Igual direito assiste ao feio que for desclassificado numa entrevista de emprego apenas por ser feio, quando isto é externado. Indenização por danos morais.
Trata-se de critério objetivo. Ninguém é obrigado a contratar no mercado de trabalho. O que não se pode fazer é institucionalizar a discriminação. O empregador contrata quem ele quer, pelos motivos que entender, mas não pode externalizar motivos de maneira que se caracterize a discriminação. Uma agência de modelos não pode ser obrigada a contratar alguém que não se adeque ao padrão proposto. O que não se pode fazer é chamar alguém para uma entrevista de emprego e se recusar a fazer a entrevista dizendo: "Você é feio! - Próximo!". São coisas completamente diferentes.
Ora, você está mudando seu ponto, então. Seu ponto não é tanto proibir a discriminação, mas mais proibir que se deixe claro que é cometida?
Não mudei ponto nenhum.
A contratação de profissionais se submete à discricionaridade do empregador - nunca disse o contrário. É ele quem vai pagar o salário, é ele quem administra o empreendimento. Mas isso não o legitima a externalizar o preconceito.
1)"Você não se encaixa nos padrões estéticos procurados pela empresa." 2)"Você não é bonita. Só contratamos gente bonita". Em ambos os casos há discriminação. Está sendo usado um critério altamente pessoal para selecionar uma pessoa em detrimento de outra. Tudo bem que dizer "você é feio" publicamente pode gerar processo, mas não por discriminação, e sim por danos morais.
Discriminação há em qualquer seleção, é fato e não há como mudar tal realidade.
No trato empresa-cliente não pode haver discriminação. Na relação empregador-empregado há sempre discriminação posto que uma empresa não pode contratar todas as pessoas do planeta.
O ordenamento jurídico não veda a discriminação pela discriminação. Proíbe, sim, a discriminação por motivos de raça, sexo, etinia etc. quando estes motivos não interferem diretamente na relação ou nos objetivos pretendidos. Ninguém obriga o empregador a externalizar seus motivos. Se ele o faz, que assuma as conseqüências daí decorrentes.
Vamos supor que nada sobre melanina ou cor da pele seja dito, mas que a empresa X tenha seu efetivo composto totalmente por negros. Sempre que um não-negro tenta uma vaga, recebe como resposta apenas que "não se encaixa no padrão procurado". Não há externalização alguma aí.
Então também não há nada de errado neste fato.
A sociedade pretende ser pluralista. Discriminar um negro porque se está procurando um ator branco para o papel de Napoleão Bonaparte em um filme é algo esperado e não afeta o pluralismo objetivo da sociedade. Já discriminar um negro pelo simples fato dele ser negro é algo que atenta contra o pluralismo e deve ser reprimido.
Não se pode reprimir pensamentos. Só se pode reprimir atitudes concretas. Por isso, só se fala que alguém foi discriminado quando os motivos disto são externalizados.
Já lhe ocorreu que este modelo proposto por você é o mesmo que vigorava no Império Romano? E que esse modelo foi se enfraquecendo, até que fosse superado pela modernidade?
Só o que eu descrevi no trecho a que essa citação responde foi um sistema onde a propriedade é bem assegurada. É altamente questionável que a adoção deste sistema tenha sido em parte responsável pelo que houve de ruim no império, e mesmo se o sistema como estou defendendo de fato existiu lá. Não lembro de ter lido nos livros sobre Roma idéias como a de estado não-interventor.
O que sustenta a existência de um Estado é a intervenção. Foi para isso que o Estado foi criado: para intervir, para regular, porque sem ele vigora a lei do mais forte.
Os direitos/liberdades individuais precisam de instituições que lhes garantam a efetividade. Não se pode largá-los ao arbítrio da individualidade porque se instaura a barbárie. Os indivíduos não tendem por natureza a equilibrar a situação, pelo contrário. Os grupos dominantes se tornam cada vez mais dominantes. Os grupos oprimidos vão se enfraquecendo até que não reste alternativas senão a rebelião.
Absolutamente. Foi por isso que salientei a importância de um estado que atue eficientemente impedindo o uso privado da violência bem como sua incitação (sem necessariamente impor leis contra discriminação por critérios pessoais).
As leis contra discriminação por critérios pessoais são exatamente uma medida que tem como um dos objetivos coibir o uso privado da violência, para impedir confrontos civis...