Shadow e Geo***, vocês não estão entendendo o que o _Juca_ está dizendo.
Ele está falando sobre os casos em que a pessoa, ao invés de ser contratada de uma terceira, será contratada "como" uma empresa para realizar atividades fim, cabendo a ele próprio administrar os recursos que utilizará para "férias", multas em caso de rescisão previstos em contrato e outros. Me parece que ele foi levado a acreditar que o dinheiro das férias, multas e tudo o mais não são nunca previstos em contrato e nem fazem parte da remuneração global do trabalhador, sendo visto apenas como uma benesse garantida forçosamente pelo glorioso estado.
Agora, o que o _Juca_ não entende, é que flexibilização não é sinônimo de escravidão e também não entende que boa parte da legislação trabalhista brasileira acaba prejudicando o "trabalhador". Além disso, ele também não entende, que mesmo sem o estado mandar fazer, as pessoas podem inserir condições específicas para rescisão de contrato de livre e espontânea vontade e acordar com a outra parte, podem administrar sozinhas os recursos para "férias/folga" (calculadas de antemão no valor total dos serviços) e mais um monte de coisa.
Mais uma vez trata-se de um assunto em que as conclusões já vem pré-concebidas de acordo com os panfletos e de acordo com quem propõe. Mais se defende bandeiras do que se discute os prós e contras associados ao tema.
***EDIT: só depois que enviei a resposta apareceram mais múltiplas respostas do Geo aqui. Não cabe mais tão bem a minha postagem.