Para ser membro do Poder Judiciário você necessariamente precisa ser um técnico. Já para ser membro do Poder Legislativo ou Executivo não.
No Poder Executivo os resultados são bem filtrados, eis que as vagas são poucas (Presidente, Governador e Prefeito).
Já no Poder Legislativo o número de vagas é imenso, o filtro é largo. Daí o porquê de ser esta a vertente mais problemática e corrupta do Poder.
Até concordo que com isso se democratiza o acesso. E que no final das contas, o culpado é quem vota, contribuindo ainda para o resultado o fato de o voto ser obrigatório.
De uma forma figurada, é o mesmo que dizer que o melhor é criar uma regra que autoriza o uso das mãos no futebol, quando não se sabe que a essência do futebol é jogar com os pés.
Pode-se até ter uma boa idéia, mas é necessário verificar se ela é condizente com a realidade do país. E me atrevo a dizer que nossos bons amigos Clodovil e Frank Aguiar não possuem tal discernimento.
Pérolas da notável contribuição do nosso bom amigo Clodovil ao ordenamento legal brasileiro:1. Modificação estética do Brasão de Armas.PL-2310/2007 CCJC Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-1345/1999 )
Autor: Clodovil Hernandes - PR/SP.
Data de apresentação: 30/10/2007
Ementa: Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais" Explicação: Substitui o ramo de fumo pela cana-de-açúcar na representação das Armas Nacionais.
2. Obrigação da sujeição ao exame de próstata (!) aos trabalhadores maiores de 40 anos.PL-2374/2007
Autor: Clodovil Hernandes - PR/SP.
Data de apresentação: 6/11/2007
Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar obrigatório o exame de próstata para os trabalhadores do sexo masculino com idade a partir de quarenta anos. Explicação: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Pô, tudo bem que a doença é séria, mas porque escolher SOMENTE O EXAME DE PRÓSTATA como obrigatório???
E do nosso bom amigo Frank Aguiar:1. Modificação da denominação da profissão de "faxineiro" para "profissional de limpeza".INC-1398/2007
Autor: Frank Aguiar - PTB /SP
Data de Apresentação: 31/10/2007
Ementa: Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego a inclusão de título na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
2. Volta dos showmícios.PL-517/2007
Autor: Frank Aguiar - PTB /SP
Data de Apresentação: 21/03/2007
Ementa: Revoga o § 7º do art. 39 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), introduzido pela Lei nº 11.300 de 10 de maio de 2006 (Minirreforma Eleitoral), acabando com a proibição da realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e permitindo a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
É do conhecimento geral que Frank Aguiar era um dos que lucrava alto com os showmícios. Isso é legislar em causa própria. E é isso que dá quando se mistura um costureiro e um músico com Poder Legislativo.