A diferença essencial é essa de ser algo mais "forçado", mas não quanto a serem exigências quanto a qualidade de "produtos e serviços" oferecidos/prestados ao indivíduo, o que, a meu ver, é o mais relevante do que a relação ser mais classicamente, etimologicamente, ou burocraticamente, a de "consumidor".
Não sei se "não cabe" o CDC, bem provavelmente a linguagem não será sempre apropriada, mas não acho que essa diferença, eleitor/consumidor, devesse eximir o estado ou seus funcionários (governantes inclusos) de obrigações que cobram da iniciativa privada. A maior parte das incompatibilidades deverá ser proveniente dos indivíduos "necessariamente" ficarem todos presos a um contrato mais longo e inegociável. Você não pode facilmente trocar seu filho de uma escola administrada pelo PSDB por uma do PT, ou vice-versa, e etc.
Mas quanto a propaganda enganosa, por exemplo, não deveria haver desculpa válida.
E acho que é sim algo que se aplica em algumas outras situações, vaga memória, mas pode ser confusão...
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Não diferencia a origem desse produto ou serviço. Talvez os advogados saibam se é algo que já ocorreu ou não, algo contra o estado, com embasamento no CDC.