Mas vou perguntar algo: Se você tivesse bebido (não que estivesse necessariamente bêbado, mas apenas bebido uma quantidade razoável e normal) e fosse parado numa blitz e quisessem fazer o teste do bafômetro, você faria?
Olha eu não bebo, mas se estivesse nesta situação eu não faria o teste, ainda mais sabendo que não poderiam provar que eu bebi por outras formas de maneira segura. Arco com uma multa alta, mas não respondo pelo crime. Não vou fornecer prova quase incontestável da prática de um crime. Ainda, nossa lei confere esta prerrogativa de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Alguns podem achar isso imoral, mas definitivamente não é ilegal.
É exatamente assim que muita gente age, inclusive os políticos. E isto distingue o caráter das pessoas.
Mas isso é um caso específico e não se confunde com o geral. A norma penal afirma ser crime dirigir sob a influência de álcool:
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
Foram feitos testes que indicam que é possível detectar estas quantidades de álcool no bafômetro do sujeito que bebeu uma taça de vinho, por exemplo, ou uma lata de cerveja. Eu simplesmente não concordo que essa conduta possa ser considerada crime, mas apenas infração administrativa. É claro que eu posso me submeter ao teste e responder a um processo criminal e nele tentar provar que minha capacidade psicoativa e motora não oferecia risco aos demais motoristas e provavelmente isso não funcionará. É desgastante responder a uma ação criminal e para certas profissões os efeitos podem ser drásticos.
A lei penal não necessariamente é moral e na minha opinião não é imoral usar de meios legais para não responder por um crime que no caso concreto não deveria ser crime.
Não sei como foi o caso do Aécio, se ele estava bêbado mesmo, mas por ser político provavelmente tava fazendo merda. Mas a situação não é igual para todo e qualquer caso e não é imoral para todo e qualquer caso. Eu acho precipitado ao extremo julgar o caráter da pessoa por isso, por si só (não to defendendo a porra do aécio).