O Código de Defesa do Consumidor aplica-se a situações em que há uma relação consumerista. Logo, em matéria de direito eleitoral, que é o ramo que cuida dos direitos políticos, não há como fazer semelhante enquadramento. Não há "fornecedor", "consumidor" e nem "produto ou serviço", mas, sim, candidato, eleitor e promessas de campanha.
A aplicação a serviços públicos diz respeito, por exemplo, às demandas contra concessionárias de serviços públicos (água, energia, transporte, etc.).