Uma lei como a "Maria da Penha" que deixa explicito somente a mulher como vitima, e implícito, somente o homem como agressor, não é uma lei destinada a promover igualdade de oportunidades e tratamento, e sim, o oposto disso.
Falso. O agente passivo da lei Maria da Penha é a mulher.
E somente ela.
O ativo podem ser homens ou mulheres. Crianças vítimas de violência por parte da mãe são protegidas pela lei, bem como mulheres em relações homoafetivas.
Vou deixar as coisas mais claras. Quanto a violência doméstica entre casais heterossexuais (um homem e uma mulher), a ideia explicita da lei é a de que a mulher é a única vitima, onde a mensagem logicamente implícita, é a de que o homem só pode ser (sempre) o agressor.
Não, não é. Basicamente você ignorou o que eu disse e continua com a mesma ideia sem fundamento...
Fora isso, o Barata já explicou, mas você parece não entender. É irrelevante o que você acha que a Lei Maria da Penha é. O STF já disse que não é inconstitucional e a fundamentação jurídica da razão foi simplesmente perfeita. O resto é masturbação mental da sua parte.
Nos EUA, 4% dos réus condenados a morte são inocentes1, e uma parcela destas condenações partem de decisões (de culpabilidade) unânimes do jure. Logo, meu amigo, assim como a interpretação unanime de um juri sobre a culpabilidade do réu, não garante que ele fosse culpado de fato. Um argumento de autoridade como o de que houve unanimidade entre os "legisladores" na decisão de que a LMP não fere a constituição, não prova que de fato a decisão tomada não fere a constituição.
Primeiro, o STF não é composto por "legisladores", segundo, estamos falando de leis. O STF é a autoridade máxima quando tratamos a esse respeito. Não é argumento de autoridade. É a forma como o judiciário funciona, seguindo as decisões proferidas pelo maior poder judiciário do país.
Estão debatendo sobre se uma nova lei é ou não inconstitucional, logo a validade da decisão deles não depende da autoridade da entidade (ou seus membros), e sim da lógica apresentada para defender suas decisões, tomando como base aquilo que esta na constituição.
Eles podem por meio da autoridade que possuem decretar que esta lei é constitucional, mas este decreto não serve de prova no campo da lógica e da razão de que a lei de fato é constitucional, assim como a decisão de condenação do réu feita por um juiz e um grupo de jure (AUTORIDADES) não é prova de que o réu seja culpado de fato.
Quanto ao: "Ele vai ser preso sem provas". Não funciona assim. Isso é mimimi de qualquer um que acha que ser conduzido pra delegacia é sinônimo de ser preso.
Eu não estou falando de ser preso, e sim de ser punido, como ser obrigado a sair de casa, obrigado a manter uma distância de "segurança", ser proibido de ver o filho, e ser obrigado a pagar pensão, são somente alguns dos efeitos que um homem pode sofrer quando é falsamente acusado por uma mulher, de ter cometido agressão doméstica. No entanto, se ficar comprovado que a acusação era falsa, a mulher não é punida por isso, nem sofre nada comparável ao homem por ela acusado injustamente.
Então, "Lei Maria da Penha"
PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 293 de 2013
Ação de danos morais cabe a qualquer pessoa. Todas essas punições descritas por você são previstas no decorrer de um Inquérito / Processo e não são exclusivas da LMP, sendo todas previstas no Código de Processo Penal.
Neste caso a acusada é considerada inocente até que se prove o contrário, neste meio tempo ela não recebe nenhuma punição, permanece com o filho, pode durante este tempo realizar a alienação parental, dificultar a visitação do pai, e continuar a fazer falsas acusações.
Já no caso do parceiro falsamente acusado, ele recebeu inúmeras medidas punitivas antes que sua culpabilidade fosse provada (enquanto seu filho recebia alienação parental por parte da mãe). A lei continua a ser injusta, pendendo positivamente para o lado as mulheres enquanto negativamente para o lado dos homens.
Não, não é. A mulher é tão passível das medidas quanto o homens. As mesmas medidas que existem em um, existem no art. 319 do Código de Processo Penal, sem privilégios.
Se tudo aquilo que pode ser aplicado a mulher também o pode ser aplicado ao homem, e vice versa, segundo o Art. 319 do CP, então a lei "Maria da Penha" não serve para nada, e por isso mesmo deve ser revogada o mais rápido possível.
Como dito em outro tópico a LMP foi revolucionária quando lançada por prever maneiras inovadoras de lidar com o criminoso sem que implicasse em prisão. Hoje o Processo Penal alcançou essa norma.
Combate uma injustiça com outra, a lei defende explicitamente somente as mulheres (discrimina e promove um tratamento desigual para com os homens). Um homem inocente pode ser injustamente punido, visto que as medidas "protetivas" [punitivas] (como ser expulso de casa, ser impedido de ver seu filho e/ou mesmo de se aproximar dele, pagar pensão alimentícia, entre outras mazelas mais) podem serem impostas mesmo com insuficiência de evidências sobre sua culpa.
Vide comentário acima. Tudo que é previsto pro homem na LMP é previsto para a mulher no CPP.
Vide acima, se tudo que é previsto pro homem na LMP o é previsto para a mulher no CPP, então a lei "Maria da Penha" não serve para nada, sendo este apenas mais um motivo a favor da revogação desta lei.
A única diferença é que hoje, se uma mulher chamar a polícia pro marido e ela apresentar lesões, a polícia não tem opção, tem que conduzir os dois que serão levados até a autoridade policial, que vai verificar se houve ou não violência doméstica através do exame de corpo de delito e remeter os autos ao judiciário, que vai se manifestar imediatamente sobre o fato.
Segundo estatísticas, mesmo quando a mulher é a agressora e o homem a vitima, se a polícia é chamada pela vitima (o homem), este tem três vezes mais chances de ser preso do que a verdadeira agressora (sua parceira)2.
Este tratamento discriminatório e desigual é um reflexo das politicas de leis e "conscientização" social, que apresentam as mulheres SEMPRE como vítimas, e presumem os homens SEMPRE como agressores.
2 Cf. Samuel R. Grossa, Barbara O’Brienb, Chen Huc, and Edward H. Kennedyd - Rate of false conviction of criminal defendants who are sentenced to death
2 Cf.LINDA KELLY, DISABUSING THE DEFINITION OF DOMESTIC ABUSE: HOW WOMEN BATTER MEN AND THE ROLE OF THE FEMINIST STATE
Não. Esse tratamento desigual é fruto de uma sociedade em que se é menos homem se apanhar de mulher. Como dito no inicio por algum forista, homens e mulheres são vítimas do machismo.
E ai vem ela, a jogada de mestre, matando dois coelhos com uma cajadada só, se culpa o homem quando agressor (culpa do machismo) e quando vitima (culpa do machismo).
Meu caro, machismo como usado por você ai, de forma pejorativa, este sentido do termo é sexista justamente por ser um sentido negativo associado exclusivamente a imagem masculina. Logo, ao se usar este termo neste sentido, para se referir a toda e qualquer injustiça da sociedade, você esta diretamente colocando a culpa destas mazelas todas exclusivamente sobre a figura do homem, isentando a figura da mulher de qualquer responsabilidade.
Por isso que quando um homem apanha de uma mulher, e não recebe a assistência merecida do Estado, assim como sua agressora não recebe a punição adequada, tudo isso simplesmente pelo fato dele ser homem e ela mulher, não estamos enfrentando um caso de "machismo", e sim de SEXISMO.
Que fique bem claro, pois não sei se terei paciência de explicar isso mais uma vez.
Abraços!