Olha, nesse momento estamos dando voltas. Vou tentar sintetizar os meus argumentos da melhor forma e ver se conseguimos progredir...
a) Copiar alguma Propriedade Intelectual (PI) com intenção de lucro financeiro direto
Crime. Sem discussão. E quem compra também está cometendo um crime, por mais atenuantes que se possa colocar. Como o Amon colocou pode-se para enquadrar, conforme o caso, no Princípio da Insignificância. Exemplos: camelôs e Corsários Chineses.
b) Copiar alguma PI para estrito uso pessoal, sem obtenção de lucro financeiro.
Tecnicamente pirataria, mas já cai numa zona mais cinzenta. Um estudante que copia trechos ou a totalidade de um livro didático não deveria ser visto como um pirata, já que a prática de copiar livros acadêmicos existe desde que o mundo é mundo em todos os países.
Alguém que baixe outros livros, música ou filmes (ou seja, formas de entretenimento) também é tecnicamente um pirata, porém podem existir atenuantes. Caso ele compre o original mais tarde, por exemplo.
Ainda assim, não vejo essa situação muito diferente de pedir uma cópia de um amigo que tem o original, nem acredito que os direitos de PI deveriam se estender a relações pessoais deste tipo.
c)O argumento que uma cópia feita igual à uma venda perdida
Absurdo. Posso nomear quatro ou cinco exemplos apenas do meu círculo pessoal que compraram originais após obter uma cópia tecnicamente ilegal (e não de camelôs). E a experiência do Radiohead mostra que vai ter gente que, mesmo podendo pagar uma soma ridiculamente pequena, prefere pegar de graça. Isso sugere, como se falava há tempos, que tais pessoas NUNCA pagariam pelo original em primeiro lugar, logo nenhuma venda foi perdida.