessoa não precisa mudar de raça ou tendência sexual para entrar, basta vestir-se da forma requisitada.
Sobre o tópico: Não, por todos os motivos expostos pelo nosso colega acima. Reparem que ainda sou contrário à existência de leis anti-homofóbicas, anti-racistas, etc., uma vez que já existem leis que cuidam do crime de agressão e ofensa.
Mas quem sabe o Nightmare não me convence do contrário nisso também? 
É fato que as eventuais leis que possam surgir que supostamente possam privilegiar desproporcionalmente um grupo em detrimento do outro só o fazem hipoteticamente, porque não podem ultrapassar o princípio da igualdade proporcional insculpido na Constituição. Note que os dispositivos dos projetos de lei que perigam serem aprovados são em maioria meramente redundantes, apenas reafirma direitos já existentes.
Uma coisa é criar uma lei elencando privilégios desmedidos a um grupo. Outra coisa é criminalizar uma conduta lesiva a um direito imanente a todos, mas que, por características especiais, lesa mais a um grupo do que a outro. Se a especialidade de um grupo o prejudica mais que a especialidade de outro grupo, a lei deve tratar com especial atenção o grupo mais prejudicado, a fim de igualar os direitos e o exercício deles.
Para citar um exemplo:
Código Penal, artigo 40: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Veja que ofender alguém utilizando-se de elementos referentes à religião é um crime mais grave do que sentar-lhe um tapa na cara.
Num Estado Democrático de Direito não se fala em crime se não houver uma ofensa a um bem jurídico relevante.
Fazendo uma analogia: raça, cor, etinia, origem, condição de deficiente/idoso são coisas que não estão dentro da esfera de escolha de uma pessoa. Já a religião está dentro de tal esfera de escolha; a pessoa escolhe ser cristão, budista, da mesma forma que escolhe ser corinthiano, palmerense (muitos torcedores são mais devotos ao time do que religiosos são devotos a deus) -
desde já, não estou desmerecendo a liberdade de escolha religiosa; estou apenas traçando uma analogia para revelar um bem igualmente, senão mais, relevante. Aumentar a pena de quem se refere injuriosamente à religião é como aumentar a pensa de quem se refere injuriosamente ao time pelo qual o outro torce.
Sou a favor de se incluir naquele parágrafo o elemento "sexualidade" ou "tendência sexual" ou o sinônimo mais preciso, porque é uma condição que também não é passível de escolha. E, colocando lado a lado os grupos religiosos e os "grupos sexuais alternativos", estes sofrem muito mais preconceitos/discriminações do que aqueles. Recentemente passou na TV, salvo engano, no Fantástico, o caso de duas professoras que se apaixonaram e foram demitidas por tal motivo.
Que bem é mais relevante? A tendência sexual ou a bandeira do time?
Há também outro ponto: o grupo dos religiosos é o que mais atenta contra a tendência sexual. Atenta tanto que a bancada legislativa evangélica se manifesta ferozmente contra qualquer idéia que vise proteger de maneira mais eficaz os direitos de tal grupo.
Aqui, não estou tentando te convencer; só expondo minha opinião pessoal.
Injúria e discriminação gratuitas não levam a sociedade a progresso algum, pelo contrário. Não vejo motivo algum em sustentar o pseudodireito que alguns julgam ter em nome de uma pseudoliberdade de se expressarem de forma torpe a fim de diminuir/humilhar determinado grupo.
De novo falo de ética, bem-comum, liberdade, igualdade, fraternidade, ideiais que fundaram a nossa sociedade, ideais que deveriam ser ensinados nas escolas, ideiais que promovem o progresso e a evolução social.