1º - Eu destaquei uma parte da sua argumentação que está errada e mentirosa. Provei que está errada e mentirosa. Você vai continuar fingindo que não postou uma analogia falsa entre as políticas de Portugal e Brasil e uma pergunta sobre redução de consumo?
Bob, você conhece a legislação portuguesa? Não? Você brada aqui que não é idêntica à nossa, Correto?
Olha só, vou tentar explicar com palavras beeeeeem fáceis pra você(os destacados vermelhos são meus):
Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro
REGIME JURÍDICO DO CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES(versão actualizada)
Artigo 2.º
Consumo
1 - O consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas referidas no artigo anterior constituem contra-ordenação(infração).
2 - Para efeitos da presente lei, a aquisição e a detenção para consumo próprio das substâncias referidas no número anterior não poderão exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.
Artigo 3.º
Tratamento espontâneo
1 - Não é aplicável o disposto na presente lei quando o consumidor ou, tratando-se de menor, interdito ou inabilitado, o seu representante legal solicite a assistência de serviços de saúde públicos ou privados. (você não sofrerá as conseqüências descritas nos artigos seguintes caso se submeta expontaneamente a tratamento)
Artigo 4.º
Apreensão e identificação
1 - As autoridades policiais procederão à identificação do consumidor e, eventualmente, à sua revista e à apreensão das plantas, substâncias ou preparações referidas no artigo 1.º encontradas na posse do consumidor, que são perdidas a favor do Estado, elaborando auto da ocorrência, o qual será remetido à comissão territorialmente competente. (você é identificado, como ocorre aqui e liberado, como ocorre aqui. As drogas são apreendidas e você vai pra casa, enquanto um processo não-penal é aberto e o juiz decide o que faz com você)
Artigo 5.º
Competência para o processamento, aplicação e execução
1 - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das respectivas sanções competem a uma comissão designada 'comissão para a dissuasão da toxicodependência', especialmente criada para o efeito, funcionando nas instalações dos governos civis. (a justiça decide o que fará com o usuário em uma comissão civil)
Artigos 10.º e 11.
Juízo sobre a natureza e circunstâncias do consumo
1 - A comissão ouve o consumidor e reúne os demais elementos necessários para formular um juízo sobre se é toxicodependente ou não, quais as substâncias consumidas, em que circunstâncias estava a consumir quando foi interpelado, qual o local e qual a sua situação económica. [...]
Esse artigo, cita que o usuário será ouvido, com a participação de terapeutas e exames de sangue e urina para provar que não é viciado. Os registros dele ficam guardados para que, caso seja pego na mesma infração novamente no futuro, seja avaliada a situação. Caso ele seja pego de novo, ele pode se submeter a um tratamento e o caso será novamente suspenso.
Artigo 12.º
Sujeição a tratamento
1 - Se o consumidor toxicodependente aceitar sujeitar-se ao tratamento, a comissão faz a necessária comunicação ao serviço de saúde público ou privado escolhido pelo consumidor, o qual será informado sobre as alternativas disponíveis.
2 - A opção por serviço de saúde privado determina que os encargos com o tratamento corram sob responsabilidade do consumidor.
3 - A entidade referida no n.º 1 informa a comissão, de três em três meses, sobre a continuidade ou não do tratamento. (Se o cara for considerado dependente, ele é submetido a tratamento.)
Artigo 15.º
Sanções
1 - Aos consumidores não toxicodependentes poderá ser aplicada uma coima ou, em alternativa, sanção não pecuniária.
2 - Aos consumidores toxicodependentes são aplicáveis sanções não pecuniárias.
3 - A comissão determina a sanção em função da necessidade de prevenir o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
4 - Na aplicação das sanções, a comissão terá em conta a situação do consumidor e a natureza e as circunstâncias do consumo, ponderando, designadamente:
a) A gravidade do acto;
b) A culpa do agente;
c) O tipo de plantas, substâncias ou preparados consumidos;
d) A natureza pública ou privada do consumo;
e) Tratando-se de consumo público, o local do consumo;
f) Em caso de consumidor não toxicodependente, o carácter ocasional ou habitual do consumo;
g) A situação pessoal, nomeadamente económica e financeira, do consumidor.
(deixa eu tentar explicar pra você Sanções = S-A-N-Ç-Ã-O
Multa, serviço comunitário e semelhantes.)
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=186&tabela=leis&nversao=
http://www.portolegal.com/TRAFICOestupefacientes2004.htm
Então, Bob? O que aconteceu? Eu sou mentiroso ou você é ignorante a ponto de nunca ter digitado no Google: "Lei de substâncias psicotrópicas Portugal"
Eu me arrisco com a segunda...
2º - não corri para um forum pró-legalização. Eu participo ativamente de diversos foruns que são abertos ao público. Não cantei vitória, só postei um exemplo sua visão "esteriotipação bullshitada".
Ti bunitinho. Tá falando que nem o Agnóstico...
3º - Já disse: Se você ficou ofendidinho ( pelo visto ficou mesmo porque está amargurando até agora isso) você pode com certeza, entrar no outro forum GR e debater. Seja bem vindo.
Não, obrigado. Sabe como é... Xadrez com pombos não é meu forte.
4º - Não importa se é obvio. Você perguntou (duvidou) que houve uma redução da criminalidade em Portugal. Houve sim. Não de forma direta pois esse não pode ser um resultado esperado da descriminalização do consumo
E quanto à violência? Responda tudo, por favor...
5º - Portugal está experimentando diversos resultados positivos da politica de descriminalização do consumo, como COMPROVADAMENTE a REDUÇÃO DO CONSUMO. Deixa de preguiça e leia um pouco os artigos que postei.
Putz, cara. Lê a lei. Ela é praticamente a mesma coisa que a nossa... Para de ser papagaio de repetição e lê uma coisa por sua conta e tire suas próprias conclusões.
6º - Você claramente ainda não sabe a diferença entre legalização, descriminalização e despenalização.
Não, Bob. Imagina...
7º falta de caráter em um debate é fugir propositalmete de uma resposta a uma pergunta que você mesmo fez e finge que não fez. Assuma que falou besteira pelo menos.... fica menos feio...
Espero ansiosamente sua resposta depois que você ler um pouco a lei que tanto admira... ahhh claro:
Assuma que falou besteira pelo menos... fica menos feio... E esteja livre pra responder o que perguntei. Senão, vai encher o saco de outro.