O Adriano é como algumas pessoas que conheço. Elas odeiam o lucro. Odeiam a idéia de alguém ganhar (muito) dinheiro por produzir algo. E, pensando assim, vão fazer qualquer malabarismo intelectual para justificar coisas que trabalhem contra os grandes empresários - no nosso caso, do entretenimento.
Me taxar não adianta. Tenho uma opinião diferente e não é por odiar o lucro, queria eu ter muito lucro, ficaria feliz também. Mas como a minha situação é outra, faço parte dos excluidos, então a minha quetão exististencial não me permite ficar adimirando uma falsidade que é a defesa de interesses particulares alheios.
Vejo que Ricardo estava certo em sua avaliação dos seus motivos.
Não vejo qual a importância disso, uma análise psicológica. Eu acho óbvio que pela minha classe social e pelas minhas dificuldades de vida eu queira justificar a minha "incompetencia" capitalista, enquando que os privilegiados procuram justificar os seus "méritos" através das regras do sistema. Esse pensamento é central para mim, e ainda o relaciono com o existencialismo.
Assim como muitos tem direito de dizer que os tributos são um roubo, sendo que é algo institucionalizado e legalizado, também tenho o direito de dizer que o lucro exacerbado é um roubo, principalmente para sustentar devaneios particulares de alguns indivíduos da espécie humana enquanto a maior parte passa necessidade ou simplesmente fica alheio do conforto tecnológico atual.
Sabe que eu até concordo?
Mas é uma excessão, pois o individualismo, festejado por essas bandas virtuais, é o que permite o indivíduo fazer o que quizer com o "fruto" do seu trabalho, sem que ningúem inferfira nisso, pois é a sua liberdade. E como os bens materiais são um resultado desse trabalho, então são uma extensão da pessoa e da sua liberdade. Muito confortável para quem tem ou quem privilegia a vida com base no consumo fetichista e alienado.
A questão é simples, no fundo. O produtor coloca o preço que quiser no produto e, quem não concordar, não é obrigado a comprar. Se a Universal Records quiser cobrar 1000 reais por CD da Ivete Sangalo, por que não? Consome quem quiser.
Simples nada, é uma reflexo de uma ideologia a qual você abraça. Fácil rotular os outros e não ser rotulado. Todos tem a mania de ver as suas opiniões como verdades absolutas, como verdades inquestionáveis, mas essa ideologia da propriedade privada desprovida das questões sociais não se justenta nem na atual conjuntura jurídica. Existem regras para a utilização da propriedade privada, uma utilização de acordo com a sua finalidade social.
Quanto drama. Há um núcleo de verdade no que você tenta defender, mas todo esse chantily acaba por escondê-lo.
Não gosta de chantily?

Mas sobre a utilização da propriedade privada de acordo com a sua função social, é algo bem interessante:
A propriedade privada foi concebida, desde a fundação do constitucionalismo moderno, como um direito humano, cuja função consiste em garantir a subsistência e a liberdade individual contra as intrusões do Poder Público. Sob esse aspecto, reconheceu-se que ao lado do direito de propriedade havia também um direito à propriedade.
A evolução sócio-econômica contemporânea estendeu o conceito constitucional de propriedade privada, bem como alargou funcionalmente o instituto. Doravante, a proteção da liberdade individual e do direito de subsistência já não dependem, unicamente, da propriedade de bens materiais, mas abarcam outros bens de valor patrimonial, como os direitos trabalhistas e previdenciários.
Por outro lado, o direito contemporâneo passou a reconhecer que todo proprietário tem o dever fundamental de atender à destinação social dos bens que lhe pertencem. Deixando de cumprir esse dever, o Poder Público pode expropriá-lo sem as garantias constitucionais que protegem a propriedade como direito humano. Ademais, perde o proprietário, em tal hipótese, as garantias possessórias que cercam, normalmente, o domínio.
No campo penal, a querela sobre a existência do crime de esbulho possessório deve ser julgada, também, à luz do dispositivo constitucional que impõe o dever de atender à função social da propriedade.
Há um paradoxo histórico com o direito de propriedade privada. Embora tendo sido declarada, no início do constitucionalismo moderno, direito fundamental da pessoa humana e garantia inviolável e sagrada1da liberdade individual, sem a qual não há constituição, a propriedade passou a ser analisada e discutida na teoria jurídica, a partir do movimento de codificação civil do século passado, exclusivamente como um instituto de direito privado, estranho, portanto, à organização política do Estado.
A explicação para esse aparente paradoxo só se revela quando a propriedade privada, tal como a família e o contrato, é recolocada no complexo de instituições sociais que compõem a civilização moderna. E a especificidade desta última só cobra sentido quando a comparamos com as que a precederam, notadamente com a civilização greco-romana, cuja importância decisiva para a formação de nossa consciência jurídica é bem conhecida.
http://www.cjf.gov.br/revista/numero3/artigo11.htm
E as regras de mercado são baseadas na oferta e demanda, sendo que a demanda é pequena devido a falta de condições das pessoas, mas não por uma vontade de demandar, consumir. Ocorre um impedimento por parte dos artistas e divulgadores, que impõe um preço infundado bom base na tirania do mercado. Não sou a favor mesmo.
Pois está cometendo um erro mais sério do que aquele que tenta denunciar, Adriano. Se a falta de consciência social leva a injustiças sócio-econômicas que tem de ser enfrentadas, o delírio fantasioso leva a algo muito pior: a perda das condições de constatar e enfrentar essa realidade.
Mas que delírio fantasioso? Talvez seja apenas uma maneira de me expressar mais contundente, mas que acho necessário devido a outros interlocutores. É como no caso dos crentes, se alegam que seu deus infalseável é verdade, então posso me utilizar do monstro do espaquete voador para mostrar que em todos os casos são fantasias e criações humanas.
Sobre a propriedade intelectual, vejo que tenho um bom embasamento para defender que a mesma não seja criminalizada, ou seja, a invervenção do aparelhamento policial do estado para defesa de uma questão comercial e mal resolvida ou definica. A idéia de propriedade intelectual é falsa, só persiste diante dos meios de produção e distribuição, que estão sendo revolucionados através das novas mídias.
São da linha do marxismo, mas eu prefiro essa visão que considero mais humanista, ao invés do darwinismo social, em que os "fracos" tem que perecer (ficar excluídos), em nome da eficácia do sistema. Por isso que gosto também e acho muito correta a teoria da justiça, que considera a possibilidade de qualquer pessoa poder estar numa situação pior, como um dos princípios da teoria.
Eu realmente acho que as gravadoras perdem um mercado grande na internet. Terão, cedo ou tarde, que se adaptar a um mundo onde ninguém mais quer ir até uma loja de CDs para comprar músicas. E, se souberem explorar bem o mercado online, talvez ganhem muito dinheiro. Mas ficar querendo justificar a quebra dos direitos intelectuais é dar um tiro no empreendedorismo, achando que não há mal em copiar inovações e idéias que, muitas vezes, necessitam de muito tempo e dinheiro para que sejam criadas.
Entretenimento virou negócio e temos que pagar para nos divertir.
Sempre houve quem quisesse cobrar para fornecer entretenimento. E sempre houve quem não quisesse. Apesar de tudo, isso é tão verdade hoje quanto sempre foi.
O problema não é a suposta "mercantilização" do entretenimento, Adriano, e fico surpreso pela sua aparente dificuldade em perceber algo tão evidente.
Mas não é esse mesmo o problema, e sim a guerra que se faz contra as novas tecnologias e possibilidades de compartilhamento de algo tão efêmero quanto a propriedade intelectual COM a finalidade de se angariar riquezas desmedidas, lucros exorbitantes. A mobilização da maquina estatal para interesses empresariais que atendem de forma privilegiada um certo grupo. E tudo separado pelo viés econômico, que é a base moral de muitos.
Quem não tem condições que "escolha" dicar excluido do entretenimento, mesmo estando facilmente acessível, devido a uma suposta moral para a produção desse conteúdo.
"Suposta" moral, vírgula. Respeito ao direito de propriedade intelectual. Qual é a sua dificuldade com esse conceito tão simples?
Há realmente questões sociais ligadas a esse problema, que merecem mais atenção do que recebem atualmente. Uma das principais é a da exclusão cultural; quando os menos favorecidos não tem acesso aos mesmos conceitos dramáticos e humorísticos, esse acaba sendo mais um fator para dificultar a sua integração sócio-econômica.
Há muito o que se discutir sobre a propriedade intelectual, sobre a sua função social e utilidade e legitimidade. Defender lucros contra um fenômeno positivo que é a proliferação da cultura num nível maior, devido as novas tecnologias, e ainda mais com teorias apocalípticas do setor, considero muito errado.
Pensei que você entendia esse ponto, mas você usa tantos espantalhos, tantas distorções grosseiras e tanto melodrama que não tenho mais certeza.
O seu julgamento sobre minhas opiniões não considero isentos, está mais para ad hominem, não gostar tanto de mim, do que exatamente do que escrevo. Embora uma coisa esteja relacionada a outra, já que me exponho ao mostrar minhas idéias. Mas não tomo como refência o que você acha certo pelo assunto, já sabemos que temos muitos pensamentos opostos, apesar de algumas poucas concordâncias.
