Tava mesmo achando estranha essa liminar.....tipo de coisa que não dá para devolver depois (se a ação não for ganha). Ou será que haveria uma rerretratração a favor do Datena?
De boa, você quer mesmo saber???
Liminar é assim mesmo. Tem situações que não dá pra esperar.
Já viu essas ações que as pessoas ajuízam quando precisam de um remédio que não tem no SUS?
Nesse tipo de ação, sempre se pede para o juiz já conceder agora o que concederia só no final do processo, porque, se for esperar até lá, a pessoa vai morrer e o remédio não vai mais servir de nada. Isso, em juridiquês, chama "periculum in mora": se demorar pra conceder, periga ser em vão.
O juiz, porém, não pode sair concedendo os pedidos assim loucamente: ele tem que analisar se a pessoa tem direito, ao menos aparentemente, àquilo que está pedindo. A isso, chamam "fumus boni juris", que significa fumaça do bom direito e eu pessoalmente acho o termo mais engraçado do universo.
Então, se a pessoa aparenta ter direito ao que pede, e se o pedido tiver que ser concedido já senão não vai valer de nada, o juiz pode conceder o pedido já, naquele momento, no comecinho do processo ("in limine litis", daí o nome "liminar") sem sequer precisar saber a opinião da parte contrária.
Aí isso tudo dito: se chega no final do processo e o juiz conclui que não tinha direito coisíssima nenhuma, o autor da ação vai ter que "devolver" o que conseguiu na liminar, via repetição de indébito. Mas isso é uma coisa tão rara de acontecer que eu realmente não sei como funciona. Alguém já viu?