Só para constar: 1) O art. 31 de lei de execuções penais diz que o trabalho do preso é obrigatório na medida de suas aptidões e capacidades; 2) A Constituição Federal proibe penas de trabalhos forçados, ou seja, não temos aqui presos acorrentados a bolas de aço cortando pedras e com uniforme listrado, igual nos filmes dos EUA; 3) A Constituição proibe a pena de morte; 4) A lei de execução penal prevê a terceirização da administração do trabalho nos presídios, ou seja, uma fábrica X pode usar os presos para o trabalho, que recebem um salário que fica armazenado e o preo pode usá-lo quando terminar a pena. Aqui em Guarapuava temos um presídio industrial nestes moldes. Os presos tem até aula de Ioga. Sim eu já pensei em ser preso lá; 5) Os itens 2 e 3 são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser modificadas. A única forma é "revolucion y paredón".