Chegamos ao ponto em que apresentar provas de um crime é difamação, ofensa, crime? Teria sido esse o único crime punível a restar? O fim de qualquer possibilidade de justiça... Tudo enquanto eu dormia...
Supostas provas de um crime devem ser apresentadas num tribunal perante um juiz togado. Supostas provas não podem ser divulgadas por pessoas e jornalistas sob pena de serem chamados a comprová-las perante um juiz ( isto se for o caso de aplicação da exceção da verdade, porque se não for , e caso seja caracterizada uma difamação, a pessoa poder a ser penalizada mesmo que comprove que seja verdadeira a informação difamadora). Portanto é aconselhável que pessoas (inclusive jornalistas) tenham cuidado com o que falam e escrevem , pois quando menos esperam poderão ser intimadas a comparecer num tribunal.
Essa do 'juiz togado' é impagável! Eu mesmo já me defini assim por aqui:
../forum/topic=26492.50.html#msg686399(curiosamente logo antes de um que hoje chama-me de... como é mesmo que vocês garotos dizem?... ..."troll"! pedir-me permissão autoral para uso de uma expressão; sou eu mesmo o troll nisso?...; bom, mas isso foi/deve ter sido antes de eu recusar-me a entrar na panelinha dele... É outra história). De forma que a toga faz o juiz... Pode algo ser mais doentiamente religioso que isso?... Eu pensava que a cientificidade de uma "prova"/evidência estivesse em sua apreciabilidade por todos; que provas fraudadas pudessem ser avaliadas por profissionais (que não são os 'homens de toga') e que esses emitissem pareceres que só são, por seus turnos, científicos, em vista de, em si, serem também provas apreciáveis por todo e qualquer... ...Ah, eu já esquecía-me que ciência não entra em tribunais... Essa velha cabeça...
Mas a questão que sempre me ocorre é: é a lei (jurídica) a finalidade em si? Ou é para o fim de outra coisa? Para que a lei?
Por outro lado... eu penso (e concordo, por exemplo), que deve-se ter cuidado rigoroso com absolutamente tudo e vejo o crime de calúnia como dos mais hediondos, facilmente eu concordando em mesmo apenar tal bestialidade com a morte. Não vejo problema nisso. O que me ocorre é que não vejo a clara contrapartida para os executores do judiciário. Quando esses, do alto da 'toguice', cometem suas corriqueiríssimas prevaricantes ações, que tipo de sanções sofrem? Por que um juiz que falha em seu julgamento, na sua "suprema prerrogativa única" de avaliar/mediar a avaliação das "provas" e põe um inocente na cadeia por qualquer tempo indevido, não é apenado com a morte? A lei é igual para todos mas o "extremo cuidado" não?