Indo pro caso pertinente, o do italiano. Como a lei define o que é libidinoso ou não?
Se "libidinoso" = "com intenções sexuais", então o italiano é inocente, tendo em vista que ele fez apenas uma carícia na filha.
Se "libidinoso" = "fora dos padrões comportamentais de afeto", i.e., o que pouca gente faz, ele é culpado, mas isso criaria precedente pra botar em cana quase todo casal que se beija na rua O.o
Quanto às testemunhas do beijo. Até as entendo.
1. Fortaleza, assim como diversas cidades costeiras, é alvo de turismo sexual;
2. O sujeito que deu o beijo é nitidamente estrangeiro;
3. A garota que recebeu o beijo é nitidamente brasileira;
4. Ambos são de cor de pele diferente, e embora isso seja 100% plausível geneticamente, cor de pele é mais visível que outros traços quando se tenta identificar parentesco;
5. Paira no ar do Brasil uma completa paranóia contra a pedofilia.
Conclusão: acho que as testemunhas poderiam ter denunciado, mas que o TJ-CE foi irresponsável em negar o habeas corpus.