Enquete

Uma administração pública no Brasil eficiente a ponto de lidar com nossos problemas mais críticos (saúde, educação, segurança, etc..) é:

Impossível. A ingerência política é imensa, não existe cultura de eficiência e projetos reestruturantes com punições adequadas não são factíveis nesse cenário. São políticos e técnicos gerindo, como por Gilberto Gil como Ministro da cultura.
2 (13.3%)
Impossível. Antes do problema ser a cultura brasileira, a gestão pública por definição sera menos eficiente e deveria ser relegada ao menor nível operacional possível
1 (6.7%)
Possível. De fato, temos caminhado muito nesse sentido, e isso se faz com vontade política e não com "processos de gestão" que não servem para nada.
0 (0%)
Possível, basta ver os investimentos em gestão, tecnologia e processos de controles para saber que estamos indo no caminho certo.
0 (0%)
Improvável. Não temos nenhum indicador de que isso pode acontecer e já somos ineficientes assim há décadas
4 (26.7%)
Possível se para cada serviço público tivermos uma contra-parte privada e tivermos a opção de escolher qual queremos.
1 (6.7%)
 possível com vontade política, uso de processos de gestão e reforma da burocracia para destravar o sistema. A instituição de uma carreira de estado com base na meritocracia.
7 (46.7%)

Votos Totais: 14

Autor Tópico: Administração Pública no Brasil  (Lida 19248 vezes)

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Offline Moro

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #50 Online: 07 de Setembro de 2013, 00:06:56 »
O objetivo é corrigir erros. É o mesmo de uma investigação de desastre aéreo, deve gerar recomendações para prevenir que ocorra novamente. Acontece também com gestantes, parturientes e MIF.
Prezado, você não acha que é querer demais ter uma reforma no sistema utilizando a mesma burocracia que causa os problemas que você deseja modificar?
Se não, por quê?

Eles não querem resolver os problemas, acreditam que está de bom tamanho e que é o único modelo possível, e não conseguem assimilar o que é gestão nem como a competitividade pode mudar o cenário das coisas.
Simplesmente vão levando politicamente seu dia a dia, sem transformações, apenas reclamando e pedindo mais recursos.

Esse é o lamentável estado da gestão pública no brasil.
“If an ideology is peaceful, we will see its extremists and literalists as the most peaceful people on earth, that's called common sense.”

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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #51 Online: 07 de Setembro de 2013, 00:20:14 »
“Hospitals don’t like to admit mistakes because they think many are not preventable. The feeling is that inevitably there will be deaths and injuries and the public needs to understand that things sometimes go wrong. But this doesn’t acknowledge that often deaths and injuries take place because of human or system error or a combination of both – both of which are preventable.” -- Dr. Donald Berwick

http://www.pbs.org/remakingamericanmedicine/berwick.html




Existe, na saúde pública brasileira, relatórios públicos de detecção de erros, e aperfeiçoamentos nos procedimentos/protocolos e como eles reduzem os erros, aumentam a eficiência/reduzem custos?

Postei algo sobre isso noutro tópico agora mesmo:

Metodologia em saúde

Offline Derfel

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #52 Online: 07 de Setembro de 2013, 06:42:23 »
“Hospitals don’t like to admit mistakes because they think many are not preventable. The feeling is that inevitably there will be deaths and injuries and the public needs to understand that things sometimes go wrong. But this doesn’t acknowledge that often deaths and injuries take place because of human or system error or a combination of both – both of which are preventable.” -- Dr. Donald Berwick

http://www.pbs.org/remakingamericanmedicine/berwick.html




Existe, na saúde pública brasileira, relatórios públicos de detecção de erros, e aperfeiçoamentos nos procedimentos/protocolos e como eles reduzem os erros, aumentam a eficiência/reduzem custos?

Postei algo sobre isso noutro tópico agora mesmo:

Metodologia em saúde

Existe, são as investigações de óbito. São de investigação obrigatória os óbitos fetais, infantis, maternos e de mulheres em idade fértil. O SIM, sistema de informação de mortalidade, monitora essas investigações e existe um prazo para o fechamento (essa área é restrita, por isso não dá para mostrar). As investigações vão para a vigilância em saúde e para o Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, que também pode participar da investigação.  O  Comitê produz um relatório e recomendações para melhorar o processo. Existem comitês estaduais,  municipais e federais. No estado é composto por membros das áreas técnicas da mulher, criança, AB, hospitais,  universidade e MP.

Offline Derfel

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #53 Online: 07 de Setembro de 2013, 06:51:36 »
O objetivo é corrigir erros. É o mesmo de uma investigação de desastre aéreo, deve gerar recomendações para prevenir que ocorra novamente. Acontece também com gestantes, parturientes e MIF.
Prezado, você não acha que é querer demais ter uma reforma no sistema utilizando a mesma burocracia que causa os problemas que você deseja modificar?
Se não, por quê?

 No caso em questão não se trata de modificar o sistema de saúde,  mas correção de processos que evitariam os óbitos. Algumas vezes são coisas simples que geraram o problema,  como falta de um protocolo para lavar as mãos ou a captação precoce da gestante. Outras são mais complexas. Porém, quando se pensa no sistema em si, somente uma reforma da burocracia já melhoraria em muito os problemas.

Offline Geotecton

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #54 Online: 07 de Setembro de 2013, 08:55:05 »
1- Me mostre um caso onde conseguimos? SUS, justiça, segurança, congresso.. onde fizemos um diagnóstico e um processo reestruturador, enfrentando status quo e corrupção, prendendo as pessoas envolvidas e renovando a gestão do órgão? Um caso entre tantas as bandalheiras? Nos demais parece que não descordamos. Não disse que estatais precisam ter lucro, disse que não podem ter roubo.
AA questão não é somente o que foi feito, é primeiramente o que e como podemos fazer o que deve ser feito. Políticas renovadoras surgem aos montes, Lei Maria da Penha é um pequeno exemplo.

E que geralmente são desacompanhadas de análises de custo. Mas tudo bem. Quem faz as leis não arca com a conta mesmo...


O que devemos questionar é o que pode ser feito. Aceitar o passado como limitador pleno é justamente o que não deve ser feito quando se busca a inovação.

Perfeito.


Se tivéssemos em um cenário de renovação, a análise poderia ser feita em qualquer um destes elementos que você citou. Temos diversos órgãos independentes competentes para fazer micro avaliações, confrontáveis com dados privados e estatais, como o Instituto Sou da Paz e outros mais parrudos como DIEESE, FIPE a FGV para pareceres complexos.

Os DIEESEs da vida não são fontes confiáveis isoladas porque operam sob uma pesada influência de ideologia e são voltados para dar suporte ao braço político de quem os mantém. Mas concordo que eles tem o direito de participarem da discussão.


Contamos com os cientistas nas universidades, com os próprios funcionários públicos...

Você está sugerindo que o processo de reestruturação deva ser deixado nas mãos dos maiores beneficiários do atual sistema?


e também entidades internacionais. Todos estes coletivos são suficientes para juntar e produzir as informações necessárias, e os confrontos entre estas produções seriam suficientes para remover as maquiagens de dados, se existentes.

Sim, desde que os dados não os favorecessem. Ou seja, enquanto a Sociedade não se conscientizar e definir para que tipo de Estado devemos caminhar, ficaremos para sempre nesta situação, que é a de que grupos que estão ou gravitam no estado controlarão os demais segmentos da Sociedade.


Já o que fazer depois dependeria do que fosse levantado, variando entre reforma e revolução.

No meu entender, tanto faz para quem hoje está no poder, desde que eles mantenham o statu quo.
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Offline Geotecton

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #55 Online: 07 de Setembro de 2013, 08:57:37 »
O objetivo é corrigir erros. É o mesmo de uma investigação de desastre aéreo, deve gerar recomendações para prevenir que ocorra novamente. Acontece também com gestantes, parturientes e MIF.
Prezado, você não acha que é querer demais ter uma reforma no sistema utilizando a mesma burocracia que causa os problemas que você deseja modificar?

Se não, por quê?

É exatamente o que eu perguntei na minha postagem anterior.
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Offline Moro

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #56 Online: 07 de Setembro de 2013, 10:10:36 »
“Hospitals don’t like to admit mistakes because they think many are not preventable. The feeling is that inevitably there will be deaths and injuries and the public needs to understand that things sometimes go wrong. But this doesn’t acknowledge that often deaths and injuries take place because of human or system error or a combination of both – both of which are preventable.” -- Dr. Donald Berwick

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Existe, na saúde pública brasileira, relatórios públicos de detecção de erros, e aperfeiçoamentos nos procedimentos/protocolos e como eles reduzem os erros, aumentam a eficiência/reduzem custos?

Postei algo sobre isso noutro tópico agora mesmo:

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Existe, são as investigações de óbito. São de investigação obrigatória os óbitos fetais, infantis, maternos e de mulheres em idade fértil. O SIM, sistema de informação de mortalidade, monitora essas investigações e existe um prazo para o fechamento (essa área é restrita, por isso não dá para mostrar). As investigações vão para a vigilância em saúde e para o Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, que também pode participar da investigação.  O  Comitê produz um relatório e recomendações para melhorar o processo. Existem comitês estaduais,  municipais e federais. No estado é composto por membros das áreas técnicas da mulher, criança, AB, hospitais,  universidade e MP.
e como tudo no sus não funciona
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #57 Online: 07 de Setembro de 2013, 10:12:39 »
O objetivo é corrigir erros. É o mesmo de uma investigação de desastre aéreo, deve gerar recomendações para prevenir que ocorra novamente. Acontece também com gestantes, parturientes e MIF.
Prezado, você não acha que é querer demais ter uma reforma no sistema utilizando a mesma burocracia que causa os problemas que você deseja modificar?
Se não, por quê?

 No caso em questão não se trata de modificar o sistema de saúde,  mas correção de processos que evitariam os óbitos. Algumas vezes são coisas simples que geraram o problema,  como falta de um protocolo para lavar as mãos ou a captação precoce da gestante. Outras são mais complexas. Porém, quando se pensa no sistema em si, somente uma reforma da burocracia já melhoraria em muito os problemas.
isso é que é gestão!! esta tudo uma merda, roubo e a população sofrendo e o diagnóstico é aumentar uma burocracia.. O problema do SUS é o pensamento do Derfel
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #58 Online: 07 de Setembro de 2013, 12:45:45 »
Talvez por reforma da burocracia, ele queira dizer diminuição.
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Offline Derfel

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #59 Online: 07 de Setembro de 2013, 13:23:22 »
Exato. Existe um travamento muito grande na burocracia, em parte existe justamente para prevenir a corrupção.

Offline Dodo

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #60 Online: 07 de Setembro de 2013, 14:11:33 »
Eu juro que não entendo a lógica: o estado é gigante, corrupto e ineficiente, e para consertarmos isso precisamos de agências reguladoras que funcionem, ou seja, mais estado!
Porque a lógica do mercado não funcionaria nesse caso?
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #61 Online: 07 de Setembro de 2013, 18:22:07 »
Citar
Escalation of commitment was first described by Barry M. Staw in his 1976 paper, "Knee deep in the big muddy: A study of escalating commitment to a chosen course of action".[1] More recently the term "sunk cost fallacy" has been used to describe the phenomenon where people justify increased investment in a decision, based on the cumulative prior investment, despite new evidence suggesting that the cost, starting today, of continuing the decision outweighs the expected benefit. Such investment may include money, time, or — in the case of military strategy — human lives. The phenomenon and the sentiment underlying it are reflected in such proverbial images as "Throwing good money after bad", "In for a dime, in for a dollar", or "In for a penny, in for a pound".
The term is also used to describe poor decision-making in business, politics, and gambling. The term has been used to describe the United States commitment to military conflicts including Vietnam in the 1960s - 1970s and in Iraq in the 2000s, where dollars spent and lives lost justify continued involvement.[2]
Additionally, "irrational escalation" (sometimes referred to as "irrational escalation of commitment" or "commitment bias") is a term frequently used in psychology and sociology to refer to a situation in which people can make irrational decisions based upon rational decisions in the past or to justify actions already taken. Examples are frequently seen when parties engage in a bidding war; the bidders can end up paying much more than the object is worth to justify the initial expenses associated with bidding (such as research), as well as part of a competitive instinct. [...]

http://en.wikipedia.org/wiki/Escalation_of_commitment

Offline Dodo

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #62 Online: 07 de Setembro de 2013, 19:11:04 »
Tem um exemplo disso na Graphic Novel "O Edifício", de Will Wisner.
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #63 Online: 07 de Setembro de 2013, 22:24:39 »
Eu juro que não entendo a lógica: o estado é gigante, corrupto e ineficiente, e para consertarmos isso precisamos de agências reguladoras que funcionem, ou seja, mais estado!
Porque a lógica do mercado não funcionaria nesse caso?
precisamos de um sistema de saúde privado regulado por agências e metas claras. E acabar com o sus na maior parte do território nacional.  onde não for extinto, processos e gestão informatizada devem ser implantados.  O estado pagaria para hospitais privados por atendimento, com regras mais rígidas das agências.
“If an ideology is peaceful, we will see its extremists and literalists as the most peaceful people on earth, that's called common sense.”

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Offline Derfel

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #64 Online: 08 de Setembro de 2013, 08:17:27 »
O estado já paga hospitais privados para atendimento. Também a prestadores privados e empresas de gestão de pessoal e  unidades. Grande parte do sistema é privado e terceirizado.

Offline Dodo

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #65 Online: 08 de Setembro de 2013, 11:37:27 »
Eu juro que não entendo a lógica: o estado é gigante, corrupto e ineficiente, e para consertarmos isso precisamos de agências reguladoras que funcionem, ou seja, mais estado!
Porque a lógica do mercado não funcionaria nesse caso?
precisamos de um sistema de saúde privado regulado por agências e metas claras. E acabar com o sus na maior parte do território nacional.  onde não for extinto, processos e gestão informatizada devem ser implantados.  O estado pagaria para hospitais privados por atendimento, com regras mais rígidas das agências.
O estado já paga hospitais privados para atendimento. Também a prestadores privados e empresas de gestão de pessoal e  unidades. Grande parte do sistema é privado e terceirizado.

Era isso o que ia dizer: meu pai fez todo o tratamento contra o câncer (ele não resistiu) na rede privada, mas tudo custeado pelo SUS.
Na minha cidade, repito, NA MINHA CIDADE a coisa funciona mais ou menos assim:

Suspeita de câncer : máximo de sessenta dias para iniciar o tratamento.
A quimioterapia a radioterapia tudo é feito numa clínica particular, custeado pelo SUS.
No hospital onde meu pai ficou internado ou na clínica onde fez as quimioterapias, o corpo de enfermagem era preparado para lidar com esse tipo de paciente, também haviam assistentes sociais para atender os familiares, as enfermeiras eram dedicadas... emfim, mas isso é na MINHA CIDADE.
Pessoas vem de outras cidades fazer aqui o tratamento, o transporte é custeado pelas prefeituras de origem, ou entidades sem fins lucrativos.

Porque não é assim também no resto do Brasil?

Claro que a medida que a cidade cresceu, a economia melhorou, houve interesse em prestar um atendimento médico de qualidade por aqui mesmo (sou de Ponta Grossa, quem é de Curitiba sabe que durante décadas nossos doentes foram se tratar lá). Alguém pode alegar que isso é um mérito da iniciativa privada, por outro lado se eu viajar 400 km, numa outra cidade os hospitais ameaçam não atender mais pacientes do SUS devido ao valor baixo repassado pelo governo (não é dinheiro desviado, são as tabelas que eles consideram baixas), e agora? Podemos alegar que o capitalismo não pensa no ser humano?

Eu acho que a situação é complexa, agências reguladoras poderiam funcionar, até que chegasse o momento que elas ficassem tão inchadas (é da nossa cultura) que iam acabar tendo que ser regularizadas.

No meu entender, falta uma coisa essencial para o cidadão brasileiro: cobrar do poder público (é utopia eu sei, mas temos que começar por algum lugar) que aquele produto/serviço que ele oferece* seja de qualidade.
Eu tenho uma caixa e um link onde os meus clientes (alunos e comunidade) podem me avaliar. Não tenho acesso ao conteúdo, é uma comissão que avalia os depoimentos e o meu setor ganha uma nota que é dividida entre todos na avaliação. Para que serve essa avaliação, para que eu progrida na tabela e também serve de parâmetro para verificarem se eu estou efetivamente trabalhando. Três avaliações seguidas abaixo da média podem se transformar num processo administrativo e eu ser exonerado (na prática isso é bem difícil de acontecer, mas o mecanismo está lá**). É o ideal? Não, e sabem porquê? As pessoas não avaliam se aquele serviço foi bom ou ruim.

* Na verdade ele empurra para o cidadão e você paga mesmo que não queira ou não precise.
** Isso é o que pode acontecer com agências reguladoras, estão lá, só que ao invés de ajudarem, atrapalham.
« Última modificação: 08 de Setembro de 2013, 11:45:46 por Dodo »
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #66 Online: 08 de Setembro de 2013, 15:27:46 »
O estado já paga hospitais privados para atendimento. Também a prestadores privados e empresas de gestão de pessoal e  unidades. Grande parte do sistema é privado e terceirizado.

geridos pelo funcionalismo amador não funciona. Nem edital sabem fazer.
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #67 Online: 08 de Setembro de 2013, 15:39:49 »
O estado já paga hospitais privados para atendimento. Também a prestadores privados e empresas de gestão de pessoal e  unidades. Grande parte do sistema é privado e terceirizado.

geridos pelo funcionalismo amador não funciona. Nem edital sabem fazer.

Como funcionaria uma agência reguladora então? Pelas regras atuais seriam servidores públicos também.
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #68 Online: 08 de Setembro de 2013, 15:44:52 »
pegar gestores reconhecidos com experiência de mercado e não técnicos que se contentam com ineficiência endêmica. trocar o perfil do gestor público principalmente para as agências reguladoras.
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #69 Online: 08 de Setembro de 2013, 15:59:43 »
pegar gestores reconhecidos com experiência de mercado e não técnicos que se contentam com ineficiência endêmica. trocar o perfil do gestor público principalmente para as agências reguladoras.

Eu já li reclamações de concessionárias de energia e telecomunicações que as agência não funcionam a contento, como isso mudaria com um gestor com experiência de mercado?
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #70 Online: 08 de Setembro de 2013, 16:06:19 »
só entender o discurso do funcionalismo dado pelo Derfel e imaginar ao contrário. Exemplo,  demissões rápidas de quem bate o ponto e vai embora,  não aceitar desperdício, implementação de processos corporativos,  métricas de desempenho,  et c.  Funciona em toda a empresa que da lucro..  o SUS tem um serviço lamentável para um custo altíssimo.  Temos milhares de gestores que já fizeram reestruturações pesadas com sucesso e nenhum funcionário público.

Claro que demissõs, qualidade de servico e eficiência não combinam com os princípios do SUS,  por isso teria que ser extinto parcialmente (talvez deixa-lo com a questão de vacinação e outras coisas mais simples)
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #71 Online: 08 de Setembro de 2013, 16:52:13 »
Vacinação uma coisa simples? :hein:

Offline Moro

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #72 Online: 08 de Setembro de 2013, 16:53:58 »
perto de manter toda uma operação médica e de pronto atendimento sem dúvida.  Eleição é mais complexo.
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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #73 Online: 08 de Setembro de 2013, 17:08:19 »
Você a ideia do do processo que é a produção de imunobiológicos de 10 esquemas vacianais diferentes, com distribuição e armazenamento e controle de doses para TODA a população de cada protocolo, funcionando todos os dias do ano?

Offline Derfel

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Re:Administração Pública no Brasil
« Resposta #74 Online: 08 de Setembro de 2013, 17:09:12 »
Grande parte do que você propõe já é o que ocorre ou é o que se propõeque aconteça.

Sobre os princípios,  quais você gostaria de excluir?

Da lei 8080:
Citar
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;VIII - participação da comunidade;IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; eXIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

E na CF:

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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade.§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.(Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)  RegulamentoI - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) (Vide Medida provisória nº 297. de 2006)§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

 

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