Autor Tópico: Escola de menina encontrada em mala está de luto  (Lida 9050 vezes)

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Temma

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #75 Online: 11 de Novembro de 2008, 12:25:52 »
Dutra Pinto morreu devido a uma infecção generalizada[...]. Dutra Pinto passou 125 dias preso até sua morte. Para avaliar as causas da morte, o corpo só foi liberado do IML (Instituto Médico Legal) 21 dias depois. O sequestrador foi enterrado em Cotia, na Grande São Paulo.



aí que está o problema em institucionalizar a pena de morte. Mesmo vedada, ela ocorre quando em favorece quem tem $$$$. Se imaginarmos o absurdo cenário inverso a esse, Senhor Abravanel sequestrando o tal Fernando Dutra Pinto, podemos projetar o homem do baú respondendo ao processo em liberdade, nos mesmos moldes daquele jornalista que matou a própria esposa.

Na verdade eu tenho minhas dúvidas que em algum lugar no mundo haja alguma justiça que seja perfeita e que em algum grau não se submeta ao interesse de alguns poucos, pela via mais fácil, o dinheiro falando mais alto. Mas nada como no Brasil. Somos hour concour nisso.

Offline JUS EST ARS

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #76 Online: 11 de Novembro de 2008, 12:30:03 »


Não é esse o problema, pelo menos não o maior. Mesmo um poder judiciário isento e imparcial é passível de erros.



Temma

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #77 Online: 11 de Novembro de 2008, 12:31:26 »
em tempo. não era o cara, infelizmente. e Uma outra menina de 08 anos morreu em Castro/PR. a menina foi violentada. estão investigando se há ligação entre os casos



Sinceramente, estou repensando também a minha opinião sobre apena de morte.

Offline JUS EST ARS

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #78 Online: 11 de Novembro de 2008, 12:33:43 »


Se sua lógica for "quanto mais homicídios ocorrerem, mais a pena de morte se justifica", então você já poderia defendê-la desde quando nasceu.



Temma

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #79 Online: 11 de Novembro de 2008, 12:40:09 »


Se sua lógica for "quanto mais homicídios ocorrerem, mais a pena de morte se justifica", então você já poderia defendê-la desde quando nasceu.






sempre fui contra a pena de morte. mas é difícil não desejar a morte de um cara como esse. ou ainda considerar perpétua ou prisão 'mais justos' que essa. Estou sendo passional, eu sei.

Offline JUS EST ARS

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #80 Online: 11 de Novembro de 2008, 12:48:12 »


Citação de: Temma
sempre fui contra a pena de morte. mas é difícil não desejar a morte de um cara como esse. ou ainda considerar perpétua ou prisão 'mais justos' que essa. Estou sendo passional, eu sei.
Eu sei, eu também gostaria de ver esse cara morto. Mas aí devo verificar se penso assim com emoção (vingança) ou razão (razão).

E, porque sempre há a possibilidade de se cometer um erro judiciário, não consigo aceitar a pena de morte como sanção penal aplicável. Além disso, por nosso contrato social, a pena de morte é banida em um estado normal, só sendo admitida em caso de guerra declarada; logo, a pena de morte é discussão que não faz parte de nossa realidade.



Offline Mussain!

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #81 Online: 11 de Novembro de 2008, 13:39:06 »
Citar
Mas aí devo verificar se penso assim com emoção (vingança) ou razão (razão).
Emoção está na idéia de perpétua também. E em quase todas as outras. Emoção por si só não desclassifica qualquer lei que tenha argumentos favoráveis ao bem-estar da sociedade.

Sem ela talvez não saberíamos o que é justiça realmente... :)

Offline JUS EST ARS

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #82 Online: 11 de Novembro de 2008, 14:42:26 »


A diferença é que uma é reversível, a outra não.



Offline Mussain!

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #83 Online: 11 de Novembro de 2008, 14:49:24 »
Exato, e a que defendo invalida qualquer outro ato criminoso, diminui as despesas governamentais. O discutido é qual a melhor para sociedade e qual o melhor jeito de resolver a solução. Por enquanto ainda fico com a minha até aparecer algo melhor, se aparecer.

Offline JUS EST ARS

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #84 Online: 11 de Novembro de 2008, 14:54:22 »


Me diga, você considera o poder judiciário infalível?

E, como colocado acima, as despesas com a pena de morte e a perpétua, se não se igualam, são bem parecidas.



Offline Mussain!

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #85 Online: 11 de Novembro de 2008, 16:53:32 »
Claro que não. Mas dependendo de como seriam considerado as provas, há uma grande chance de sê-lo. Agora como e as cláusulas e tal é que deveriam ser discutidas para entrar num consenso.

Offline Barata Tenno

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #86 Online: 12 de Novembro de 2008, 07:15:49 »
Claro que não. Mas dependendo de como seriam considerado as provas, há uma grande chance de sê-lo. Agora como e as cláusulas e tal é que deveriam ser discutidas para entrar num consenso.

Mussain, você conhece algum sistema humano infalível?
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

Offline Nina

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #87 Online: 12 de Novembro de 2008, 10:22:18 »


A diferença é que uma é reversível, a outra não.




Depende muito.

Quantos casos são revisitados pelo sistema prisional? Quantos processos passam por verificação, em quantos as provas são re-analisadas quando surge nova tecnologia?

Ter a possibilidade de reverter uma pena é muito diferente de ter um sistema autocorretivo.
"A ciência é mais que um corpo de conhecimento, é uma forma de pensar, uma forma cética de interrogar o universo, com pleno conhecimento da falibilidade humana. Se não estamos aptos a fazer perguntas céticas para interrogar aqueles que nos afirmam que algo é verdade, e sermos céticos com aqueles que são autoridade, então estamos à mercê do próximo charlatão político ou religioso que aparecer." Carl Sagan.

Offline JUS EST ARS

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #88 Online: 12 de Novembro de 2008, 10:34:08 »


Citação de: Nina
Depende muito.

Quantos casos são revisitados pelo sistema prisional? Quantos processos passam por verificação, em quantos as provas são re-analisadas quando surge nova tecnologia?

Ter a possibilidade de reverter uma pena é muito diferente de ter um sistema autocorretivo.
Creio que é bastante claro que uma vez que se executa a pena de morte de nada adianta aparecer um fato novo / prova nova que o inocente, eis que a morte é irreversível.




Offline Nina

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #89 Online: 12 de Novembro de 2008, 11:02:26 »
Eu creio que é bastante claro que uma vez que não se revisitam casos antigos a pena perpétua também é definitiva. Assim, de nada adianta seu caráter teoricamente reversível.
"A ciência é mais que um corpo de conhecimento, é uma forma de pensar, uma forma cética de interrogar o universo, com pleno conhecimento da falibilidade humana. Se não estamos aptos a fazer perguntas céticas para interrogar aqueles que nos afirmam que algo é verdade, e sermos céticos com aqueles que são autoridade, então estamos à mercê do próximo charlatão político ou religioso que aparecer." Carl Sagan.

Offline JUS EST ARS

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #90 Online: 12 de Novembro de 2008, 11:12:33 »


Citação de: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
CAPÍTULO VII
DA REVISÃO
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Art. 622. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;
II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.
§ 1º No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo Regimento Interno.
§ 2º Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas Câmaras ou Turmas Criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo Tribunal Pleno.
§ 3º Nos tribunais onde houver quatro ou mais Câmaras ou Turmas Criminais, poderão ser constituídos dois ou mais grupos de Câmaras ou Turmas para o julgamento de revisão, obedecido o que for estabelecido no respectivo regimento interno.

Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.
§ 1º O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos.
§ 2º O relator poderá determinar que se apensem os autos originais, se daí não advier dificuldade à execução normal da sentença.
§ 3º Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferí-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).
§ 4º Interposto o recurso por petição e independentemente de termo, o relator apresentará o processo em mesa para o julgamento e o relatará, sem tomar parte na discussão.
§ 5º Se o requerimento não for indeferido in limine, abrir-se-á vista dos autos ao procurador-geral, que dará parecer no prazo de dez dias. Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em igual prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar.

Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

Art. 628. Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais.

Art. 629. À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão.

Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
§ 1º Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.
§ 2º A indenização não será devida:
a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;
b) se a acusação houver sido meramente privada.

Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.



Offline Mussain!

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #91 Online: 12 de Novembro de 2008, 11:23:25 »
Claro que não. Mas dependendo de como seriam considerado as provas, há uma grande chance de sê-lo. Agora como e as cláusulas e tal é que deveriam ser discutidas para entrar num consenso.

Mussain, você conhece algum sistema humano infalível?

Dependendo de como seja averiguado as provas, pode sim ser infalível. Ex., encontra-se um cadáver de uma criança estuprada e há provas contra o acusado, sendo estas: DNA do acusado pelo corpo da vítima, por causa das marcas de unhas no pescoço, sêmen na vítima, vizinhos mostrando má índole do sujeito e etc. Esse caso é indiscutível. Morte ao acusado.

Se a questão é apenas erro judicial, então busquemos os possíveis erros antes de implantar esse sistema, simples. Não estou dizendo para de um dia para outro valer a pena de morte. Mas até agora esse foi o único argumento contra, então é só pensar e repensar nos crimes já cometidos e vê como se pode aplicá-la sem erros.

Offline Nina

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #92 Online: 12 de Novembro de 2008, 11:27:26 »


Citação de: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
CAPÍTULO VII
DA REVISÃO
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Art. 622. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;
II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.
§ 1º No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo Regimento Interno.
§ 2º Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas Câmaras ou Turmas Criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo Tribunal Pleno.
§ 3º Nos tribunais onde houver quatro ou mais Câmaras ou Turmas Criminais, poderão ser constituídos dois ou mais grupos de Câmaras ou Turmas para o julgamento de revisão, obedecido o que for estabelecido no respectivo regimento interno.

Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.
§ 1º O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos.
§ 2º O relator poderá determinar que se apensem os autos originais, se daí não advier dificuldade à execução normal da sentença.
§ 3º Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferí-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).
§ 4º Interposto o recurso por petição e independentemente de termo, o relator apresentará o processo em mesa para o julgamento e o relatará, sem tomar parte na discussão.
§ 5º Se o requerimento não for indeferido in limine, abrir-se-á vista dos autos ao procurador-geral, que dará parecer no prazo de dez dias. Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em igual prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar.

Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

Art. 628. Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais.

Art. 629. À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão.

Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
§ 1º Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.
§ 2º A indenização não será devida:
a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;
b) se a acusação houver sido meramente privada.

Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

Que é previsto pelo sistema é esperado. Mas na prática, isso acontece? Em quantos casos mudou-se a pena?
"A ciência é mais que um corpo de conhecimento, é uma forma de pensar, uma forma cética de interrogar o universo, com pleno conhecimento da falibilidade humana. Se não estamos aptos a fazer perguntas céticas para interrogar aqueles que nos afirmam que algo é verdade, e sermos céticos com aqueles que são autoridade, então estamos à mercê do próximo charlatão político ou religioso que aparecer." Carl Sagan.

Offline JUS EST ARS

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #93 Online: 12 de Novembro de 2008, 11:48:07 »


Citação de: Nina
Que é previsto pelo sistema é esperado. Mas na prática, isso acontece? Em quantos casos mudou-se a pena?

Vários, todo dia muda.

Um exemplo recente é de quem estava preso por uso de maconha ou drogas em geral, e pôde se aproveitar da nova lei que despenalizou a conduta, sendo libertado da cadeia.



Offline JUS EST ARS

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #94 Online: 12 de Novembro de 2008, 11:53:37 »


Citação de: Bucetê
Dependendo de como seja averiguado as provas, pode sim ser infalível. Ex., encontra-se um cadáver de uma criança estuprada e há provas contra o acusado, sendo estas: DNA do acusado pelo corpo da vítima, por causa das marcas de unhas no pescoço, sêmen na vítima, vizinhos mostrando má índole do sujeito e etc. Esse caso é indiscutível. Morte ao acusado.

Nesse caso o crime perfeito seria estuprar alguém e colocar material genético de outra pessoa na vítima (fios de cabelo, sangue, esperma etc.). O inocente seria morto, e o real criminoso sempre sairia impune.

Citação de: Bucetê
Se a questão é apenas erro judicial, então busquemos os possíveis erros antes de implantar esse sistema, simples. Não estou dizendo para de um dia para outro valer a pena de morte. Mas até agora esse foi o único argumento contra, então é só pensar e repensar nos crimes já cometidos e vê como se pode aplicá-la sem erros.

Não se pode, nem nunca se poderá aplicar a lei através de algo como o método científico, se é que o você propõe.

O motivo está aqui: ../forum/topic=17822.0.html



Offline Mussain!

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #95 Online: 12 de Novembro de 2008, 12:05:53 »
Convenhamos que é uma idiotice condenar alguém pelo uso de drogas.... (Prisão).

Talvez o problema seja como as autarquias de trânsito. Eles querem verbas, por isso é bom manter um ser humano preso por anos, assim como multar desordenadamente....


Citar
Nesse caso o crime perfeito seria estuprar alguém e colocar material genético de outra pessoa na vítima (fios de cabelo, sangue, esperma etc.). O inocente seria morto, e o real criminoso sempre sairia impune.
Isso é esticar a baladeira demais, mas... Coletar o esperma do cara, unhas e forçá-la contra vítima a ponto de feri-la (Ou seja, uma unha e tanto hehe), e ainda fazer toda a vizinhança do cara depor contra ele seria viagem demais.

Mas mesmo que seja, então basta pensar numa solução. Sendo encontrada essa solução casos como estes seriam indiscutíveis. Bastaria um tipo de "código penal próprio" e agrupar todos esses casos. O problema mesmo é bater cabeça até achar a mais viável ao invés de ter pena de executar um bandido.

Citar
Não se pode, nem nunca se poderá aplicar a lei através de algo como o método científico, se é que o você propõe.

O motivo está aqui: ../forum/topic=17822.0.html

Depois leio. :ok:
« Última modificação: 12 de Novembro de 2008, 12:08:16 por Mussain! »

Offline Nina

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #96 Online: 12 de Novembro de 2008, 15:29:25 »


Citação de: Nina
Que é previsto pelo sistema é esperado. Mas na prática, isso acontece? Em quantos casos mudou-se a pena?

Vários, todo dia muda.

Um exemplo recente é de quem estava preso por uso de maconha ou drogas em geral, e pôde se aproveitar da nova lei que despenalizou a conduta, sendo libertado da cadeia.




Pensei que estivéssemos falando de casos para perpétua/pena de morte. Não tô falando em colocar ladrão de galinha na cadeira elétrica.
"A ciência é mais que um corpo de conhecimento, é uma forma de pensar, uma forma cética de interrogar o universo, com pleno conhecimento da falibilidade humana. Se não estamos aptos a fazer perguntas céticas para interrogar aqueles que nos afirmam que algo é verdade, e sermos céticos com aqueles que são autoridade, então estamos à mercê do próximo charlatão político ou religioso que aparecer." Carl Sagan.

Offline JUS EST ARS

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #97 Online: 12 de Novembro de 2008, 15:35:52 »


Evidentemente que desta forma não haverá qualquer caso aqui no Brasil, eis que aqui a prisão perpétua é proibida. Mas o caso mais famoso internacional talvez seja Nelson Mandela.



Offline FxF

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #98 Online: 12 de Novembro de 2008, 15:35:56 »
Citar
Nesse caso o crime perfeito seria estuprar alguém e colocar material genético de outra pessoa na vítima (fios de cabelo, sangue, esperma etc.). O inocente seria morto, e o real criminoso sempre sairia impune.
Na verdade os dois seriam indiciados, o esperma do outro não iria ocultar o primeiro, mesmo que só fosse visto um sujeito, os exames deterctariam multiplos tipos sanguínios e outras coisas. Um estupro, sendo um ato de violência física, deixa inúmeros outros indícios.

Além do mais é difícil coletar esses materiais sem a pessoa perceber... se ela o indiciar, o tiro pode sair pela culatra.

Offline Nina

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Re: Escola de menina encontrada em mala está de luto
« Resposta #99 Online: 12 de Novembro de 2008, 17:15:59 »


Evidentemente que desta forma não haverá qualquer caso aqui no Brasil, eis que aqui a prisão perpétua é proibida. Mas o caso mais famoso internacional talvez seja Nelson Mandela.




Você está apelando. Tá bom, deixa quieto... se precisa disso pra fundamentar alguma discussão, tô fora.
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