Justiça de SP suspende liminar que liberava o fumo em 3 mil estabelecimentos do EstadoO presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, suspendeu na noite desta terça-feira a decisão do juiz da 3º Vara da Fazenda Pública, Valter Alexandre Mena, que permitia o fumo em lugares fechados de cerca de 3 mil estabelecimentos do Estado.
Lei Antifumo é aprovada por deputados do Rio de Janeiro Sem a liberação, fica proibido fumar nos bares e estabelecimentos de 18 cidades do interior do Estado. A ação havia sido impetrada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) em nome do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Itapeva e Região.
A decisão de Mena foi tomada na noite de segunda-feira e abrangeria os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bonsucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiára, Iporanga, Itaberá, Itapeva, Itararé, Itaóca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquarivaí.
Ainda correm na Justiça em torno de 30 ações que pedem a suspensão dos efeitos da Lei Antifumo, de acordo com a Abresi. A mais relevante delas é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, impetrada no Superior Tribunal Federal (STF). Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) propõe que o consumo de cigarro seja autorizado em bares, hotéis e restaurantes em todo o Estado. A ação já passa por análise do ministro Celso de Mello e corre em regime de urgência.
Um balanço divulgado na segunda-feira pela Secretaria de Estado da Saúde mostrou que 50 estabelecimentos foram multados nos três primeiros dias de vigência da Lei Antifumo em São Paulo. Ao todo, segundo o órgão, 3.864 locais foram fiscalizados no Estado.
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