Autor Tópico: Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.  (Lida 31830 vezes)

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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #50 Online: 23 de Julho de 2014, 21:44:23 »
É disso que eu tenho medo, quando novas medidas políticas sexista e desiguais como essas são criadas; A lei Maria da Penha na Prática:nojo:
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
"E, não menos que saber, duvidar me agrada."

Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar


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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #55 Online: 24 de Julho de 2014, 00:07:51 »
É disso que eu tenho medo, quando novas medidas políticas sexista e desiguais como essas são criadas; A lei Maria da Penha na Prática:nojo:

O que a Maria da Penha tenta evitar:


https://www.google.com.br/search?client=opera&q=ex+marido+mata+ex+mulher+vearios+bo&sourceid=opera&ie=UTF-8&oe=UTF-8#q=ex+marido+mata+ex+mulher+varios+boletins+de+ocorrencia&safe=off
O resultado que ela de fato provoca:

https://www.google.com.br/search?client=opera&q=ex+marido+mata+ex+mulher+vearios+bo&sourceid=opera&ie=UTF-8&oe=UTF-8#q=maria+da+penha+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental&safe=off

Fato? Só vi links de sites que contam apenas um lado da história e levantamentos sobre a possibilidade de causar alienação parental. De outro lado temos mulheres e crianças realmente morrendo por não receberem proteção contra maridos e namorados agressores..... Me pergunto qual é a prioridade......
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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #57 Online: 24 de Julho de 2014, 00:35:07 »
É disso que eu tenho medo, quando novas medidas políticas sexista e desiguais como essas são criadas; A lei Maria da Penha na Prática:nojo:

O que a Maria da Penha tenta evitar:


https://www.google.com.br/search?client=opera&q=ex+marido+mata+ex+mulher+vearios+bo&sourceid=opera&ie=UTF-8&oe=UTF-8#q=ex+marido+mata+ex+mulher+varios+boletins+de+ocorrencia&safe=off
O resultado que ela de fato provoca:

https://www.google.com.br/search?client=opera&q=ex+marido+mata+ex+mulher+vearios+bo&sourceid=opera&ie=UTF-8&oe=UTF-8#q=maria+da+penha+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental&safe=off

Fato? Só vi links de sites que contam apenas um lado da história e levantamentos sobre a possibilidade de causar alienação parental. De outro lado temos mulheres e crianças realmente morrendo por não receberem proteção contra maridos e namorados agressores..... Me pergunto qual é a prioridade......
Os seus links também contam somente um lado da história, não mostra por exemplo a quantidade de homens que são ignorados ao procurarem ajuda do Estado em casos de agressão doméstica praticada por suas parceiras contra ele. Não conta a quantidades de falsas acusações que são feitas todos os anos, e a quantidade de homens que tem a sua vida destruidas por elas. Alienação parental, falta de assistência ao sexo masculino, discriminação, sexismo, são só alguns dos efeitos colaterais provocados pela Lei da "Maria da Penha". A lei sexista, que mais prejudica do que ajuda.  :no:

Sobre ações afirmativas.

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CBwQFjAA&url=https%3A%2F%2Fwww.bostonfed.org%2Feconomic%2Fnerr%2Frr2005%2Fq1%2Fsection3b.pdf&ei=t1zQU5f2EIngsATf7oHACg&usg=AFQjCNEyyl9fxaJNukz3aGErF-6AH3fH2g&sig2=xlMiTS_mR6LZD5HtylIFjg&bvm=bv.71667212,d.cWc

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&sqi=2&ved=0CCMQFjAB&url=http%3A%2F%2Fisites.harvard.edu%2Ffs%2Fdocs%2Ficb.topic185351.files%2Fleonard2.pdf&ei=flzQU4HBCMrJsQSwg4KQCQ&usg=AFQjCNELC8LMclz_G0xiMBatNYbEFpns2g&sig2=yPl4WuO7sfZAb9YgzqaaJg&bvm=bv.71667212,d.cWc

Critica as ações afirmativas:
Obs: Não obstante, as ações afirmativas imaginadas pelo movimento feminista em beneficio das mulheres, são simplesmente absurdas e inconstitucionais, que nem mesmo se compara com as criticadas no vídeo acima.

Quem decide se é inconstitucional ou não é o STF e as últimas decisões tem sido favoráveis a ações afirmativas.
Citar
Constituição Federal, Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º, § 1º: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Uma medida que da às mulheres maiores direitos do que os homens, simplesmente por elas serem mulheres, é inconstitucional na medida que viola o primeiro paragrafo do artigo acima.
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Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #58 Online: 24 de Julho de 2014, 00:49:48 »
Pra variar, a lei da "Maria da Penha" também é inconstitucional, na medida que viola o principio da presunção da inocência:

Citar
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”, e a Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Wikipédia, Presunção da inocência)

Na "Lei Maria da Penha", ao invés do acusado ser inocente até que se prove o contrário, ironicamente ele passa a ser culpado até que prove o contrário. Pois basta uma simples acusação, sustentada por evidências insuficientes (isso quando tem alguma) para o acusado ser expulso de sua casa e proibido de ver seus filhos, além claro de passar a ser obrigado a pagar pensão.  :nojo:
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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #59 Online: 24 de Julho de 2014, 00:58:50 »
É disso que eu tenho medo, quando novas medidas políticas sexista e desiguais como essas são criadas; A lei Maria da Penha na Prática:nojo:

O que a Maria da Penha tenta evitar:


https://www.google.com.br/search?client=opera&q=ex+marido+mata+ex+mulher+vearios+bo&sourceid=opera&ie=UTF-8&oe=UTF-8#q=ex+marido+mata+ex+mulher+varios+boletins+de+ocorrencia&safe=off
O resultado que ela de fato provoca:

https://www.google.com.br/search?client=opera&q=ex+marido+mata+ex+mulher+vearios+bo&sourceid=opera&ie=UTF-8&oe=UTF-8#q=maria+da+penha+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental&safe=off

Fato? Só vi links de sites que contam apenas um lado da história e levantamentos sobre a possibilidade de causar alienação parental. De outro lado temos mulheres e crianças realmente morrendo por não receberem proteção contra maridos e namorados agressores..... Me pergunto qual é a prioridade......
Os seus links também contam somente um lado da história, não mostra por exemplo a quantidade de homens que são ignorados ao procurarem ajuda do Estado em casos de agressão doméstica praticada por suas parceiras contra ele. Não conta a quantidades de falsas acusações que são feitas todos os anos, e a quantidade de homens que tem a sua vida destruidas por elas. Alienação parental, falta de assistência ao sexo masculino, discriminação, sexismo, são só alguns dos efeitos colaterais provocados pela Lei da "Maria da Penha". A lei sexista, que mais prejudica do que ajuda.  :no:

Na verdade elas contam uma história e não um lado dela, já que o lado prejudicado esta morto. Se homens são ignorados ao procurarem a ajuda do estado a culpa não é da lei Maria da Penha, é do estado não cumprindo sua obrigação, lute para que o estado cumpra a sua obrigação legal.Segundo levantamentos 83% das acusações feitas são embasadas, sobrando 16,66% de alegações falsas. Não se cancela a ajuda a 83% por causa de 16% que abusam do sistema.

Sobre ações afirmativas.

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CBwQFjAA&url=https%3A%2F%2Fwww.bostonfed.org%2Feconomic%2Fnerr%2Frr2005%2Fq1%2Fsection3b.pdf&ei=t1zQU5f2EIngsATf7oHACg&usg=AFQjCNEyyl9fxaJNukz3aGErF-6AH3fH2g&sig2=xlMiTS_mR6LZD5HtylIFjg&bvm=bv.71667212,d.cWc

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&sqi=2&ved=0CCMQFjAB&url=http%3A%2F%2Fisites.harvard.edu%2Ffs%2Fdocs%2Ficb.topic185351.files%2Fleonard2.pdf&ei=flzQU4HBCMrJsQSwg4KQCQ&usg=AFQjCNELC8LMclz_G0xiMBatNYbEFpns2g&sig2=yPl4WuO7sfZAb9YgzqaaJg&bvm=bv.71667212,d.cWc

Critica as ações afirmativas:
Obs: Não obstante, as ações afirmativas imaginadas pelo movimento feminista em beneficio das mulheres, são simplesmente absurdas e inconstitucionais, que nem mesmo se compara com as criticadas no vídeo acima.

Quem decide se é inconstitucional ou não é o STF e as últimas decisões tem sido favoráveis a ações afirmativas.
Citar
Constituição Federal, Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º, § 1º: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Uma medida que da às mulheres maiores direitos do que os homens, simplesmente por elas serem mulheres, é inconstitucional na medida que viola o primeiro paragrafo do artigo acima.
[/quote]


Na visão, entre outros juristas, dos ministros do STF, Marco Aurélio de Mello, Antonio Bandeira de Mello e Joaquim Barbosa Gomes, o princípio constitucional da igualdade, contido no art. 5º, refere-se a igualdade formal de todos os cidadãos perante a lei. A igualdade de fato é tão somente um alvo a ser atingido, devendo ser promovida, garantindo a igualdade de oportunidades como manda o art. 3º da mesma Constituição Federal. As políticas públicas de afirmação de direitos são, portanto, constitucionais e absolutamente necessárias.
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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #60 Online: 24 de Julho de 2014, 01:00:40 »
Pra variar, a lei da "Maria da Penha" também é inconstitucional, na medida que viola o principio da presunção da inocência:

Citar
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”, e a Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Wikipédia, Presunção da inocência)

Na "Lei Maria da Penha", ao invés do acusado ser inocente até que se prove o contrário, ironicamente ele passa a ser culpado até que prove o contrário. Pois basta uma simples acusação, sustentada por evidências insuficientes (isso quando tem alguma) para o acusado ser expulso de sua casa e proibido de ver seus filhos, além claro de passar a ser obrigado a pagar pensão.  :nojo:

Ja pensou em estudar direito?


http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/02/09/stf-confirma-por-unanimidade-constitucionalidade-da-lei-maria-da-penha/
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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #61 Online: 24 de Julho de 2014, 08:48:56 »
Pra variar, a lei da "Maria da Penha" também é inconstitucional, na medida que viola o principio da presunção da inocência:

Citar
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”, e a Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Wikipédia, Presunção da inocência)

Na "Lei Maria da Penha", ao invés do acusado ser inocente até que se prove o contrário, ironicamente ele passa a ser culpado até que prove o contrário. Pois basta uma simples acusação, sustentada por evidências insuficientes (isso quando tem alguma) para o acusado ser expulso de sua casa e proibido de ver seus filhos, além claro de passar a ser obrigado a pagar pensão.  :nojo:

Ja pensou em estudar direito?


http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/02/09/stf-confirma-por-unanimidade-constitucionalidade-da-lei-maria-da-penha/

Seria bom. Se ele estudasse, ele saberia por exemplo que a Declaração Universal dos Direitos é isso, uma declaração. Ela não possui poder coercitivo ou vinculante (non binding), ao contrário de uma Convenção, como por exemplo... a Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, assinada em 1984 pelo Brasil, que ao contrário da DUDH, possui força infra-constitucional, conforme entendimento do STF.

O interessante dessa convenção é que ela traz:

Citar
Artigo 4º - 1. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.

2. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais, inclusive as contidas na presente Convenção, destinadas a proteger a maternidade, não se considerará discriminatória.

Quanto ao: "Ele vai ser preso sem provas". Não funciona assim. Isso é mimimi de qualquer um que acha que ser conduzido pra delegacia é sinônimo de ser preso.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #62 Online: 24 de Julho de 2014, 09:06:48 »
Talvez não queiramos (pelo menos eu e o Skeptikos, mas com certeza muito dos críticos do feminismo) "ganhar suas coisas" como os gays e os negros "ganharam". Talvez apenas nos irritemos com determinados grupos "ganhando coisas" através de deturpações dos dados, de bandeiras consstruídas sobre falácias estúpidas como esta do "é absurdo que mais pessoas sejam estupradas no Brasil que assassinadas"

Talvez para nós a coisa a ser ganha seja exatamente que determinados grupos parem de "ganhar coisas"  em relação a outros grupos :)

Vocês estão fazendo cherry picking com os discursos mais inflamados e esquecendo o meio termo. A desigualdade entre homens e mulheres na sociedade é fato. No primeiro post que te respondi, expliquei porque.

Eu não tenho rancor por hoje ser mais fácil estudar, você ter bolsa isso ou bolsa aquilo. Não concordo com a forma que é feita, mas eu acredito que alguns grupos precisem sim "ganhar" coisas pra conseguirem se igualar em condições com quem sempre pôde. Eu paguei cada centavo da minha faculdade em um tempo onde eu não tinha Pro-Uni ou FIES. Demorei 8 anos pra me formar porque muitas vezes tinha que trancar a faculdade por não ter grana ou começava tarde, quando conseguia dinheiro pra pagar o semestre anterior. Nem por isso eu ache que todo mundo tem que se f... como eu.

Ações afirmativas pra pobres, negros, mulheres, etc. são sim necessárias até o ponto em que essas pessoas estejam pareadas em representatividade em áreas política, educação, trabalho.

Hoje mulheres compõem menos de 10% do Congresso. Isso não é uma distorção para um local onde deveria estar sendo representado o povo? Qual o motivo dessa distorção? Mulheres não têm "tino" pra política? Ou seria uma causa anterior baseada em uma cultura machista (ops) de séculos?
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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #63 Online: 24 de Julho de 2014, 09:52:07 »
Talvez não queiramos (pelo menos eu e o Skeptikos, mas com certeza muito dos críticos do feminismo) "ganhar suas coisas" como os gays e os negros "ganharam". Talvez apenas nos irritemos com determinados grupos "ganhando coisas" através de deturpações dos dados, de bandeiras consstruídas sobre falácias estúpidas como esta do "é absurdo que mais pessoas sejam estupradas no Brasil que assassinadas"

Talvez para nós a coisa a ser ganha seja exatamente que determinados grupos parem de "ganhar coisas"  em relação a outros grupos :)

Claro, porque a sociedade é extremamente igualitária, logo, devemos tratar todos de forma igual. Todas as pessoas tem a mesma oportunidade e recebem o mesmo tratamento de um homem, hétero, branco. Aliás, segundo vocês, o homem, branco, hétero é o ser que mais sofre, ja que todos os outros grupos tem "privilégios".

Huahauhuasd, por isso eu amo o Baratta. No bom sentido, claro.  :lol:

Offline Fabrício

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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #64 Online: 24 de Julho de 2014, 10:05:35 »
Talvez não queiramos (pelo menos eu e o Skeptikos, mas com certeza muito dos críticos do feminismo) "ganhar suas coisas" como os gays e os negros "ganharam". Talvez apenas nos irritemos com determinados grupos "ganhando coisas" através de deturpações dos dados, de bandeiras consstruídas sobre falácias estúpidas como esta do "é absurdo que mais pessoas sejam estupradas no Brasil que assassinadas"

Talvez para nós a coisa a ser ganha seja exatamente que determinados grupos parem de "ganhar coisas"  em relação a outros grupos :)

Claro, porque a sociedade é extremamente igualitária, logo, devemos tratar todos de forma igual. Todas as pessoas tem a mesma oportunidade e recebem o mesmo tratamento de um homem, hétero, branco. Aliás, segundo vocês, o homem, branco, hétero é o ser que mais sofre, ja que todos os outros grupos tem "privilégios".

Huahauhuasd, por isso eu amo o Baratta. No bom sentido, claro.  :lol:

Bom sentido... Sei, sei...  ::)
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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #65 Online: 24 de Julho de 2014, 10:10:17 »
Bom sentido... Sei, sei...  ::)

Não fica triste, não. Ele te ama também... :twisted:

Offline _Juca_

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« Resposta #66 Online: 24 de Julho de 2014, 10:39:36 »
Bom sentido... Sei, sei...  ::)

Não fica triste, não. Ele te ama também... :twisted:

Não briguem, tem amor pra todo mundo... :beijinho:


Offline Fabrício

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« Resposta #67 Online: 24 de Julho de 2014, 11:21:39 »
Bom sentido... Sei, sei...  ::)

Não fica triste, não. Ele te ama também... :twisted:

Não briguem, tem amor pra todo mundo... :beijinho:



Detesto ter que dividir!  :x
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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #68 Online: 24 de Julho de 2014, 11:25:41 »
Bom sentido... Sei, sei...  ::)

Não fica triste, não. Ele te ama também... :twisted:

Não briguem, tem amor pra todo mundo... :beijinho:



Detesto ter que dividir!  :x

Não se preocupe. Abro mão de minha parte.... :)

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« Resposta #70 Online: 24 de Julho de 2014, 13:00:40 »
Citação de: Barata Tenno
Citação de: Skeptikós
Os seus links também contam somente um lado da história, não mostra por exemplo a quantidade de homens que são ignorados ao procurarem ajuda do Estado em casos de agressão doméstica praticada por suas parceiras contra ele. Não conta a quantidades de falsas acusações que são feitas todos os anos, e a quantidade de homens que tem a sua vida destruidas por elas. Alienação parental, falta de assistência ao sexo masculino, discriminação, sexismo, são só alguns dos efeitos colaterais provocados pela Lei da "Maria da Penha". A lei sexista, que mais prejudica do que ajuda.  :no:

Na verdade elas contam uma história e não um lado dela, já que o lado prejudicado esta morto. Se homens são ignorados ao procurarem a ajuda do estado a culpa não é da lei Maria da Penha, é do estado não cumprindo sua obrigação, lute para que o estado cumpra a sua obrigação legal.Segundo levantamentos 83% das acusações feitas são embasadas, sobrando 16,66% de alegações falsas. Não se cancela a ajuda a 83% por causa de 16% que abusam do sistema.
Não se acaba com uma injustiça criando outra. Se a lei prejudica uma parcela da população, por ser formulada de maneira que de oportunidades para isso, então ela deve ser revogada. A lei "Maria da Penha" é sexista e injusta, na medida que explicitamente protege somente as mulheres, enquanto prejudica os homens.

Citação de: Lei Maria da Penha
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. - Lei 11.340 do CP

E os homens, onde eles são explicitamente citados como possíveis vítimas?

A lei simplesmente é sexista ao presumir as mulheres como únicas possíveis vitimas e os homens como somente possíveis agressores.

E o reflexo disso esta ai, na facilidade das mulheres de realizarem falsas acusações e na facilidade dos homens de serem punidos mesmo com evidências insuficientes ou completa ausência delas. Esta na dificuldade dos homens em conseguir prestar queixa contra mulheres agressoras. E esta nas alienações parentais, que impedem seus país de verem seus filhos, entre muitos outros problemas.

Agora, um exemplo de lei sobre violência doméstica não sexista, é o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 293 de 2013, que diz o seguinte:

Citação de: PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 293 de 2013
Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, para incluir a discriminação de gênero e reconhecer como tortura a submissão de alguém à situação de violência doméstica e familiar, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio.

Explicação da ementa: Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.455/97 (Lei da Tortura), para definir como tortura a submissão de alguém a situação de violência doméstica ou familiar, com intuito de exercer domínio.

Isso sim é uma lei justa (que infelizmente, me parece que ainda não foi aprovada), que não discrimina nem homens nem mulheres, pois alguém abarca tanto homem como mulher. Ai sim, temos uma lei explicita, que defendera tanto homens como mulheres.  :ok:

Agora, "Lei Maria da Penha"  :nao3:  :nojo:

Citação de: Barata Tenno
Citação de: Skeptikós
Citação de: Barata Tenno
Quem decide se é inconstitucional ou não é o STF e as últimas decisões tem sido favoráveis a ações afirmativas.
Citar
Constituição Federal, Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º, § 1º: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Uma medida que da às mulheres maiores direitos do que os homens, simplesmente por elas serem mulheres, é inconstitucional na medida que viola o primeiro paragrafo do artigo acima.


Na visão, entre outros juristas, dos ministros do STF, Marco Aurélio de Mello, Antonio Bandeira de Mello e Joaquim Barbosa Gomes, o princípio constitucional da igualdade, contido no art. 5º, refere-se a igualdade formal de todos os cidadãos perante a lei. A igualdade de fato é tão somente um alvo a ser atingido, devendo ser promovida, garantindo a igualdade de oportunidades como manda o art. 3º da mesma Constituição Federal. As políticas públicas de afirmação de direitos são, portanto, constitucionais e absolutamente necessárias.
Eu sou a favor da igualdade de oportunidades e tratamentos. Por isso eu sou a favor e defendo a todo custo, o direito de mulheres ingressarem no exército, na polícia, e no corpo de bombeiros. Mas sou contra ações afirmativas e/ou medidas que facilitem a sua entrada1. A lei deve dar oportunidades de todos seguirem as suas aspirações, todos devem ter a oportunidade de tentar, e todos devem ter o direito de conseguir, desde que eles sejam capazes para tal. Logo, mulheres e homens, ambos devem ter a oportunidade de realizar o teste de admissão, ambos devem serem submetidos ao mesmo teste independente do gênero, e ambos devem ter o direito de ser admitido caso passem no teste. Ai sim, temos igualdade de oportunidades e tratamento.



1 Exemplos de mulheres incapazes, admitidas nas forças supracitadas, através de ações afirmativas injustas:

<a href="https://www.youtube.com/v/BJV7m5dZn_Y" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/BJV7m5dZn_Y</a>

<a href="https://www.youtube.com/v/tiSEAPCeWYs" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/tiSEAPCeWYs</a>

<a href="https://www.youtube.com/v/ERwzqvs7vvU" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/ERwzqvs7vvU</a>

Eu não quero mulheres como as de cima, defendendo a segurança da população, de nossos familiares, amigos e pessoas que amamos ou mesmo que não conhecemos, e que estão em perigo, simplesmente pelo fato de elas não serem capacitadas para tal.

No entanto, a cada dia, mais e mais mulheres incapazes são agraciadas com o direito de exercer uma profissão, da qual ela não é capacitada para tal. Estas mulheres incapazes beneficiadas por leis sexistas e inconstitucionais (como ações afirmativas de gênero), tiram a vagas de pessoas (tanto de homens como mulheres) realmente capazes de exercer competentemente aquela função. E isso é extremamente injusto e inconstitucional.

Abraços!
« Última modificação: 24 de Julho de 2014, 13:39:09 por Skeptikós »
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
"E, não menos que saber, duvidar me agrada."

Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #71 Online: 24 de Julho de 2014, 13:19:22 »
Pra variar, a lei da "Maria da Penha" também é inconstitucional, na medida que viola o principio da presunção da inocência:

Citar
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”, e a Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Wikipédia, Presunção da inocência)

Na "Lei Maria da Penha", ao invés do acusado ser inocente até que se prove o contrário, ironicamente ele passa a ser culpado até que prove o contrário. Pois basta uma simples acusação, sustentada por evidências insuficientes (isso quando tem alguma) para o acusado ser expulso de sua casa e proibido de ver seus filhos, além claro de passar a ser obrigado a pagar pensão.  :nojo:

Ja pensou em estudar direito?


http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/02/09/stf-confirma-por-unanimidade-constitucionalidade-da-lei-maria-da-penha/

Seria bom. Se ele estudasse, ele saberia por exemplo que a Declaração Universal dos Direitos é isso, uma declaração. Ela não possui poder coercitivo ou vinculante (non binding), ao contrário de uma Convenção, como por exemplo... a Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, assinada em 1984 pelo Brasil, que ao contrário da DUDH, possui força infra-constitucional, conforme entendimento do STF.
Eu não citei somente a "Declaração Universal dos Direitos", eu citei a  A "Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos" e também a "Constituição Federal".

Citação de: Diegojaf
O interessante dessa convenção é que ela traz:

Citar
Artigo 4º - 1. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.

2. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais, inclusive as contidas na presente Convenção, destinadas a proteger a maternidade, não se considerará discriminatória.
"destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção. Mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas, essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados."

Uma lei como a "Maria da Penha" que deixa explicito somente a mulher como vitima, e implícito, somente o home como agressor, não é uma lei destinada a promover igualdade de oportunidades e tratamento, e sim, o oposto disso.

Citação de: Diegojaf
Quanto ao: "Ele vai ser preso sem provas". Não funciona assim. Isso é mimimi de qualquer um que acha que ser conduzido pra delegacia é sinônimo de ser preso.
Eu não estou falando de ser preso, e sim de ser punido, como ser obrigado a sair de casa, obrigado a manter uma distância de "segurança", ser proibido de ver o filho, e ser obrigado a pagar pensão, são somente alguns dos efeitos que um homem pode sofrer quando é falsamente acusado por uma mulher, de ter cometido agressão doméstica. No entanto, se ficar comprovado que a acusação era falsa, a mulher não é punida por isso, nem sofre nada comparável ao homem por ela acusado injustamente.

Então, "Lei Maria da Penha"  :no:

PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 293 de 2013  :ok:
« Última modificação: 24 de Julho de 2014, 13:53:34 por Skeptikós »
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
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Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #72 Online: 24 de Julho de 2014, 13:33:59 »
Ações afirmativas pra pobres, negros, mulheres, etc. são sim necessárias até o ponto em que essas pessoas estejam pareadas em representatividade em áreas política, educação, trabalho.
O problema das medidas de ações afirmativas baseadas em raça e gênero:

<a href="https://www.youtube.com/v/xWERqNk28Nk" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/xWERqNk28Nk</a>
Não alcançam o objetivo de promover a igualdade.

O problema das ações afirmativas de forma geral:

<a href="https://www.youtube.com/v/6yOG0UZsqGI" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/6yOG0UZsqGI</a>
Não alcançam o objetivo de promover a igualdade.
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
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Offline Diegojaf

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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #73 Online: 24 de Julho de 2014, 13:54:06 »
Pra variar, a lei da "Maria da Penha" também é inconstitucional, na medida que viola o principio da presunção da inocência:

Citar
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”, e a Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Wikipédia, Presunção da inocência)

Na "Lei Maria da Penha", ao invés do acusado ser inocente até que se prove o contrário, ironicamente ele passa a ser culpado até que prove o contrário. Pois basta uma simples acusação, sustentada por evidências insuficientes (isso quando tem alguma) para o acusado ser expulso de sua casa e proibido de ver seus filhos, além claro de passar a ser obrigado a pagar pensão.  :nojo:

Ja pensou em estudar direito?


http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/02/09/stf-confirma-por-unanimidade-constitucionalidade-da-lei-maria-da-penha/

Seria bom. Se ele estudasse, ele saberia por exemplo que a Declaração Universal dos Direitos é isso, uma declaração. Ela não possui poder coercitivo ou vinculante (non binding), ao contrário de uma Convenção, como por exemplo... a Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, assinada em 1984 pelo Brasil, que ao contrário da DUDH, possui força infra-constitucional, conforme entendimento do STF.
Eu não citei somente a "Declaração Universal dos Direitos", eu citei a  A "Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos" e também a "Constituição Federal".

Citação de: Diegojaf
O interessante dessa convenção é que ela traz:

Citar
Artigo 4º - 1. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.

2. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais, inclusive as contidas na presente Convenção, destinadas a proteger a maternidade, não se considerará discriminatória.
"destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção. Mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas, essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados."

Uma lei como a "Maria da Penha" que deixa explicito somente a mulher como vitima, e implícito, somente o home como agressor, não é uma lei destinada a promover igualdade de oportunidades e tratamento, e sim, o oposto disso.

Falso. O agente passivo da lei Maria da Penha é a mulher. O ativo podem ser homens ou mulheres. Crianças vítimas de violência por parte da mãe são protegidas pela lei, bem como mulheres em relações homoafetivas.

Fora isso, o Barata já explicou, mas você parece não entender. É irrelevante o que você acha que a Lei Maria da Penha é. O STF já disse que não é inconstitucional e a fundamentação jurídica da razão foi simplesmente perfeita. O resto é masturbação mental da sua parte.

Citação de: Diegojaf
Quanto ao: "Ele vai ser preso sem provas". Não funciona assim. Isso é mimimi de qualquer um que acha que ser conduzido pra delegacia é sinônimo de ser preso.

Eu não estou falando de ser preso, e sim de ser punido, como ser obrigado a sair de casa, obrigado a manter uma distância de "segurança", ser proibido de ver o filho, e ser obrigado a pagar pensão, são somente alguns dos efeitos que um homem pode sofrer quando é falsamente acusado por uma mulher, de ter cometido agressão doméstica. No entanto, se ficar comprovado que a acusação era falsa, a mulher não é punida por isso, nem sofre nada comparável ao homem por ela acusado injustamente.

Então, "Lei Maria da Penha"  :no:

PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 293 de 2013  :ok:

Ação de danos morais cabe a qualquer pessoa. Todas essas punições descritas por você são previstas no decorrer de um Inquérito / Processo e não são exclusivas da LMP, sendo todas previstas no Código de Processo Penal. Como dito em outro tópico a LMP foi revolucionária quando lançada por prever maneiras inovadoras de lidar com o criminoso sem que implicasse em prisão. Hoje o Processo Penal alcançou essa norma.

A única diferença é que hoje, se uma mulher chamar a polícia pro marido e ela apresentar lesões, a polícia não tem opção, tem que conduzir os dois que serão levados até a autoridade policial, que vai verificar se houve ou não violência doméstica através do exame de corpo de delito e remeter os autos ao judiciário, que vai se manifestar imediatamente sobre o fato.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

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Re:Fraudes e manipulações em estatísticas de violência doméstica contra mulheres.
« Resposta #74 Online: 24 de Julho de 2014, 15:23:18 »
"destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção. Mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas, essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados."[/i]

Uma lei como a "Maria da Penha" que deixa explicito somente a mulher como vitima, e implícito, somente o homem como agressor, não é uma lei destinada a promover igualdade de oportunidades e tratamento, e sim, o oposto disso.

Falso. O agente passivo da lei Maria da Penha é a mulher.
E somente ela.  :no:

Citação de: Diegojaf
O ativo podem ser homens ou mulheres. Crianças vítimas de violência por parte da mãe são protegidas pela lei, bem como mulheres em relações homoafetivas.
Vou deixar as coisas mais claras. Quanto a violência doméstica entre casais heterossexuais (um homem e uma mulher), a ideia explicita da lei é a de que a mulher é a única vitima, onde a mensagem logicamente implícita, é a de que o homem só pode ser (sempre) o agressor.

Citação de: Diegojaf
Fora isso, o Barata já explicou, mas você parece não entender. É irrelevante o que você acha que a Lei Maria da Penha é. O STF já disse que não é inconstitucional e a fundamentação jurídica da razão foi simplesmente perfeita. O resto é masturbação mental da sua parte.
Nos EUA, 4% dos réus condenados a morte são inocentes1, e uma parcela destas condenações partem de decisões (de culpabilidade) unânimes do jure. Logo, meu amigo, assim como a interpretação unanime de um juri sobre a culpabilidade do réu, não garante que ele fosse culpado de fato. Um argumento de autoridade como o de que houve unanimidade entre os "legisladores" na decisão de que a LMP não fere a constituição, não prova que de fato a decisão tomada não fere a constituição.

Citação de: Diegojaf
Citação de: Skeptikós
Citação de: Diegojaf
Quanto ao: "Ele vai ser preso sem provas". Não funciona assim. Isso é mimimi de qualquer um que acha que ser conduzido pra delegacia é sinônimo de ser preso.

Eu não estou falando de ser preso, e sim de ser punido, como ser obrigado a sair de casa, obrigado a manter uma distância de "segurança", ser proibido de ver o filho, e ser obrigado a pagar pensão, são somente alguns dos efeitos que um homem pode sofrer quando é falsamente acusado por uma mulher, de ter cometido agressão doméstica. No entanto, se ficar comprovado que a acusação era falsa, a mulher não é punida por isso, nem sofre nada comparável ao homem por ela acusado injustamente.

Então, "Lei Maria da Penha"  :no:

PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 293 de 2013  :ok:

Ação de danos morais cabe a qualquer pessoa. Todas essas punições descritas por você são previstas no decorrer de um Inquérito / Processo e não são exclusivas da LMP, sendo todas previstas no Código de Processo Penal.
Neste caso a acusada é considerada inocente até que se prove o contrário, neste meio tempo ela não recebe nenhuma punição, permanece com o filho, pode durante este tempo realizar a alienação parental, dificultar a visitação do pai, e continuar a fazer falsas acusações.

Já no caso do parceiro falsamente acusado, ele recebeu inúmeras medidas punitivas antes que sua culpabilidade fosse provada (enquanto seu filho recebia alienação parental por parte da mãe). A lei continua a ser injusta, pendendo positivamente para o lado as mulheres enquanto negativamente para o lado dos homens.

Citação de: Diegojaf
Como dito em outro tópico a LMP foi revolucionária quando lançada por prever maneiras inovadoras de lidar com o criminoso sem que implicasse em prisão. Hoje o Processo Penal alcançou essa norma.
Combate uma injustiça com outra, a lei defende explicitamente somente as mulheres (discrimina e promove um tratamento desigual para com os homens). Um homem inocente pode ser injustamente punido, visto que as medidas "protetivas" [punitivas] (como ser expulso de casa, ser impedido de ver seu filho e/ou mesmo de se aproximar dele, pagar pensão alimentícia, entre outras mazelas mais) podem serem impostas mesmo com insuficiência de evidências sobre sua culpa.

Citação de: Diegojaf
A única diferença é que hoje, se uma mulher chamar a polícia pro marido e ela apresentar lesões, a polícia não tem opção, tem que conduzir os dois que serão levados até a autoridade policial, que vai verificar se houve ou não violência doméstica através do exame de corpo de delito e remeter os autos ao judiciário, que vai se manifestar imediatamente sobre o fato.
Segundo estatísticas, mesmo quando a mulher é a agressora e o homem a vitima, se a polícia é chamada pela vitima (o homem), este tem três vezes mais chances de ser preso do que a verdadeira agressora (sua parceira)2.

Este tratamento discriminatório e desigual é um reflexo das politicas de leis e "conscientização" social, que apresentam as mulheres SEMPRE como vítimas, e presumem os homens SEMPRE como agressores.

<a href="https://www.youtube.com/v/Owu-KF_yfKE" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/Owu-KF_yfKE</a>



2 Cf. Samuel R. Grossa, Barbara O’Brienb, Chen Huc, and Edward H. Kennedyd - Rate of false conviction of criminal defendants who are sentenced to death

2 Cf.LINDA KELLY, DISABUSING THE DEFINITION OF DOMESTIC ABUSE: HOW WOMEN BATTER MEN AND THE ROLE OF THE FEMINIST STATE
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
"E, não menos que saber, duvidar me agrada."

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