Geotecon,
Temos mais concordâncias que discordâncias, então.
Barata,
Temos que ver sobre o que estamos discutindo.
O caso da senhora Roriz, salvo engano, ela poderia ser cassada pelos seus pares, por quebra de decoro parlamentar, etc. E a imunidade valia porque se tratava de crime.
Quando a Justiça desconstitui um mandado - numa ação não-criminal, uma AIME, por exemplo, ela não precisa de autorização dos "pares" do eleito. O sujeito pode ter a maioria que tiver - se não tiver uma relação promiscua com o tribunal eleitoral que vai julgá-lo - poderá ser "cassado"