* Lei 9456/97 | Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/110082/lei-9456-97* No Brasil, a Lei de Cultivares (Lei 9.456, de 25/04/1997) rejeita a dupla proteção de cultivares (por patentes e proteção à cultivar) e garante o chamado “privilégio do agricultor”, que é o direito do agricultor de
guardar sementes da colheita para o próximo plantio. Garante ainda o direito daqueles que usam ou vendem como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio,
exceto para fins reprodutivos, ou utilizam a cultivar como fonte de variabilidade no melhoramento genético ou na pesquisa científica. Assegura também o direito de pequenos produtores rurais de multiplicar sementes, para doação ou troca, para outros pequenos produtores rurais, no âmbito de programas governamentais ou autorizados pelo governo.
http://pib.socioambiental.org/files/file/PIB_institucional/agrobiodiversidade.pdf / Página 05
* Se tivessem lido o material que mostrei, iriam entender porque a briga entre trangênicos e agricultores. A detenção dos direitos das sementes transgênicas e a lei 9456/97 que dá liberdade ao agricultor de usar as sementes da colheita para o próximo plantio.
A Monsanto quer monopolizar o sentido de distribuição das sementes (trangênicas inférteis) a deter a própria semeação e perpetuação da mesma no agricutor. Quer dizer, a Monsanto, quer tirar o "privilégio do agricultor" em usar as próprias sementes para semear, fazendo-o comprar de um distribuidor, sementes inférteis transgênicas, usar tipo x de agrotóxico, isso é monopolio do sentido de plantio. É um grande erro!