Quanto a justiça ser manipulada, eu não disse isso. Eu disse que o PT joga duro para deixar todo mundo soltinho e bandido como sempre.
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Só tem um probleminha, o MST não é caçado pela justiça, seus membros estão livres e seus líderes andam livremente organizando protestos e invasões. Quando eles infringem a lei, tal qual qualquer um, a justiça faz valer a lei, inclusive, mas não existe nada nem parecido ao que seria um combate ao crime organizado.
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A Justiça faz valer a lei apenas quando existe uma denúncia em um processo formal. Como é que eu posso responsabilizar uma entidade que não existe juridicamente e que conta com o total apoio do principal partido governista e a simpatia, ainda que em escala moderada, do Judiciário, particularmente o de primeira instância?
Como você está com dificuldade de entendimento, vou colocar a questão com um caso concreto e com uma explicação do contexto.
Quando ocorreu aquela invasão maciça com a destruição de bens em uma fazenda de laranjas em São Paulo, houve uma denúncia formal do MP e que foi acatada inicialmente pelo judiciário e posteriormente foi
derrubada por um desembargador cuja decisão foi técnica, sem dúvida, livrando a caterva baseando-se no artigo 41 do CP. Eis um trecho da decisão:
Imputa-se a todos a prática das condutas nucleares dos tipos mencionados. Em outras palavras, plasmaram-se imputações em blocos, o que implicaria correlativamente absolvição ou condenação também coletiva. Isso é impossível. Imprescindível que se defina qual a conduta imputada a cada um dos acusados. Só assim, no âmbito do devido processo legal, cada réu poderá exercer, à luz do contraditório, o direito de ampla defesa. (...) Imputações coletivas, sem especificação individualizada dos modos de concorrência para cada episódio, e flagrante contradição geram inépcia que deve ser reconhecida. O prosseguimento nos termos em que proposta a ação acabaria, desde que a apuração prévia deve ser feita no inquérito, não, na fase instrutória, por levar aos Órgãos jurisdicionais do primeiro e segundo grau, um verdadeiro enigma a ser desvendado com o desprestígio do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais inafastáveis.
Ou seja, Vossa Excelência queria que fossem especificadas e quantificadas cada ação de cada um dos integrantes presos. Ou, em outras palavras, o MP e os prejudicados deveriam ter uma câmera com vídeo e áudio de ótima resolução acompanhando cada um dos "agricultores" (sic) que promoveu a depredação. Não é uma "verdadeira gracinha" esta situação?