Autor Tópico: O julgamento da quadrilha petista do mensalão  (Lida 117983 vezes)

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Offline Derfel

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #975 Online: 09 de Dezembro de 2012, 15:57:16 »
Não sei nem se essa é uma ideia difundida em todos os partidários. Segundo me disse uma pessoa que acompanha de perto o PT, lá é um balaio de gatos. Lá existem várias tendências e correntes e cada uma com uma ideia diferente sobre o episódio.

Offline Moro

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #976 Online: 09 de Dezembro de 2012, 17:15:26 »
Mas esta chegando ao núcleo duro Derfel. Difícil o PT ser o partido tal qual o conhecemos com virtualmente todos seus fundadores acusados de corrupção. Quero dizer que a maior parte ou faz os subterfúgios ou abandona sua maneira de se relacionar com o partido.
“If an ideology is peaceful, we will see its extremists and literalists as the most peaceful people on earth, that's called common sense.”

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Offline Buckaroo Banzai

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #977 Online: 09 de Dezembro de 2012, 19:13:46 »
O que todos estão esquecendo nessa questão é que tal "corrupção" teve apenas um objetivo: alcançar aquilo que é melhor para o POVO. Suas ações são tão "ilegais" quanto as daqueles que ensinavam negros a ler e escrever quando isso era proibido, ou daqueles que ajudavam judeus na Alemanha durante o nazismo. Se o sistema é perverso, ir contra ele é única coisa moral a ser feita.

Offline Moro

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #978 Online: 09 de Dezembro de 2012, 22:23:30 »
E claro que ir contra o sistema nefasto lhe dá o direito se ser remunerado extraordinariamente por isso, incluindo adicional por insalubridade.
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Offline Vento Sul

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #979 Online: 10 de Dezembro de 2012, 01:27:05 »
Gostaria que o tal 'mensalão tucano' fosse julgado logo para que os petelhos parassem de encher o saco.
Ah sim, isto define bem seu conceito de justiça, o motivo para tal é só para os "petelhos" pararem de encher o seu saco.
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Resumindo: Ou acreditamos em mágica ou não!
 
 
 
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Offline Vento Sul

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #980 Online: 10 de Dezembro de 2012, 01:31:04 »
Citar
Zé Dirceu não é bandido, mas errou, diz FHC (5:18)
Adversário do PT, ex-presidente da República também afirmou que José Genoino é gente boa, mas foi julgado pelo que fez, não pelo que é. .
 
Ué ... e o mensalão dos Tucanos?  Ah FHC também não sabia de nada... No caso, ninguém errou é claro.

Nada como um tu quoque para reavivar a discussão.
E nada como uma desculpinha esfarrapada, citando uma suposta falácia para tapar o sol com a peneira!
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Offline Fernando Silva

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #981 Online: 10 de Dezembro de 2012, 07:22:14 »
Gostaria que o tal 'mensalão tucano' fosse julgado logo para que os petelhos parassem de encher o saco.
Ah sim, isto define bem seu conceito de justiça, o motivo para tal é só para os "petelhos" pararem de encher o seu saco.
É um dos motivos, já que eu acho que são os próprios petelhos que estão empurrando com a barriga para não perderem o 'argumento'.

Mas... o que lhe dá a certeza de que é meu único motivo?

Offline Geotecton

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #982 Online: 10 de Dezembro de 2012, 08:36:24 »
Gostaria que o tal 'mensalão tucano' fosse julgado logo para que os petelhos parassem de encher o saco.
Ah sim, isto define bem seu conceito de justiça, o motivo para tal é só para os "petelhos" pararem de encher o seu saco.

De qual parte do texto se depreende que é o único motivo?

Ou, mais uma vez, você lê o que deseja e não o que é?
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Offline Canopus

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #983 Online: 17 de Dezembro de 2012, 15:51:58 »
Celso de Mello acabou de bater o martelo e definir a votação que estava empatada.
Falou também da malcriação de Marco Maia sobre descumprimento de mandado judicial.

Citar
STF determina perda de mandatos de deputados condenados por mensalão
17/12/2012 15h40 - Atualizado em 17/12/2012 15h44

Ministro Celso de Mello deu voto de desempate nesta segunda-feira (17).
Três deputados foram condenados pelo Supremo durante julgamento.
Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que perderam os direitos políticos e, por consequência, o mandato parlamentar os três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).

A decisão em relação à perda dos direitos políticos foi unânime. No caso da perda de mandato, o resultado foi 5 a 4 - quatro ministros entenderam que, apesar da perda dos direitos políticos, caberia à Câmara deliberar sobre a perda de mandato.

Os demais - que venceram a votação - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, segundo a determinação do STF, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do Supremo, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.

"A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório", disse Celso de Mello ao votar.

A questão dividiu os ministros do STF na sessão de segunda (10), quando faltava apenas o voto de Celso de Mello. Depois, o Supremo suspendeu as sessões de julgamento do mensalão de quarta (12) e quinta (13) em razão de uma forte gripe que chegou levar à internação de Celso de Mello. O ministro ficou dois dias hospitalizado e foi liberado pelos médicos para dar o voto de desempate nesta segunda (17).

Na semana passada, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tema. Barbosa defendeu que a decisão sobre cassação deveria ser do Supremo e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram com Lewandowski os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O tribunal também determinou a perda do cargo do ex-deputado federal José Borba (PMDB), prefeito de Jandaia do Sul (PR). O mandato dele como prefeito termina no fim deste mês e, portanto, a decisão não deve ter efeito prático.

Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram.

Voto de Celso de Mello
Ao votar pela perda imediata dos mandatos dos deputados condenados, Celso de Mello afirmou que o entendimento prestigia "valores fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade.”

“Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”, disse o ministro.

Celso de Mello citou voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual em condenação por mais de quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato.

“A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos”, disse.

Descumprimento da decisão
Na noite de segunda (10), após um empate de quatro a quatro sobre de quem era a competência para definir sobre perda de mandato, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo.

"Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.

João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.

O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado, em prisão de segurança média ou máxima.

Embargos infringentes
Com o placar de 5 a 4, será possível a apresentação de embargos infringentes, tipo de recurso que pode mudar a decisão - são necessários ao menos quatro votos favoráveis ao réu para a apresentação do embargo.

O recurso só pode ser protocolado após a publicação do acórdão do julgamento, que deve sair nos primeiros meses de 2013. A perda de mandato só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando forem analisados todos os recursos.

O ministro Teori Zavascki, que tomou posse no fim de novembro mas não participa da votação sobre o processo do mensalão, poderá julgar os embargos. Também poderá analisar os recursos o ministro que entrar no lugar de Ayres Britto, que se aposentou. A presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para preencher a vaga.

Revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou na semana passada que a decisão pela cassação dos mandatos dos três deputados federais condenados na ação penal, seria "relativa e precária", e ainda poderia ser revertida.
saiba mais

Pendências
Após a discussão sobre a perda dos mandatos, ainda será necessário discutir ajuste em multas. Também há dúvida sobre se haverá uma proclamação final sobre o que aconteceu nos quatro meses e meio de julgamento.

Embora o presidente da corte tenha dito que não há necessidade, alguns magistrados do Supremo defendem que o réu tem direito de ter as informações resumidas no final, com a soma das punições.

Se o julgamento da ação terminar neste ano, há expectativa de que o acórdão (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no prazo. Então, o acórdão sairia somente em abril. Acórdãos de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.

Depois do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.

Outra dúvida é o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O julgamento pode ser encerrado sem a análise do pedido, feita durante a sustentação oral. Gurgel só deve protocolar a petição após a conclusão do julgamento do processo. Há possibilidade de o tema ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

fonte

Mais detalhes e uma tabela bem completa sobre todas as penas, na fonte da matéria.
« Última modificação: 17 de Dezembro de 2012, 16:27:49 por Canopus »
A capacidade de transgredir é o que nos torna sujeitos da transformação.
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Offline Canopus

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #984 Online: 17 de Dezembro de 2012, 16:25:47 »
Citar
Celso de Mello: “É inadmissível o comportamento de quem, não demonstrando o devido senso de responsabilidade, proclama que não vai cumprir a decisão do Supremo”.

Depois de deixar claro que vota com o relator, Joaquim Barbosa — e, pois, os mandatos dos deputados mensaleiros estão automaticamente cassados —, Celso de Mello, decano do Supremo, manda um recado: o Supremo tem o monopólio da última palavra em matéria de interpretação constitucional.

O ministro afirmou que é inconcebível que haja pessoas e grupos no país que acreditam que possam não cumprir as decisões do Supremo: “Reações ou susceptibilidades partidárias não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis, segundo as quais não cumprirão uma decisão do STF”.

Disse mais: “É inadmissível o comportamento de quem, não demonstrando o devido senso de responsabilidade, proclama que não vai cumprir a decisão do Supremo”.

Um dos fundamentos do estado democrático de direito, lembrou Celso de Mello, é a subordinação à coisa transitado em julgado, irrecorrível. Foi a Constituinte, lembrou Celso de Mello, que atribuiu esse papel ao Supremo. Não aceitá-lo significa agredir a própria democracia.
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Offline _Juca_

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #985 Online: 17 de Dezembro de 2012, 16:53:20 »
Crise institucional rondando Brasília...

Offline Dr. Manhattan

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #986 Online: 17 de Dezembro de 2012, 17:21:05 »
Crise institucional rondando Brasília...

Vero.

O que antes era um chavão, agora tornou-se mera descrição de uma triste realidade: nossos políticos carecem de vergonha na cara. É como o Joaquim Barbosa falou: se fosse nos EUA, os próprios parlamentares renunciariam aos cargos, tanto devido ao peso da condenação, como também para não manchar a imagem do Congresso. Mas aqui, eles parecem agir como tivessem carta branca para operar segundo outra cartilha de moral.

Dito isso, concordo que só o Congresso tem o poder de destituir os parlamentares condenados dos seus mandatos. É o que manda a Constituição.
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Alan Watts

Offline Fabrício

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #987 Online: 17 de Dezembro de 2012, 17:25:24 »
O Congresso brasileiro é uma piada (de péssimo gosto  :()...
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Offline JohnnyRivers

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #988 Online: 17 de Dezembro de 2012, 17:28:14 »
E Constituição ajuda... :(
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Offline Fabrício

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #989 Online: 17 de Dezembro de 2012, 17:36:31 »
E Constituição ajuda... :(

Outra piada de mau gosto, embora eu concorde que, já que está escrito nela, tem que ser respeitado enquanto não for mudado. Pena que muita coisa escrita ali seja feita sob medida para os corruptos escaparem.

Na verdade, o Brasil é que é uma piada ridícula, a nossa Constituição e o nosso Congresso são apenas reflexo disto.
« Última modificação: 17 de Dezembro de 2012, 17:39:26 por Fabrício »
"Deus prefere os ateus"

Offline Geotecton

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #990 Online: 17 de Dezembro de 2012, 17:40:57 »
O Congresso brasileiro é uma piada (de péssimo gosto  :()...

Sim. E ele reflete a média da população brasileira.

Ou não?
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Offline Fabrício

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #991 Online: 17 de Dezembro de 2012, 17:42:34 »
O Congresso brasileiro é uma piada (de péssimo gosto  :()...

Sim. E ele reflete a média da população brasileira.

Ou não?

Geo, concordo plenamente, inclusive acrescentei isto alguns posts abaixo.
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Offline Geotecton

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #992 Online: 17 de Dezembro de 2012, 19:24:12 »
Citar
[...]
Na noite de segunda (10), após um empate de quatro a quatro sobre de quem era a competência para definir sobre perda de mandato, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo.

"Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.
[...]

Alguem, por favor, avise o aprendiz de golpista supra que, em casos 'nebulosos', quem interpreta a Constituição é o STF.
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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #993 Online: 17 de Dezembro de 2012, 19:32:59 »
Sempre pensei que "Supremo Tribunal" fosse sinônimo de quem dá a última palavra no assunto e não só um nome pomposo.

Offline _Juca_

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #994 Online: 17 de Dezembro de 2012, 19:53:46 »
Crise institucional rondando Brasília...

Vero.

O que antes era um chavão, agora tornou-se mera descrição de uma triste realidade: nossos políticos carecem de vergonha na cara. É como o Joaquim Barbosa falou: se fosse nos EUA, os próprios parlamentares renunciariam aos cargos, tanto devido ao peso da condenação, como também para não manchar a imagem do Congresso. Mas aqui, eles parecem agir como tivessem carta branca para operar segundo outra cartilha de moral.

Dito isso, concordo que só o Congresso tem o poder de destituir os parlamentares condenados dos seus mandatos. É o que manda a Constituição.

Se não me engano houve nos EUA deputado preso que não perdeu o mandato e até um preso que foi eleito ou reeleito, se não me engano.

Offline _Juca_

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #995 Online: 17 de Dezembro de 2012, 19:56:02 »
O STF quebrou outro termo que parecia um pouco sagrado na nossa república, que era a independência entre os poderes...

Offline Dr. Manhattan

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #996 Online: 17 de Dezembro de 2012, 20:22:28 »
O STF quebrou outro termo que parecia um pouco sagrado na nossa república, que era a independência entre os poderes...

Pelo menos ele não desviou dinheiro público para quebrar esse termo.  :madlol:
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Alan Watts

Offline _Juca_

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #997 Online: 17 de Dezembro de 2012, 20:27:43 »
O STF quebrou outro termo que parecia um pouco sagrado na nossa república, que era a independência entre os poderes...

Pelo menos ele não desviou dinheiro público para quebrar esse termo.  :madlol:

Até o dia em que ele votar contra os interesses da oposição (mídia). Aí devem achar alguém que trabalhou próximo, algum assessor, algum estagiário, desafia os caras procê ver !

Offline Dr. Manhattan

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #998 Online: 17 de Dezembro de 2012, 20:34:44 »
O STF quebrou outro termo que parecia um pouco sagrado na nossa república, que era a independência entre os poderes...

Pelo menos ele não desviou dinheiro público para quebrar esse termo.  :madlol:

Até o dia em que ele votar contra os interesses da oposição (mídia). Aí devem achar alguém que trabalhou próximo, algum assessor, algum estagiário, desafia os caras procê ver !

Pois é. Afinal de contas, foi a grande mídia, junto com os Illuminati, que matou o Kennedy.
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Alan Watts

Offline Moro

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Re:O julgamento da quadrilha petista do mensalão
« Resposta #999 Online: 17 de Dezembro de 2012, 20:39:24 »
Juca, não te entendo. Você mesmo já não disse que quem foi culpado merecia ser culpado? Cara, qual o problema?

O STF colocou bandidos na cadeia, é o papel dele.. E você fala que houve uma conspiração que colocou bandidos que deveriam estar na cadeia na cadeia?

“If an ideology is peaceful, we will see its extremists and literalists as the most peaceful people on earth, that's called common sense.”

Faisal Saeed Al Mutar


"To claim that someone is not motivated by what they say is motivating them, means you know what motivates them better than they do."

Peter Boghossian

Sacred cows make the best hamburgers

I'm not convinced that faith can move mountains, but I've seen what it can do to skyscrapers."  --William Gascoyne

 

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