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O PT representa um risco para o Brasil?

Não. O PT é apenas um partido como qualquer outro e não representa nenhum risco adicional.
Sim, mais que outros partidos, pois a mistura de ideologia com corrupção fazem com que toda e qualquer ato excuso seja justificado com dupli-pensar.
Sim, como outros partidos. A política brasileira chafurda de cabo a rabo.
Não, o PT é ainda o mais ético e é a força que está mudando o país.

Autor Tópico: O PT representa um risco ao país?  (Lida 246693 vezes)

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Offline JJ

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3550 Online: 03 de Julho de 2015, 08:57:33 »
<a href="http://www.youtube.com/v/BP9smyQkM30" target="_blank" class="new_win">http://www.youtube.com/v/BP9smyQkM30</a>

Que exemplo de cortesia. Que classe!
Este homem é um herói. Um justo. Sobretudo, é um grande intelectual.
Em nome de Neves, de Cunha e de Jair Bolsonaro, amén.
...
Só que não!



Crimes contra a honra do Presidente da República

O Código Penal brasileiro prevê três tipos penais de crimes contra a honra:
calúnia (imputar falsamente a alguém algo definido como crime, Pena - detenção, de
seis meses a dois anos, e multa), difamação (imputar a alguém fato ofensivo à sua
reputação, Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa) e injúria (ofender a
dignidade ou o decoro de alguém, Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa).
Quando praticados contra o Presidente da República, as penas são aumentadas em um
terço. É importante ressaltar que a Constituição Federal brasileira confere aos
Parlamentares imunidade quanto a suas opiniões, palavras e votos.
O Código Penal brasileiro determina que os crimes contra a vida ou a
liberdade do Presidente da República estão sujeitos à lei brasileira, ainda que cometidos
no estrangeiro.

A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia
ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do Presidente
da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo
Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
Legislação e casos de jusrisprudência nacional sobre o assunto:

LEGISLAÇÃO:
CÓDIGO PENAL
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
(...)
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por
sentença irrecorrível.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário
público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência.
§ 3o

 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação
dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Disposições comuns

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer
dos crimes é cometido:


I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
LEI 7.170/1983



Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da
Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da
imputação, a propala ou divulga.
Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades
mencionadas no artigo anterior.
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
§ 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.
§ 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode
ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.
Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art.
26.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.




Para quem não sabe a injúria e a difamação são crimes, e no caso de injúria e difamação contra Presidente da República as penas de prisão aumentam em 1/3.


Fonte:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/2Port.pdf



« Última modificação: 03 de Julho de 2015, 09:01:04 por JJ »

Offline JJ

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3551 Online: 03 de Julho de 2015, 09:03:42 »


Desaprovar  o governo atual é  direito dos cidadãos, mas isso não dá ao cara do vídeo o direito de difamar e injuriar o Presidente da República (ou Presidenta como queiram).





Offline Lorentz

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3552 Online: 03 de Julho de 2015, 09:04:50 »
Chamar de comunista e terrorista é crime?
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Offline JJ

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3553 Online: 03 de Julho de 2015, 09:09:28 »
Chamar de comunista e terrorista é crime?



Claramente é uma injúria, certamente "terrorista" é uma calúnia, e também parece uma tentativa de difamar,  claramente a pessoa que fizer isso poderá ser processada, julgada e condenada conforme a lei.


« Última modificação: 03 de Julho de 2015, 09:12:27 por JJ »

Offline Lorentz

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3554 Online: 03 de Julho de 2015, 09:18:31 »
Chamar de comunista e terrorista é crime?



Claramente é uma injúria, certamente "terrorista" é uma calúnia, e também parece uma tentativa de difamar,  claramente a pessoa que fizer isso poderá ser processada, julgada e condenada conforme a lei.




Será que a lei vai funcionar pra ele assim como tem "funcionado" pra ela?
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Offline JJ

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3555 Online: 03 de Julho de 2015, 09:24:58 »
Chamar de comunista e terrorista é crime?



Claramente é uma injúria, certamente "terrorista" é uma calúnia, e também parece uma tentativa de difamar,  claramente a pessoa que fizer isso poderá ser processada, julgada e condenada conforme a lei.




Será que a lei vai funcionar pra ele assim como tem "funcionado" pra ela?



Eu desconfio que a lei não será aplicada ao cara, pois isso poderia ter consequencias políticas indesejáveis, caso a imprensa dê atenção ao fato.


Já quanto a ela,  dependerá de se reunir  as  provas necessárias, seja para um processo de impedimento seja para um processo judicial.



PS.  E no caso do cara tem ainda a questão de se a lei brasileira vale no local em que ocorreu o fato, ou que tenha uma lei americana semelhante se o fato ocorreu onde valha a lei americana. 



« Última modificação: 03 de Julho de 2015, 09:29:37 por JJ »

Offline Lorentz

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3556 Online: 03 de Julho de 2015, 09:36:45 »
Chamar de comunista e terrorista é crime?



Claramente é uma injúria, certamente "terrorista" é uma calúnia, e também parece uma tentativa de difamar,  claramente a pessoa que fizer isso poderá ser processada, julgada e condenada conforme a lei.




Será que a lei vai funcionar pra ele assim como tem "funcionado" pra ela?



Eu desconfio que a lei não será aplicada ao cara, pois isso poderia ter consequencias políticas indesejáveis, caso a imprensa dê atenção ao fato.


Já quanto a ela,  dependerá de se reunir  as  provas necessárias, seja para um processo de impedimento seja para um processo judicial.



PS.  E no caso do cara tem ainda a questão de se a lei brasileira vale no local em que ocorreu o fato, ou que tenha uma lei americana semelhante se o fato ocorreu onde valha a lei americana. 





Nos EUA você pode chamar alguém de "asshole", mas não de "liar". O Penn Gillete estava contando sobre o programa Bullshit que num episódio ele colocou no script que ia chamar alguém de "liar" ou "thief", e o advogado sugeriu mudar para "asshole" para evitar processos.

Então poderíamos dizer que poder difamar, mas não caluniar?
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Offline JJ

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3557 Online: 03 de Julho de 2015, 09:41:44 »
Chamar de comunista e terrorista é crime?



Claramente é uma injúria, certamente "terrorista" é uma calúnia, e também parece uma tentativa de difamar,  claramente a pessoa que fizer isso poderá ser processada, julgada e condenada conforme a lei.




Será que a lei vai funcionar pra ele assim como tem "funcionado" pra ela?



Eu desconfio que a lei não será aplicada ao cara, pois isso poderia ter consequencias políticas indesejáveis, caso a imprensa dê atenção ao fato.


Já quanto a ela,  dependerá de se reunir  as  provas necessárias, seja para um processo de impedimento seja para um processo judicial.



PS.  E no caso do cara tem ainda a questão de se a lei brasileira vale no local em que ocorreu o fato, ou que tenha uma lei americana semelhante se o fato ocorreu onde valha a lei americana. 





Nos EUA você pode chamar alguém de "asshole", mas não de "liar". O Penn Gillete estava contando sobre o programa Bullshit que num episódio ele colocou no script que ia chamar alguém de "liar" ou "thief", e o advogado sugeriu mudar para "asshole" para evitar processos.

Então poderíamos dizer que poder difamar, mas não caluniar?



Em território brasileiro*, poder (no sentido de ter a capacidade de fazer) certamente a grande maioria das pessoas pode, entretanto o sujeito ofendido poderá entrar com um processo na justiça contra o ofensor.  E caso o ofendido tenha as provas necessárias, o ofensor poderá ser condenado até a pena de reclusão.


No território americano eu não sei como é a lei sobre estes casos.



*Incluindo embaixadas brasileiras e aeronaves (militares?)  se não me engano.







« Última modificação: 03 de Julho de 2015, 09:45:56 por JJ »

Offline Johnny Cash

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3558 Online: 03 de Julho de 2015, 09:43:59 »
Eu acho até meio fofinho adultos que ficam ofendidos/chocados com palavrões e xingamentos diversos, principalmente quando as pessoas ocupam posições que exigem a casca grossa e capacidade de suportar pressões cavalares.

Quase restaura minha esperança sobre a bondade e inocência natural do ser humano.  ::)

Offline JJ

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3559 Online: 03 de Julho de 2015, 09:52:17 »
Eu acho até meio fofinho adultos que ficam ofendidos/chocados com palavrões e xingamentos diversos, principalmente quando as pessoas ocupam posições que exigem a casca grossa e capacidade de suportar pressões cavalares.

Quase restaura minha esperança sobre a bondade e inocência natural do ser humano.  ::)



Independentemente de você ou qualquer outra pessoa  achar fofinho,  o Código Penal  prevê  penas de prisão para os fofos que cometerem o crime.

 :hihi:





Offline Geotecton

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3560 Online: 03 de Julho de 2015, 09:55:12 »
<a href="http://www.youtube.com/v/BP9smyQkM30" target="_blank" class="new_win">http://www.youtube.com/v/BP9smyQkM30</a>

Que exemplo de cortesia. Que classe!
Este homem é um herói. Um justo. Sobretudo, é um grande intelectual.
Em nome de Neves, de Cunha e de Jair Bolsonaro, amén.
...
Só que não!



Crimes contra a honra do Presidente da República

O Código Penal brasileiro prevê três tipos penais de crimes contra a honra:
calúnia (imputar falsamente a alguém algo definido como crime, Pena - detenção, de
seis meses a dois anos, e multa), difamação (imputar a alguém fato ofensivo à sua
reputação, Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa) e injúria (ofender a
dignidade ou o decoro de alguém, Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa).
Quando praticados contra o Presidente da República, as penas são aumentadas em um
terço. É importante ressaltar que a Constituição Federal brasileira confere aos
Parlamentares imunidade quanto a suas opiniões, palavras e votos.
O Código Penal brasileiro determina que os crimes contra a vida ou a
liberdade do Presidente da República estão sujeitos à lei brasileira, ainda que cometidos
no estrangeiro.

A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia
ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do Presidente
da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo
Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
Legislação e casos de jusrisprudência nacional sobre o assunto:

LEGISLAÇÃO:
CÓDIGO PENAL
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
(...)
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por
sentença irrecorrível.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário
público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência.
§ 3o

 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação
dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Disposições comuns

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer
dos crimes é cometido:


I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
LEI 7.170/1983



Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da
Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da
imputação, a propala ou divulga.
Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades
mencionadas no artigo anterior.
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
§ 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.
§ 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode
ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.
Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art.
26.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.




Para quem não sabe a injúria e a difamação são crimes, e no caso de injúria e difamação contra Presidente da República as penas de prisão aumentam em 1/3.


Fonte:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/2Port.pdf





A "ofensa" ocorreu em solo estadunidense.

Que eu saiba a legislação brasileira não tem jurisdição lá.
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Offline JJ

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3561 Online: 03 de Julho de 2015, 09:58:48 »
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Que exemplo de cortesia. Que classe!
Este homem é um herói. Um justo. Sobretudo, é um grande intelectual.
Em nome de Neves, de Cunha e de Jair Bolsonaro, amén.
...
Só que não!



Crimes contra a honra do Presidente da República

O Código Penal brasileiro prevê três tipos penais de crimes contra a honra:
calúnia (imputar falsamente a alguém algo definido como crime, Pena - detenção, de
seis meses a dois anos, e multa), difamação (imputar a alguém fato ofensivo à sua
reputação, Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa) e injúria (ofender a
dignidade ou o decoro de alguém, Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa).
Quando praticados contra o Presidente da República, as penas são aumentadas em um
terço. É importante ressaltar que a Constituição Federal brasileira confere aos
Parlamentares imunidade quanto a suas opiniões, palavras e votos.
O Código Penal brasileiro determina que os crimes contra a vida ou a
liberdade do Presidente da República estão sujeitos à lei brasileira, ainda que cometidos
no estrangeiro.

A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia
ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do Presidente
da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo
Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
Legislação e casos de jusrisprudência nacional sobre o assunto:

LEGISLAÇÃO:
CÓDIGO PENAL
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
(...)
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi
condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por
sentença irrecorrível.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário
público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência.
§ 3o

 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação
dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Disposições comuns

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer
dos crimes é cometido:


I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
LEI 7.170/1983



Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da
Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da
imputação, a propala ou divulga.
Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades
mencionadas no artigo anterior.
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
§ 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.
§ 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode
ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.
Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art.
26.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.




Para quem não sabe a injúria e a difamação são crimes, e no caso de injúria e difamação contra Presidente da República as penas de prisão aumentam em 1/3.


Fonte:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/2Port.pdf





A "ofensa" ocorreu em solo estadunidense.

Que eu saiba a legislação brasileira não tem jurisdição lá.


Se não me engano,  se fosse dentro de uma embaixada brasileira,  a legislação brasileira teria jurisdição sim.

E de qualquer forma fica a questão, a injúria e a difamação (e a calúnia)  são livres nos Estados Unidos ? 

Cidadãos americanos e estrangeiros, que estejam em seu território, podem sair injuriando, difamando e caluniando a vontade quem eles quiserem ?







« Última modificação: 03 de Julho de 2015, 10:10:07 por JJ »

Offline Geotecton

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3562 Online: 03 de Julho de 2015, 10:18:16 »
[...]
Para quem não sabe a injúria e a difamação são crimes, e no caso de injúria e difamação contra Presidente da República as penas de prisão aumentam em 1/3.
[...]
A "ofensa" ocorreu em solo estadunidense.

Que eu saiba a legislação brasileira não tem jurisdição lá.
Se não me engano,  se fosse dentro de uma embaixada brasileira,  a legislação brasileira teria jurisdição sim.

Se fosse na embaixada, sim, porque é considerada território ultramarino.

Mas não foi o caso.


E de qualquer forma fica a questão, a injúria e a difamação (e a calúnia)  são livres nos Estados Unidos ?

Acho que não.

Mas isto tem que ser demonstrado e acho que será difícil, ainda mais que o EUA prezam o direito da livre manifestação.


Cidadãos americanos e estrangeiros, que estejam em seu território, podem sair injuriando, difamando e caluniando a vontade quem eles quiserem ?

Eu não consegui assistir o vídeo porque onde estou o stream não foi liberado. Mas pelo que li, ela foi chamada de "terrorista" e isto não tipifica nenhum crime porque ela foi mesmo uma terrorista.
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Offline Diegojaf

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3563 Online: 03 de Julho de 2015, 10:35:30 »
A "ofensa" ocorreu em solo estadunidense.

Que eu saiba a legislação brasileira não tem jurisdição lá.

Tem nos casos em que se aplica o princípio da Extraterritorialidade, de acordo com as previsões do CP (art. 7º ou 8º), mas se não me engano, só pra crimes contra a vida e um ou dois outros contra o(a) presidente...


Away... o/
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Johnny Cash

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3564 Online: 03 de Julho de 2015, 10:44:34 »
Eu acho até meio fofinho adultos que ficam ofendidos/chocados com palavrões e xingamentos diversos, principalmente quando as pessoas ocupam posições que exigem a casca grossa e capacidade de suportar pressões cavalares.

Quase restaura minha esperança sobre a bondade e inocência natural do ser humano.  ::)



Independentemente de você ou qualquer outra pessoa  achar fofinho,  o Código Penal  prevê  penas de prisão para os fofos que cometerem o crime.

 :hihi:


Sim, ainda bem.

Offline Pilantrólogo

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3565 Online: 03 de Julho de 2015, 10:52:12 »
[...]

O indivíduo se chama Igor Gilly Teles. Bolsonarete assumido*.

Torço para que encontrem meios legais e justos, seja nos E.U.A. ou no Brasil, para que esse rapaz seja encaminhado à um local fechado e sem acesso à internet, onde ele possa passar ao menos 3 anos refletindo sobre essa ação. Isso ou prestação de serviços comunitários, incluíndo a produção e publicação de vídeos sobre como agir de maneira cortês e civilizada. Mas isso é apenas um sonho...

*Fonte:https://blogdoiram.wordpress.com/2015/07/02/fascista-que-insultou-dilma-nos-eua-precisa-responder-criminalmente/
« Última modificação: 03 de Julho de 2015, 10:58:03 por Pilantrólogo »
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Offline Johnny Cash

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3566 Online: 03 de Julho de 2015, 10:55:52 »
3 anos de cadeia pelo cara ter xingado a presidente?

Pilantrólogo, oq vc acha que tem que ser feito com um camarada de 17 anos que estupra uma mulher qualquer? Decapitação? Masmorra?

Offline Geotecton

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3567 Online: 03 de Julho de 2015, 11:06:42 »
[...]
acha que tem que ser feito com um camarada de 17 anos que estupra uma mulher qualquer? Decapitação? Masmorra?

Nada, porque ele não tem culpa alguma, sendo pois uma vítima do sistema capitalista opressor burguês.

Foto USGS

Offline Geotecton

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3568 Online: 03 de Julho de 2015, 11:07:22 »
acha que tem que ser feito com um camarada de 17 anos que estupra uma mulher qualquer? Decapitação? Masmorra?

Nada, porque ele não tem culpa alguma, sendo pois uma vítima do sistema capitalista opressor burguês.

Foto USGS

Offline Johnny Cash

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3569 Online: 03 de Julho de 2015, 11:13:54 »
É exatamente esse contraste que eu quero ver na resposta, Geo.

Pra quem xinga a presidente de comunista e terrorista é cadeia, pra quem esfaqueia, estupra e mata é compreensão e recomendação de "calma gente, vamos olhar pra nós mesmos e refletir".

Não que minhas posições políticas tenham ou não algo nessas direções, mas é interessante ver essa dualidade no posicionamento de alguns.

Offline Geotecton

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3570 Online: 03 de Julho de 2015, 11:17:11 »
É exatamente esse contraste que eu quero ver na resposta, Geo.

Pra quem xinga a presidente de comunista e terrorista é cadeia, pra quem esfaqueia, estupra e mata é compreensão e recomendação de "calma gente, vamos olhar pra nós mesmos e refletir".

Não que minhas posições políticas tenham ou não algo nessas direções, mas é interessante ver essa dualidade no posicionamento de alguns.

No caso em tela a minha resposta não foi para o forista Pilantrólogo porque sequer conheço a posição dele sobre o assunto.

O meu alvo são as pessoas acometidas do 'dupli-pensar', típica de ideólogos religiosos e políticos.
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Offline Johnny Cash

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3571 Online: 03 de Julho de 2015, 11:20:35 »
 :ok:

Offline Pilantrólogo

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3572 Online: 03 de Julho de 2015, 11:21:01 »
3 anos de cadeia pelo cara ter xingado a presidente?

Pilantrólogo, oq vc acha que tem que ser feito com um camarada de 17 anos que estupra uma mulher qualquer? Decapitação? Masmorra?

No comentário eu também sugerí uma pena alternativa que, inclusive, considero preferível.
3 anos de detenção consumiriam muito dinheiro do contribuinte.

Falácia da Bola de Neve (Slippery Slope) também não é uma prática louvável.
O fato d'eu haver sugerido pena de 3 anos para esse delíto em particular não quer dizer que eu seja à favor de pena de morte (decaptação) ou uso de tortura (masmorra) para outros crimes mais graves. Da próxima vez tenha mais cuidado.
« Última modificação: 03 de Julho de 2015, 11:23:24 por Pilantrólogo »
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Offline Johnny Cash

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3573 Online: 03 de Julho de 2015, 11:23:51 »
3 anos de cadeia pelo cara ter xingado a presidente?

Pilantrólogo, oq vc acha que tem que ser feito com um camarada de 17 anos que estupra uma mulher qualquer? Decapitação? Masmorra?

No comentário eu também sugerí uma pena alternativa.
3 anos de detenção consumiriam muito dinheiro do contribuinte.

Falácia da Bola de Neve (Slippery Slope) também não é uma prática louvável.
O fato d'eu haver sugerido pena de 3 anos para esse delíto em particular não quer dizer que eu seja à favor de pena de morte (decaptação) ou uso de tortura (masmorra) para outros crimes mais graves. Da próxima vez tenha mais cuidado.

Eu perguntei, camarada. Quero saber a sua opinião. Se não quer responder, basta dizer que não vai.

Vou tentar de novo: já que pra você deveria se aplicar detenção de 3 anos pro cara que xingou a presidente, qual pena é adequada a um jovem de 17 anos após estuprar, esfaquear e matar?

Offline Lorentz

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Re:O PT representa um risco ao país?
« Resposta #3574 Online: 03 de Julho de 2015, 11:27:26 »
3 anos de cadeia pelo cara ter xingado a presidente?

Pilantrólogo, oq vc acha que tem que ser feito com um camarada de 17 anos que estupra uma mulher qualquer? Decapitação? Masmorra?

No comentário eu também sugerí uma pena alternativa que, inclusive, considero preferível.
3 anos de detenção consumiriam muito dinheiro do contribuinte.

Falácia da Bola de Neve (Slippery Slope) também não é uma prática louvável.
O fato d'eu haver sugerido pena de 3 anos para esse delíto em particular não quer dizer que eu seja à favor de pena de morte (decaptação) ou uso de tortura (masmorra) para outros crimes mais graves. Da próxima vez tenha mais cuidado.


Nos EUA ele não teria cometido nenhum crime se tivesse falado assim para o Bush ou Obama. Então o que te incomoda é o fato dele ter infringido uma lei nacional ou ter sido descortês? Se fosse contra Obama você estaria tão incomodado?
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