Amigo,
Minha resposta foi incompleta. Acho que entendi agora sua pergunda: você quis dizer que, como não há proibição expressão ao aborto, contrariamente ao que ocorre com a pena de morte, seria possível sua ampliação. Acho que é isso.
É possível sim uma argumentação nesse sentido, porém é muito difícil que ela seja aceita, e eu foi esclarecer porque.
Sempre que ocorre algum conflito entre um direito fundamental (como o direito a vida, p.ex.) e outro qualquer, o instrumento a ser utilizado para a soluçao desse conflito é a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Explico.
Imagina uma situação que envolva a necessidade de interceptação telefônica. De um lado temos o direito à inviolabilidade desse tipo de comunicação ( que é, em última análise, corolária do direito à privacidade) e, do outro, temos o direito da coletividade à segurança (violada pelos interlocutores criminosos). Nesse caso, qual dos direitos deve prevalecer? Temos aí uma situação conflitante a ser solucionada. Então como proceder? O bom sendo diz que não é razoável que alguém faça uso, como escudo, de um direito que lhe é assegurado para praticar ilicitudes e ficar impune. Imagine um assaltante alegando o direito de libertade para não ser preso. Nisso consiste (basicamente) o princípio da razoabilidade.
Agora, voltando para o caso do aborto, temos em jogo, de um lado o direito à vida do nascituro, que embora potencial é protegido pela Constituição. Do outro, temos os eventuais direitos conflitantes cuja mãe é titular, como o também direito à vida (no caso de uma gravidez de alto risco), ou ao de não ser submetida a uma situação de grande sofrimento psíquico (no caso de estupro), por exemplo.
Os dois casos exemplificados são os qua atualmente autorizam o aborto. Diante deles poderíamos perguntar: é razoável que a mãe ponha em risco a sua própria vida, como também a do nascituro, levando até o fim uma gravidez desse tipo, ou, nessa situação, é mais razoável se permitir o aborto? Poderíamos fazer semelhante pergunta para o caso de estupro. Acho que, nessas duas situações, qualquer pessoa, em condições normais (isentas de qualquer ideologia religiosa contrária ou psicopatia) aprovaria o aborto.
Todavia, é muito difícil se aceitar, de forma isenta, o aborto sobre outras alegações, como, p. ex., por questões sociais (falta de condições materias dos pais, possível marginalização, insuficiência do sistema de saúde, etc.). Esses problemas podem ser solucionados por vários outros meios. Nesses casos o aborto não é razoável. Seria semelhante à legalização do extermínio das populações pobres marginalizadas, grosso modo.
Fique a vontade para discordar e expor outros pontos de vista.
Valeu!