Que assalto.
Mas, que 60% são esses? 
Nunca pensou em comprar nada direto do exterior?
Ja até importei, mas não me lembro desses 60%, até por causa daquela história dos 50 (100) dólares para isenção. Sempre qur comprei coisas de valor superior eu estava no exterior e trouxe na bagagem sem nunca ter problemas com a receita.
Pois é justamente esses 50 (100) de insenção que não existe mais. Só se for mandado por um indivíduo no exterior, não empresa (como se só o frete já não fosse quase 50 USD).
Enfim, se alguém descobrir como funciona isso aqui eu pediria a minha insenção de imposto:
1. Petição de Fiscalização e Liberação Sanitária de Bens e Produtos Importados - ANVISA;
2. Requerimento de reconhecimento de finalidade para Isenção de Imposto de Importação para material Médico-Hospitalar nos termos deste Regulamento;
3. Guia de Recolhimento da União da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme previsto em legislação sanitária pertinente;
4. Extrato de Licenciamento de Importação ou Licenciamento Simplificado de Importação, atualizado (cópia);
5. Informação sobre a regularização do produto na ANVISA, quando couber;
6. Declaração concedida pelo detentor do documento de regularização do produto na ANVISA, autorizando importação por terceiros, quando couber;
7. Declaração assinada pelo representante legal da Empresa, assumido o compromisso de que o bem ou produto importado será de uso exclusivo da instituição importadora, indicando o(s) local(is) de instalação, uso ou consumo do bem ou produto, no que couber;
8. Instrumento de procuração do importador com delegação de poderes perante a ANVISA, no que couber:
a) peticionamento de fiscalização e liberação sanitária;
b) acompanhamento das etapas de análise técnica para fins de concessão do ofício de reconhecimento de finalidade para isenção de imposto de importação;
c) documento subscrito pelo representante legal do interessado com relação nominal dos funcionários legalmente habilitados à execução dos poderes delegados no instrumento de procuração de que trata a alínea anterior.
d) cientificação de termos legais e outros documentos relacionados;
e) apresentação dos meios de defesa, como interposição de recursos.
9. Especificar o nome e o endereço completo do recinto alfandegado onde ocorrerá o desembaraço aduaneiro.
6) O hospital deverá protocolar, no Posto da ANVISA no local de desembaraço aduaneiro da mercadoria, a petição de fiscalização sanitária com a documentação pertinente, conforme capitulo XXXIX da RDC 81/08.
Como diria o Juca, aqui no Brasil é só ter o "know how" que dá para se dar bem.