Autor Tópico: Tópico para notícias bizarras  (Lida 547211 vezes)

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Offline Pregador

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2550 Online: 27 de Setembro de 2011, 10:33:43 »
Tinha lido que a LDB/96 tinha revogado a lei de D Pedro I
A LDB não tem, ao meu ver, o poder de revogar o decreto. No mínimo, teria que preservar o título dos “doutores” que já fossem advogados quando de sua entrada em vigor, em respeito ao direito adquirido…
De mais a mais, o doutor da LDB não é o mesmo doutor do Decreto. Ninguém disse que os advogados possuem título acadêmico concedido por outrem (OAB) que não uma faculdade, mas apenas que eles serão chamados de “doutor”. Trata-se, ao meu ver, de um duplo sentido da expressão. E digo mais: não duvido que o sentido do decreto seja mais antigo que o da LDB!

Acabei de ver, a LDB não revogou o decreto, não consta nada na lei.

A maioria me chama de doutor, mesmo eu sendo apenas especialista hehe. Na verdade, é praxe de advogados. Eu não chamo meus colegas de doutor, mas chamo os Juízes e Promotores, senão... Fora quando é preciso usar Excelência....

Antigamente, à época de Dom Pedro, só exsitiam três carreiras universitárias possíveis para os abastados: médico, engenheiro e advogado. Pelo visto, somente os engenheiros se foderam rs...
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Offline SnowRaptor

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2551 Online: 27 de Setembro de 2011, 10:41:28 »
Eu prefiro chamar de Excelência a chamar de Doutor.  O pellicer chamou a atenção à constituição de 1891, que parece ter anulado todos os decretos imperiais.

Além disso há uma jurisprudência (?)  no RJ em que um juiz negou indenização a outro juiz porque o porteiro não o chamava de dotô, ams sim de você.
Elton Carvalho

Antes de me apresentar sua teoria científica revolucionária, clique AQUI

“Na fase inicial do processo [...] o cientista trabalha através da
imaginação, assim como o artista. Somente depois, quando testes
críticos e experimentação entram em jogo, é que a ciência diverge da
arte.”

-- François Jacob, 1997

Offline Pellicer

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2552 Online: 27 de Setembro de 2011, 11:00:23 »
Eu prefiro chamar de Excelência a chamar de Doutor.  O pellicer chamou a atenção à constituição de 1891, que parece ter anulado todos os decretos imperiais.

Além disso há uma jurisprudência (?)  no RJ em que um juiz negou indenização a outro juiz porque o porteiro não o chamava de dotô, ams sim de você.

Tão usando o meu nome em vão.

Quanto à segunda informação, há referência: http://www.conjur.com.br/2005-ago-30/tj_rio_decide_juiz_chamado_doutor

Citar
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI — NONA VARA CÍVEL

Processo n 2005.002.003424-4

S E N T E N Ç A

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de “senhor”.

Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de “Doutor”, “senhor”, “Doutora”, “senhora”, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.

Instruem a inicial os documentos de fls. 8/28.

O pedido de tutela antecipada foi indeferido às fls. 33. Interposto Agravo de Instrumento, foram prestadas as informações de fls.52.

Às fls. 57 requereu o autor que emanasse ordem judicial para que os réus se abstenham de fazer referência acerca do processo, sobrevindo a decisão de fls. 63 que acolheu tal pretensão.

O condomínio se manifestou às fls. 69/98, e ofertou cópia do recurso de agravo de instrumento às fls. 100, cujo acórdão encontra-se às fls.125.

Contestação do condomínio às fls. 146 e da segunda ré às fls. 247, ambos requerendo a improcedência do pedido inicial. Seguiu-se a réplica às fls. 275.

Por força de decisão proferida no incidente de exceção de incompetência, verificou-se a declinação de competência, com remessa dos autos da Comarca de São Gonçalo para esta Comarca de Niterói.

Em decorrência do despacho de fls. 303v, as partes ofertaram seus respectivos memoriais, no aguardo desta sentença.

É O RELATÓRIO.

DECIDO.

“O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter.” (Noberto Bobbio, in “A Era dos Direitos”, Editora Campus, pg. 15).

Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.

Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude.

Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.

“Doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário.

Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de “doutor”, sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa — para a honra —, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que “professor” e “mestre” são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.

Embora a expressão “senhor” confira a desejada formalidade às comunicações — não é pronome —, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.

O empregado que se refere ao autor por “você”, pode estar sendo cortês, posto que “você” não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação.

Fala-se segundo sua classe social.

O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe “semi-culta”, que sequer se importa com isso.

Na verdade “você” é variante — contração da alocução — do tratamento respeitoso “Vossa Mercê”.

A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome “você”, devem ser classificados como formais.

Em qualquer lugar desse país é usual as pessoas serem chamadas de “seu” ou “dona”, e isso é tratamento formal. Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados com o prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.

Na edição promovida por Jorge Amado “Crônica de Viver Baiano Seiscentista”, nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que “você” é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.

Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de “você” e “senhor” traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.

Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I.

Niterói, 2 de maio de 2005.

ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO

Juiz de Direito

Offline Derfel

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2553 Online: 27 de Setembro de 2011, 13:23:36 »
Palmas para a decisão. Porém, não cabia ali um processo por danos morais da parte do porteiro? Afinal, ele sim passou por constrangimento.

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2554 Online: 27 de Setembro de 2011, 13:31:05 »
Acabei de ler as disposições transitórias da Constituição de 1891 e não há nenhuma revogação de decretos imperiais. Tenho certeza que não é assim, pois tem um decreto imperial sobre a navegação nos rios amazônicos por embarcações estrangeiras que ainda está vigente.

Tem também nosso Código Comercial (LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850), em que parte dele ainda está vigente.
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Offline Pregador

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2555 Online: 27 de Setembro de 2011, 13:35:47 »
Belíssimo Decreto do período regencial:

Citar
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1821.

Vide Súmula Vinculante nº 11, de 2008    

Dá providencias para garantia da liberdade individual.

        Vendo que nem a Constituição da Monarchia Portugueza, em suas disposições expressas na Ordenação do Reino, nem mesmo a Lei da Reformação da Justiça de 1582, com todos os outros Alvarás, Cartas Régias, e Decretos de Meus augustos avós tem podido affirmar de um modo inalteravel, como é de Direito Natural, a segurança das pessoas; e Constando-Me que alguns Governadores, Juizes Criminaes e Magistrados, violando o Sagrado Deposito da Jurisdicção que se lhes confiou, mandam prender por mero arbitrio, e antes de culpa formada, pretextando denuncias em segredo, suspeitas vehementes, e outros motivos horrorosos à humanidade para ipunimente conservar em masmorras, vergados com o peso de ferros, homens que se congregaram convidados por os bens, que lhes offerecera a Instituição das Sociedades Civis, o primeiro dos quses é sem duvida a segurança individual; E sendo do Meu primeiro dever, e desempenho de Minha palavra o promover o mais austero respeito à Lei, e antecipar quanto ser possa os beneficios de uma Constituição liveral: Hei por bem excitar, por a maneira mais efficaz e rigorosa, a observancia da sobre mencionada legislação, ampliando-a, e ordenando, como por este Decreto Ordeno, que desde a sua data em diante nenhuma pessoa livre no Brazil possa jamais ser presa sem ordem por escripto do Juiz, ou Magistrado Criminal do territorio, excepto sómente o caso de flagrante delicto, em que qualquer do povo deve prender o delinquente. Ordeno em segundo logar, que nenhum Juiz ou Magistrado Criminal possa expedir ordem de prisão sem preceder culpa formada por inquirição summaria de tres testemunhas, duas das quaes jurem contestes assim o facto, que em Lei expressa seja declarado culposo, como a designação individual do culpado; escrevendo sempre sentença interlocutoria que o obrigues a prisão e livramento, a qual se guardará em segredo até que possa verificar-se a prisão do que assim tiver sido pronunciado delinquente. determino em terceiro logar que, quando se acharem presos os que assim forem indicados criminosos se lhes faça immediata, e successivamente o processo, que deve findar dentro de 48 horas peremptorias, improrrogaveis, e contadas do momento da prisão, principiando-se, sempre que possa ser, por a confrontação dos réos com as testemunhas que os culparam, e ficando alertas, e publicas todas as provas, que houverem, para assim facilitar os meios de justa defesa, que a ninguem se devem difficultar, ou tolher, exceptuando-se por ora das disposições deste paragrapho os casos, que provados, merecerem por as Leis do Reino pena de morte, acerca dos quases se procederá infallivelmente nos termos dos §§ 1º e 2º do Alvará de 31 de março de 1742. Ordeno em quarto logar  que, em caso nenhum possa alguem ser lançado em segredo, ou masmorra estreita, ou infecta, pois que a prisão deve só servir para guardar as pessoas, e nunca para adoecer e flagellar; ficando implicitamente abolido para sempre o uso de correntes, algemas, grilhões, e outros quesquer ferros inventados para martyrisar homens ainda não julgados a soffrer qualquer pena afflictiva por sentença final; entendendo-se todavia que os Juizes, e Magistrados Criminaes poderão conservar por algum tempo, em casos gravissimos, incomunicaveis os delinquentes, contanto que seja e  casa arejadas e commodas, e nunca manietados, ou soffrendo qualquer especie de tormento. Determino finalmente que a contravenção, legalmente provada, das disposições do presente Decreto, seja irremissivelmente punida com o perdimento do emprego, e inhabilidade perpetua para qualquer outro, em que haja exercicio de jusrisdicção. O Conde dos Arcos, do Conselho de sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino do Brazil e Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de  Maio de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Conde dos Arcos.
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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2556 Online: 27 de Setembro de 2011, 13:39:52 »
Doutores por força de lei  :D

Citar
LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827.


Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.

        Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

        Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:

1.º ANNO

    1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia.

2.º ANNO

    1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente.

    2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico.

3.º ANNO

    1ª Cadeira. Direito patrio civil.

    2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal.

4.º ANNO

    1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil.

    2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo.

5.º ANNO

    1ª Cadeira. Economia politica.

    2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio.

        Art. 2.º - Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos.

        Art. 3.º - Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço.

        Art. 4.º - Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000.

        Art. 5.º - Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.

        Art. 6.º - Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios.

        Art. 7.º - Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos.

        Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.

        Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

        Art. 10.º - Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral.

        Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º.

        Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.

        IMPERADOR com rubrica e guarda.

        (L.S.)

        Visconde de S. Leopoldo.

        Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblèa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a criação de dous cursos juridicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara.

        Para Vossa Majestade Imperial ver.

        Albino dos Santos Pereira a fez.

        Registrada a fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. - Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo.

        Pedro Machado de Miranda Malheiro.

        Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.

        Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demetrio José da Cruz. 
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Offline Derfel

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2557 Online: 27 de Setembro de 2011, 18:49:02 »
Por causa do português do séc xix, não entendi direito o artigo 9o.. Entendi que se confere o grau de bacharel a quem completar com aprovação os 5 anos e que existirá o grau de doutor, mas não entendi quem faria direito ao título (ainda que entenda que apenas doutores seriam professores).

Offline Týr

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2558 Online: 27 de Setembro de 2011, 18:56:56 »
Por causa do português do séc xix, não entendi direito o artigo 9o.. Entendi que se confere o grau de bacharel a quem completar com aprovação os 5 anos e que existirá o grau de doutor, mas não entendi quem faria direito ao título (ainda que entenda que apenas doutores seriam professores).
Pelo que entendi, quem defendesse uma tese, mesmo que não cursasse um doutorado.

Offline Derfel

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2559 Online: 27 de Setembro de 2011, 20:22:19 »
Mas lá não fala nada sobre tese, apenas habilitação. Se defendesse uma tese, então seria um doutorado.

Offline Týr

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2560 Online: 27 de Setembro de 2011, 20:26:48 »
Mas lá não fala nada sobre tese, apenas habilitação. Se defendesse uma tese, então seria um doutorado.
Foi o que entendi. Mas a diferença é que não precisaria estar matriculado em um curso de doutorado.

Offline Geotecton

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2561 Online: 27 de Setembro de 2011, 21:31:46 »
Doutor: Pessoa com nível superior completo que teve uma tese escrita, apresentada, defendida e aprovada perante uma banca de 5 (cinco) doutores. :)

Dotô: Quaisquer pessoas que se encontrem em boa posição perante algum deslumbrado, necessitado ou ignaro; sendo mais comuns os advogados, médicos, engenheiros, delegados de polícia, dentistas, juízes e desembargadores. :P
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Offline Derfel

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2562 Online: 27 de Setembro de 2011, 21:41:29 »
Os alunos do último ano de medicina são chamados de doutorandos. Lembro o problema que houve quando os enfermeiros quiseram o mesmo tratamento. Foi uma briga de foice entre o CFM e o COFEN, parece-me que o COFEN ganhou a causa e "DOUTOR" passou a ser título para qualquer bacharel. Só gostaria de encontrar a resolução do COFEN ou pelo menos alguma indicação de legislação.

Offline Gaúcho

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2563 Online: 27 de Setembro de 2011, 22:31:32 »
Doutor: Pessoa com nível superior completo que teve uma tese escrita, apresentada, defendida e aprovada perante uma banca de 5 (cinco) doutores. :)

Dotô: Quaisquer pessoas que se encontrem em boa posição perante algum deslumbrado, necessitado ou ignaro; sendo mais comuns os advogados, médicos, engenheiros, delegados de polícia, dentistas, juízes e desembargadores. :P

Que banca analisou o primeiro doutor? :lol:
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Offline Geotecton

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2564 Online: 27 de Setembro de 2011, 22:41:34 »
Doutor: Pessoa com nível superior completo que teve uma tese escrita, apresentada, defendida e aprovada perante uma banca de 5 (cinco) doutores. :)

Dotô: Quaisquer pessoas que se encontrem em boa posição perante algum deslumbrado, necessitado ou ignaro; sendo mais comuns os advogados, médicos, engenheiros, delegados de polícia, dentistas, juízes e desembargadores. :P

Que banca analisou o primeiro doutor? :lol:

É análogo ao caso de deus. O primeiro doutor apenas "foi"! :P
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Offline Sergiomgbr

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2565 Online: 27 de Setembro de 2011, 23:18:23 »
Se alguém me diz, olá sou o "doutor" fulano, a mim  me apetece cada vez mais chamá-lo como pede, até por uma mínima polidez (considerando que o seja realmente, soa até natural). Tenho encontrado grandeza nisso.
« Última modificação: 27 de Setembro de 2011, 23:22:46 por sergiomgbr »
Até onde eu sei eu não sei.

Offline uiliníli

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2566 Online: 27 de Setembro de 2011, 23:49:21 »
Doutor: Pessoa com nível superior completo que teve uma tese escrita, apresentada, defendida e aprovada perante uma banca de 5 (cinco) doutores. :)

Dotô: Quaisquer pessoas que se encontrem em boa posição perante algum deslumbrado, necessitado ou ignaro; sendo mais comuns os advogados, médicos, engenheiros, delegados de polícia, dentistas, juízes e desembargadores. :P

Vou colocar isso no mural do meu Facebook! :lol:

Offline Mr."A"

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2567 Online: 28 de Setembro de 2011, 00:42:37 »
Homem é contratado para matar mulher, se apaixona pela vítima e simula crime com ketchup na Bahia


Para forjar o crime, o homem fotografou a mulher amarrada e com muito molho de ketchup

Uma história inusitada ocorrida em Pindobaçu, município distante 400 km de Salvador (BA), localizado no centro-norte do Estado, chamou a atenção das autoridades policiais baianas: um homem contratado para assassinar uma mulher acabou se apaixonando pela possível vítima e forjou o crime. Para tanto, ele recorreu a um método usado em encenações artísticas. Fotografou a mulher amarrada, como se estivesse morta, encharcada com molho de ketchup, sugerindo o sangue dos ferimentos que teriam sido provocados na vítima.

[...]

A "Mulher Ketchup" - forma como ficou conhecida depois do caso - já quer se candidatar a vereadora.
8-)

Offline Gaúcho

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2568 Online: 28 de Setembro de 2011, 08:14:59 »
Não tem como não amar este país.
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Offline Dr. Manhattan

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2569 Online: 28 de Setembro de 2011, 11:45:58 »
Homem é contratado para matar mulher, se apaixona pela vítima e simula crime com ketchup na Bahia


Para forjar o crime, o homem fotografou a mulher amarrada e com muito molho de ketchup

Uma história inusitada ocorrida em Pindobaçu, município distante 400 km de Salvador (BA), localizado no centro-norte do Estado, chamou a atenção das autoridades policiais baianas: um homem contratado para assassinar uma mulher acabou se apaixonando pela possível vítima e forjou o crime. Para tanto, ele recorreu a um método usado em encenações artísticas. Fotografou a mulher amarrada, como se estivesse morta, encharcada com molho de ketchup, sugerindo o sangue dos ferimentos que teriam sido provocados na vítima.

[...]

A "Mulher Ketchup" - forma como ficou conhecida depois do caso - já quer se candidatar a vereadora.

Li também sobre essa história no jornal The Guardian. Foi só então que reparei que havia um facão "cravado" na axila esquerda da vítima.
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Offline Geotecton

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2570 Online: 29 de Setembro de 2011, 23:38:32 »
Eu também não havia reparado nesta pitoresca arma branca.
Foto USGS

Offline uiliníli

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Re: Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2571 Online: 29 de Setembro de 2011, 23:43:07 »
Não era melhor simular um tiro? Faca no suvaco é tão manjado...

Offline Arcanjo Lúcifer

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Offline Gaúcho

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Re:Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2573 Online: 07 de Outubro de 2011, 15:28:57 »
Ladrão rouba iPhone, digita senha errada e aplicativo envia foto para vítima

Um ladrão que roubou um iPhone 4 em Nova York (EUA) não contou com a astúcia da dona do smartphone, uma mulher de 31 anos. Ela havia instalado o “iGotYa”, um aplicativo que tira uma foto (silenciosamente) quando alguém digita a senha errada na tela bloqueada.

Para piorar a situação do ladrão, o aplicativo ainda enviar a imagem, junto com as coordenadas geográficas, para o email do dono do aparelho.

Sobre o aplicativo
O iGotYa é compatível apenas com as versões do iPhone 4 e 4S. Para que o aplicativo envie as informações, é necessário conexão Wi-Fi ou 3G.

O download pode ser feito na loja de aplicativos alternativos Cydia Store por US$ 6. O usuário também pode fazer um teste grátis durante 10 dias.



Fonte
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

Offline Hold the Door

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Re:Tópico para notícias bizarras
« Resposta #2574 Online: 07 de Outubro de 2011, 22:25:05 »
Citar
Mulher Maçã chora a morte de 'Esteve Jobs', diz email de assessoria




Depois de divulgar que Gracy Kelly, a Mulher Maçã, anda levando tapa na cara para fazer os seios crescerem, a assessoria da dançarina mandou um email tão incrível para a redação do EGO que estamos sem palavras. A Mulher Maçã diz estar arrasada com a morte de "Esteve Jobs" - pois é, o Steve Jobs, fundador da Apple que morreu na quarta-feira, 5. Maçã se diz agradecida por ter como apelido o mesmo símbolo da empresa de Jobs, e promete tatuá-lo no corpo.

 

Confira o email na íntegra:

 

"Gracy Kelly a mulher maca se sentiu tocada com a morte de Esteve Jobs. Ela acredita que boa parte de seu sucesso nacional e principalmente internacional tem haver com o simbolo da apple que vem a ser uma maca . No ano em que comecou a aparecer na midia como a mulher maca por coincidencia foi o mesmo da ascencao da empresa americana. Mesmo nunca tendo conhecido esse genio inventor de grandes modernidades ela se sente profundamente agradecida pelo maca vir a ser o simbolo da empresa que vem a ser seu apelido desde adolescente. Ela promete fazer uma nova tatuagem com o simbolo da apple para eternizar o seu agradecimento".

Hold the door! Hold the door! Ho the door! Ho d-door! Ho door! Hodoor! Hodor! Hodor! Hodor... Hodor...

 

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