O estatuto do menor não pode ser usado?
Eu entendo que sim, com base no ART. 5° - "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,
violência,
crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."
Violência, crueldade e opressão psicológicas fazem parte do método de doutrinação do cristianismo que impõe o controle pelo medo. Pessoalmente, posso dizer que a pregaçao cristã me deixava aterrorizado quando criança. Acredito que não deve ser muito diferente com as outras pessoas.
Quanto ao art. 16, icisos I e II do ECA, que garante a liberdade de opinião, expressão e de crença, sou também da opinião de que somente se aplicam aos adolescentes (maiores de 12 anos) e não às crianças (menores de 12 anos), já que estas não teriam o necessário discernimento para exercê-los. Para mim, a violação de tais direitos consistiria justamente em, por exemplo, impor um doutrinação reliogiosa a uma pessoa que ainda não possui as condições de fazer seu próprio julgamente acerca do que lhe é imposto. Isso sim constituiria uma violação à liberdade de opinião dessas pessoas hipossuficientes.