Tinha lido que a LDB/96 tinha revogado a lei de D Pedro I
A LDB não tem, ao meu ver, o poder de revogar o decreto. No mínimo, teria que preservar o título dos “doutores” que já fossem advogados quando de sua entrada em vigor, em respeito ao direito adquirido…
De mais a mais, o doutor da LDB não é o mesmo doutor do Decreto. Ninguém disse que os advogados possuem título acadêmico concedido por outrem (OAB) que não uma faculdade, mas apenas que eles serão chamados de “doutor”. Trata-se, ao meu ver, de um duplo sentido da expressão. E digo mais: não duvido que o sentido do decreto seja mais antigo que o da LDB!
Acabei de ver, a LDB não revogou o decreto, não consta nada na lei.
A maioria me chama de doutor, mesmo eu sendo apenas especialista hehe. Na verdade, é praxe de advogados. Eu não chamo meus colegas de doutor, mas chamo os Juízes e Promotores, senão... Fora quando é preciso usar Excelência....
Antigamente, à época de Dom Pedro, só exsitiam três carreiras universitárias possíveis para os abastados: médico, engenheiro e advogado. Pelo visto, somente os engenheiros se foderam rs...