Eles são ultra-privilegiados e não há como argumentar o contrário.
Por exemplo?
Aposentadoria compulsória com vencimentos parciais ou integrais (na maioria dos casos que eu consultei) quando um juiz é flagrado em ato criminoso, serve?
A justificativa para isso é que o funcionário público não possui FGTS, então, se o cidadão é pego roubando depois de 29 anos de carreira, ele seria colocado na rua sem salário, sem fgts e sem qualquer possibilidade de trabalhar na própria área, com o nome sujo.
A última senhora que estava a frente do CNJ deu um exemplo de como há projetos para acabar com isso, mas os juízes não abrirão mão dessa proteção sem que outras "autoridades" do Estado abram mão das suas.
E, pelo que eu apurei, raramente um é condenado judicialmente. Eis um caso no qual o condenado foi aposentado mantendo o último salário, no valor de R$ 28.761,43. Eu chamo isto de privilégio. Você chamaria isto de que?
Raramente qualquer um é condenado no Brasil se tiver um bom advogado. A maioria dos casos ocorre administrativamente.
Da mesma maneira, ao fim da ação cível/penal, eles serão condenados ao ressarcimento integral dos valores, bem como ao pagamento de perdas e danos a qualquer um que tenha sido prejudicado pelas suas ações.
Privilégio seria se esse tipo de tratamento fosse dado somente aos juízes, mas essas garantias são estendidas a todos os cabeçudos das 3 esferas, além do MP e do TC.
Então você sugere que juízes não precisam de nenhum tipo de garantia especial para exercer a função? Nenhum mesmo?
Eu entendo que sim, incluindo alguma espécie de estabilidade funcional. Mas o salário (e as benesses), por exemplo, tem de ser objeto de avaliação pela sociedade. Como de todo o funcionalismo público, diga-se de passagem.
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Os salários são condizentes com o que se paga no resto do mundo, nada demais aí.