Defendo a pena de morte enquanto direito do Estado relativamente ao criminoso..., mas isso não significa que essa pena seja necessariamente aplicada. Conforme o caso concreto, deveria ser possível decidir e aplicar outra pena e nos casos indiscutíveis, claramente provados, seria sempre possível comutar noutra pena... O que defendo é que a sociedade tem o direito de sentenciar certos criminosos à pena de morte, mesmo que muito raramente a aplique de facto.