Novamente, não indica que o PT não é mais corrupto, porque corrupção é um crime e crime precisa de cassação pelos pares, e o partido com maioria não cassa seus pares.. bla bla bla..... ta ficando repetitivo.
concordo. tá ficando mesmo.
Mas vou tentar te mostrar porque não precisa de autorização dos pares, pra desconstituição do mandado pela Justiça Eleitoral.
O
crime de corrupção não gera a cassação do mandato. veja por exemplo o Art. 299, do Código Eleitoral:
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa
.
Ainda assim, a imunidade parlamentar se refere a crimes praticados após da diplomação. Art. 53, § 3º, da CF/88
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
A mesma ação - compra de votos - que caracteriza um crime, também tem repercussão - paralela - eleitoral. Lei 9.504, art. 41-a
Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
Então, por corrupção eleitoral, o político responde criminalmente, e nessa esfera a sentença não pode sancionar com a perda do mandato. ´pela mesma ação - corrupção eleitoral - a justiça eleitoral pode desconstituir o mandato -
sem a necessidade de autorização dos tais pares.
Quando na apresentação do trabalho, o autor diz
Estão relacionados casos de prática de captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas aos
agentes públicos e abuso de poder apurados através de representações, investigações
judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação e ações de impugnação de mandato
eletivo. Todas as hipóteses se referem a utilização de bens ou vantagens de origem
pública ou privada para alterar a vontade dos eleitores ou fortalecer campanhas de forma
ilícita.
Essas práticas são corrupção eleitoral, portanto, o ranking é referente sim à corrupção, mas somente corrupção nas eleições, ficando de fora corrupção durante o mandato, o que não é apurado pela justiça eleitoral.