Os seus links também contam somente um lado da história, não mostra por exemplo a quantidade de homens que são ignorados ao procurarem ajuda do Estado em casos de agressão doméstica praticada por suas parceiras contra ele. Não conta a quantidades de falsas acusações que são feitas todos os anos, e a quantidade de homens que tem a sua vida destruidas por elas. Alienação parental, falta de assistência ao sexo masculino, discriminação, sexismo, são só alguns dos efeitos colaterais provocados pela Lei da "Maria da Penha". A lei sexista, que mais prejudica do que ajuda. 
Na verdade elas contam uma história e não um lado dela, já que o lado prejudicado esta morto. Se homens são ignorados ao procurarem a ajuda do estado a culpa não é da lei Maria da Penha, é do estado não cumprindo sua obrigação, lute para que o estado cumpra a sua obrigação legal.Segundo levantamentos 83% das acusações feitas são embasadas, sobrando 16,66% de alegações falsas. Não se cancela a ajuda a 83% por causa de 16% que abusam do sistema.
Não se acaba com uma injustiça criando outra. Se a lei prejudica uma parcela da população, por ser formulada de maneira que de oportunidades para isso, então ela deve ser revogada. A lei "Maria da Penha" é sexista e injusta, na medida que explicitamente protege somente as mulheres, enquanto prejudica os homens.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. - Lei 11.340 do CP
E os homens, onde eles são explicitamente citados como possíveis vítimas?
A lei simplesmente é sexista ao presumir as mulheres como únicas possíveis vitimas e os homens como somente possíveis agressores.
E o reflexo disso esta ai, na facilidade das mulheres de realizarem falsas acusações e na facilidade dos homens de serem punidos mesmo com evidências insuficientes ou completa ausência delas. Esta na dificuldade dos homens em conseguir prestar queixa contra mulheres agressoras. E esta nas alienações parentais, que impedem seus país de verem seus filhos, entre muitos outros problemas.
Agora, um exemplo de lei sobre violência doméstica não sexista, é o PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 293 de 2013, que diz o seguinte:
Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, para incluir a discriminação de gênero e reconhecer como tortura a submissão de alguém à situação de violência doméstica e familiar, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio.
Explicação da ementa: Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.455/97 (Lei da Tortura), para definir como tortura a submissão de alguém a situação de violência doméstica ou familiar, com intuito de exercer domínio.
Isso sim é uma lei justa (que infelizmente, me parece que ainda não foi aprovada), que não discrimina nem homens nem mulheres, pois
alguém abarca tanto homem como mulher. Ai sim, temos uma lei explicita, que defendera tanto homens como mulheres.

Agora, "Lei Maria da Penha"

Quem decide se é inconstitucional ou não é o STF e as últimas decisões tem sido favoráveis a ações afirmativas.
Constituição Federal, Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º, § 1º: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Uma medida que da às mulheres maiores direitos do que os homens, simplesmente por elas serem mulheres, é inconstitucional na medida que viola o primeiro paragrafo do artigo acima.
Na visão, entre outros juristas, dos ministros do STF, Marco Aurélio de Mello, Antonio Bandeira de Mello e Joaquim Barbosa Gomes, o princípio constitucional da igualdade, contido no art. 5º, refere-se a igualdade formal de todos os cidadãos perante a lei. A igualdade de fato é tão somente um alvo a ser atingido, devendo ser promovida, garantindo a igualdade de oportunidades como manda o art. 3º da mesma Constituição Federal. As políticas públicas de afirmação de direitos são, portanto, constitucionais e absolutamente necessárias.
Eu sou a favor da igualdade de oportunidades e
tratamentos. Por isso eu sou a favor e defendo a todo custo, o direito de mulheres ingressarem no exército, na polícia, e no corpo de bombeiros. Mas sou contra ações afirmativas e/ou medidas que facilitem a sua
entrada1. A lei deve dar oportunidades de todos seguirem as suas aspirações, todos devem ter a oportunidade de tentar, e todos devem ter o direito de conseguir, desde que eles sejam capazes para tal. Logo, mulheres e homens, ambos devem ter a oportunidade de realizar o teste de admissão, ambos devem serem submetidos ao mesmo teste independente do gênero, e ambos devem ter o direito de ser admitido caso passem no teste. Ai sim, temos igualdade de oportunidades e tratamento.
1 Exemplos de mulheres incapazes, admitidas nas forças supracitadas, através de ações afirmativas injustas:
https://www.youtube.com/v/BJV7m5dZn_Y
https://www.youtube.com/v/tiSEAPCeWYs
https://www.youtube.com/v/ERwzqvs7vvU
Eu não quero mulheres como as de cima, defendendo a segurança da população, de nossos familiares, amigos e pessoas que amamos ou mesmo que não conhecemos, e que estão em perigo, simplesmente pelo fato de elas não serem capacitadas para tal.
No entanto, a cada dia, mais e mais mulheres incapazes são agraciadas com o direito de exercer uma profissão, da qual ela não é capacitada para tal. Estas mulheres incapazes beneficiadas por leis sexistas e inconstitucionais (como ações afirmativas de gênero), tiram a vagas de pessoas (tanto de homens como mulheres) realmente capazes de exercer competentemente aquela função. E isso é extremamente injusto e inconstitucional.
Abraços!